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JULY, 31 - 2019
nº 685
Suspensão de parcerias na saúde representa insegurança jurídica
Foto: Pixabay
Tatiana Matiello Cymbalista
by Tatiana Matiello Cymbalista

A suspensão de diversas Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs) pelo Ministério da Saúde foi objeto de notícia nas últimas semanas. A decisão de suspender a produção e o fornecimento de 19 medicamentos ao SUS por meio destas parcerias parece ter motivações diversas, que vão desde recomendações do Tribunal de Contas da União, da Controladoria Geral da União ou de decisões judiciais, até meras irregularidades formais.

A intenção noticiada é a de "separar o joio do trigo": identificar, concretamente, aquelas parcerias que ainda reúnem condições jurídicas e práticas de progredir, e aquelas que mereceriam ser descontinuadas, pela gravidade dos problemas identificados. Contudo, se o que se pretendeu era realizar um freio de arrumação, poderiam ter sido utilizado mecanismos mais eficientes para alcançar essa finalidade.

A suspensão das PDPs coloca as parcerias em um limbo jurídico de incerteza que poderia ter sido evitado se o tal "freio de arrumação" fosse promovido sem tal suspensão.

Primeiro, ela desrespeita as próprias regras estabelecidas pela regulamentação (art. 64 da Portaria 2.531/2014) para a suspensão técnica dessas parcerias, o que traz insegurança jurídica inclusive quanto à validade da suspensão.

Além disso, tendo sido feita de maneira abrupta e sem qualquer diálogo com o setor e com os próprios laboratórios públicos, ela contraria a lógica de confiança e estabilidade que pressupõe esse tipo de parceria e, por isso, tende a ter efeitos duradouros, mesmo que a parceria venha a ser retomada.

Finalmente, ela parece ter desconsiderado a própria lógica das parcerias para desenvolvimento produtivo. Esqueceu-se de seu caráter colaborativo (baseado em confiança) e experimental (que pressupõe elasticidade nos cronogramas e adaptação dos fins perseguidos conforme os resultados científicos).

Do ponto de vista do mérito, a medida enfraquece a indústria farmacêutica nacional, especialmente a produção dos laboratórios públicos e contraria uma política pública de internalização de tecnologia farmacêutica, vigente e inscrita no ordenamento jurídico brasileiro. Do ponto de vista prático, desconsidera os importantes investimentos públicos e privados que já foram realizados para viabilizar as parcerias, que incluem a construção ou adaptação de plantas de fabricação e que podem chegar a dezenas de milhões de reais.

O maior inconveniente da medida de suspensão não é, portanto, a ameaça de descontinuidade no fornecimento dos medicamentos. É o risco de inviabilizar deste tipo de parceria por gerar desconfiança quanto à sua estabilidade e continuidade. É por isto que se espera que a situação seja rapidamente restabelecida pelo Ministério, reafirmando-se as bases de confiança e parceria das PDPs, bem como a política pública adotada por meio de lei e os parâmetros básicos de uma ação estatal responsável, que considere os efeitos práticos de suas decisões.

Turismo em Fernando de Noronha
Foto: Pixabay

A advogada Maís Moreno assina artigo publicado pelo Jota, "Noronha: o barato pode sair caro". Moreno escreve sobre o turismo no arquipélago de Fernando de Noronha e a composição dos preços para a manutenção da preservação ambiental do local.

"Os desafios do arquipélago estão muito mais relacionados ao excesso do que à falta de demanda. A Ilha sofre com limitações físicas para a acomodar devidamente seus moradores e para recepcionar o grande volume de turistas. Atualmente, apenas 50% das residências possuem coleta de esgoto, o tratamento de lixo é insuficiente e a Ilha não possui fonte própria de geração de energia, sendo esta fornecida por uma usina termoelétrica movida a óleo diesel."

A solenidade de posse da advogada Ane Elisa Perez ao cargo de Vice-Presidente da Comissão Especial de Arbitragem da OAB-SP acontecerá no dia 16.ago.2019, na sede institucional da Ordem (r. Maria Paula, 35 – 1º andar).

NOTAS

Os advogados Eduardo Augusto de Oliveira Ramires e Marcos Augusto Perez estarão na China para o evento GRI China-Latam Infra Summit 2019, que está em sua 4ª edição e ocorre nos dias 5 e 6 de agosto. O evento acontece em Pequim e reúne executivos do setor de infraestrutura atuantes na China, América Latina e em outros países emergentes. Perez será um dos co-chairs da mesa de discussão "Água e gestão de resíduos - Quais são as melhores oportunidades de planejamento e prestação de serviços?".

O IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e a Fundação Arcadas oferecem o curso de extensão "Direito Administrativo atual das licitações e contratos de administração". As aulas acontecerão nas noites de terças e quintas-feiras, de 3 de setembro a 12 de dezembro de 2019, em São Paulo. A coordenação é feita pelos professores da Faculdade de Direito da USP Marcos Augusto Perez, sócio da banca, e Rodrigo Pagani de Souza. Esse é um dos primeiros cursos sobre licitações e contratos cuja abordagem considera as inovações trazidas pelo Projeto de Lei que tramita em fase avançada no Congresso Nacional.

Rádio USP

Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre falou sobre a Nova Lei Geral das Agências Reguladoras.

As agências reguladoras são entidades que produzem normas voltadas a disciplinar certos setores da economia, como energia elétrica, telecomunicações, vigilância sanitária, dentre outros. Elas são uma importante ferramenta no arsenal de atuação do Estado na economia, afetando o dia-a-dia dos cidadãos.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor.

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