(Foto: Pixabay)
Aconteceu, no dia 15 de maio, na sede da FIESP, o evento sobre comercialização de energia elétrica “Workshop Internacional Limites de Preços do Mercado de Curto Prazo”.
Estavam presentes diversos dirigentes da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), do Ministério de Minas e Energia, da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Também compareceram atores do setor privado, representados por diferentes associações de geradores, consumidores e comercializadores.
Regulação do PLD
O principal tema discutido foi a preparação para consulta pública, a ser lançada pela ANEEL, referente à proposta de nova regulamentação para o cálculo do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças).
O PLD determina os preços do mercado de curto prazo, além de ser uma das bases para o mercado livre de energia. Seu cálculo, complexo, leva em consideração uma série de variáveis envolvidas na produção de energia elétrica, busca captar o custo marginal de geração, e está limitado a um teto e um piso. Atualmente, o PLD é calculado antecipada e semanalmente, e divulgado pela CCEE.
Propostas da Aneel para o PLD
Juntamente com a proposta principal de definição de um PLD-horário (em contraposição ao cálculo semanal), busca-se definir como os novos limites (teto e piso) desse PLD serão formados.
A ANEEL propõe abrir a consulta pública até o final de maio e, até o fim de julho, ter uma deliberação da Diretoria da Agência sobre a nova norma, que passará a valer para o início de 2020.
Análise
As propostas de mudanças no PLD têm sido acompanhadas com atenção e expectativa por todo o setor de energia elétrica.
Como destacou a diretora da ANEEL, Elisa Bastos Silva, durante o evento da Fiesp, a regulamentação do PLD tem a difícil tarefa de equilibrar riscos sistêmicos e dar incentivos econômicos adequados para os agentes.
O desafio é grande. Os atores divergiram sobre a adoção do PLD-horário, sobre se e como calcular o teto e piso (bem como as finalidades desses limites), e a partir de quando a alteração deveria entrar em vigor.
Por outro lado, foi bastante destacado que o PLD impacta aspectos diversos em todo o setor elétrico (não se restringindo, apenas, ao mercado de curto prazo), sendo importante que a definição de piso, teto e entrada em vigor considere esses possíveis impactos.
A aparente preocupação da ANEEL em ouvir as diferentes perspectivas do setor mostra um primeiro acerto por parte da Agência.
Resumo do artigo de autoria do advogado Adalberto Pimentel Diniz de Souza, publicado na RFDC – Revista Fórum de Direito Civil n. 20