Com iniciativa da PGE-RJ e após consulta pública, o Governador do Estado do RJ publicou, no dia 17/04/2019, o Decreto nº 46.642, regulamentando a fase preparatória das contratações públicas estaduais.
São mais de quarenta artigos que buscam aprimorar as regras de governança e fixar rotinas e padrões. O decreto tenta, ainda, tornar mais eficiente e transparente a atuação administrativa. Alguns pontos reproduzem conteúdos de outras normas, mas essas reproduções consolidam, a cada seção, uma visão sobre os deveres do Estado em cada uma das fases preparatórias das contratações.
As disposições do decreto não estão adstritas às contratações fruto de licitação, ao contrário, são aplicáveis a qualquer contratação pública, inclusive as contratações por dispensa de licitação, que passam a obedecer o "processo eletrônico de dispensa" (PED), e as contratações das empresas estatais, às quais se aplicam dispositivos compatíveis com a Lei 13.303/2016.
O decreto preocupa-se, ainda, em assegurar que os atos administrativos sejam objetivos e fundamentados.Nesse contexto, importante notar que as decisões administrativas, ainda que discricionárias, devem ser tomadas a partir de uma análise comparativa. O gestor deve fundamentar seu ato cogitando as alternativas possíveis para cada caso e as consequências práticas de sua decisão — em linha com o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Sobre o planejamento contratual destaca-se o art. 9º do decreto fluminense. O dispositivo prevê expressamente que as entidades contratantes definam suas demandas em seus respectivos Planos Anuais de Contratações. A intenção é evitar a atuação descoordenada dos entes públicos e a desordem orçamentária.
Chamam a atenção, por fim, o art. 30, que determina a obrigatoriedade de adoção dos modelos de contratos elaborados pela Procuradoria Geral do Estado, sempre que pertinentes; e os arts. 34 e seguintes, que trazem maior detalhamento sobre as regras para a realização de audiências públicas, sejam elas mandatórias ou não.
WLADIMIR ANTONIO RIBEIRO
Na última semana, projeto de lei complementar para regionalizar o saneamento básico no Estado da Bahia foi encaminhado pelo governador do estado para a Assembleia Legislativa (PLC 137/2019).
A lei complementar tem por objeto dividir o estado em 19 microrregiões e em 2 regiões metropolitanas. Com isso, a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.), concessionária de serviços de saneamento em quase todo o estado, ao invés de ter que administrar 366 contratos de programa, terá 21 contratos, cada um celebrado com uma das Microrregiões de Saneamento Básico.
Isso será possível pois cada uma das Microrregiões terá personalidade jurídica própria.
Nesse modelo, as Microrregiões terão menor assimetria em relação ao prestador dos serviços, o que permitirá uma melhor fiscalização dos contratos, com maior possibilidade de cobrar as metas de cobertura, por exemplo.
Painel "Formas de intervenção do Estado na economia": Márcio Cammarosano, professor da PUC-SP; Diogo R. Coutinho, professor da USP; Pedro Paulo de Rezende Porto Filho, mestre pela PUC-SP, moderador do debate; Marcos Augusto Perez, professor da USP e advogado da Manesco
No dia 24.abr.2019, o portal Migalhas promoveu o evento “Desestatizações em 2019”, em São Paulo.
Marcos Augusto Perez tratou sobre a atuação direta e indireta do Estado na economia, ressaltando a importância de planejar o uso das competências estatais conforme as políticas públicas estabelecidas e os impactos vislumbrados em cada uma das ações cogitadas. Ressaltou, ainda, que a análise de impacto deve ser realizada, antes, durante e após a atuação estatal. O monitoramento permanente e objetivo, segundo Perez, é o que permite aferir se as finalidades pretendidas estão efetivamente sendo alcançadas pelos instrumentos escolhidos.
Foi consenso entre os participantes a necessidade de afastar as contaminações ideológicas do debate sobre a desestatização e a importância de se investir em análises técnicas, econômico-financeiras e no debate público sobre as finalidades específicas de cada privatização, sempre ponderando se a privatização é o melhor meio de atingir essas finalidades
O advogado Wladimir Antonio Ribeiro (2º, esq. para dir.) durante o evento "Seminário Internacional de Resíduos Sólidos: Intercâmbio Brasil X EUA", organizado pela ABDIB
Em sua última coluna no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre recente decisão do STF que tensionou limites entre liberdade de expressão e a disseminação em massa do discurso de ódio.
Perez sustenta que, apesar de nossa Constituição rejeitar a censura e proteger a liberdade de expressão e de pensamento como valores fundamentais, "o direito repudia, por diferentes modos, a difusão do ódio" e que "diferenciar o discurso de ódio da liberdade de crítica é a missão que o Judiciário tem em nosso mundo, punindo o discurso de ódio e estimulando o livre exercício da crítica".
O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor.