O direito brasileiro dispõe que a regra nos negócios é a liberdade de ação privada, a exceção são as intervenções do Estado, como as exigências de licenças e autorizações prévias.
É isto o que dispõe o art. 170 da Constituição de 1988: a ordem econômica é fundada na livre iniciativa, assegurando a todos seu livre exercício. É visando a reassegurar essa liberdade de ação privada que, no início de abril de 2019, foi lançado "Estudo e proposta acadêmica para a Lei Nacional da Liberdade Econômica".
A minuta do projeto de lei possui de 27 artigos e é resultado do chamado Grupo Público da FGV Direito SP e da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), sob a responsabilidade dos professores Carlos Ari Sundfeld (FGV-SP, coordenador), Eduardo Jordão (FGV-RJ), Egon Bockmann Moreira (UFPR), Floriano Azevedo Marques Neto (USP), Gustavo Binenbojm (UERJ), Jacintho Arruda Câmara (PUC-SP), José Vicente Santos de Mendonça (UERJ) e Marçal Justen Filho (ex-UFPR), contando também com contribuições de outros publicistas.
Segundo o advogado Floriano de Azevedo Marques Neto, professor titular de direito administrativo da FDUSP, a proposta é editar uma espécie de “lei de introdução” ao direito econômico, com objetivo de evitar a ineficácia e os excessos de intervenções econômicas do Estado sobre o setor privado.
Foram elencados três objetivos principais:
1. Recuperar o princípio da liberdade econômica responsável como base da economia privada;
2. Criar balizas e padrões para que as medidas de intervenção estatal sejam metódicas, efetivas e adequadas. Considera-se que a regulação e intervenção estatal à vida privada é provisória;
3. Contribuir para o combate à corrupção, impedindo a ineficácia, os desvios e os excessos nos atos de liberação e exigindo revisões periódicas.
A Lei Nacional da Liberdade Econômica é uma oportunidade de organizar e passar a limpo a burocracia brasileira, possibilitando um ambiente de negócios mais produtivo e eficaz.
No dia 10.abr.2019, o Universidade Manesco, programa interno de treinamento, deu início às suas atividades do "ano letivo" de 2019. O escritório recebeu o professor Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, que proferiu aula sobre direitos fundamentais no atual contexto brasileiro.
Em sua última coluna no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre a separação entre público e privado na comunicação pública.
Um dos princípios constitucionais que guiam a atuação da administração pública é o da impessoalidade (art. 37, § 1º, da Constituição). A separação entre coisa pública e patrimônio pessoal dos governantes é um princípio básico do Estado Democrático de Direito. Segundo Perez, parece antigo e desnecessário repetir esse tipo de pensamento em pleno Século XXI, mas, infelizmente, é algo que precisa ser reforçado.
Atualmente há uma espécie de “surto” de apropriação indevida da coisa pública. Isso se dá na comunicação institucional de autoridades públicas nas mídias sociais. Essas redes são reiteradamente utilizadas misturando espaço público e privado, comunicação institucional e pessoal da autoridade, cria um clima de autopromoção permanente que viola a regra da impessoalidade na comunicação pública.
O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor.