A Administração Pública brasileira ganhará muita eficiência com o emprego mais frequente das gigantescas inovações havidas recentemente no terreno da chamada Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Foi justamente com foco no estudo e na implantação dessas inovações em TIC que a União editou, há praticamente um ano atrás, o Decreto nº 9.319/2018, instituindo o Sistema Nacional para a Transformação Digital (SinDigital); a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) e o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital).
O referido decreto tenta traçar e sistematizar os objetivos de uma política pública específica para o desenvolvimento da Administração Pública digital, elegendo como escopo a “harmonização das iniciativas do Poder Executivo federal ligadas ao ambiente digital, com o objetivo de aproveitar o potencial das tecnologias digitais para promover o desenvolvimento econômico e social sustentável e inclusivo, com inovação, aumento de competitividade, de produtividade e dos níveis de emprego e renda no país”.
O CITDigital, por sua vez, formado a partir de membros indicados por 5 (cinco) ministérios e pela Casa Civil, atua como órgão supervisor dessas iniciativas, tendo a obrigação de elaborar um plano e um cronograma anual de ações, de promover e compartilhar informações, de articular-se com outros entes da federação e avaliar periodicamente o desenvolvimento dos respectivos trabalhos (art. 4º do Decreto).
Já há vários exemplos dessas iniciativas: o CITDigital criou uma instância técnica multissetorial para a transformação digital (Resolução nº 08/2018) composta por representantes da comunidade científica, da sociedade civil, e do setor empresarial; divulgou-se, ademais, o Plano de Trabalho para o biênio 2018-2019, que, por sua vez, englobou metas de melhoria para infraestrutura, acesso, inovação normativa, confiança no ambiente digital, capacitação, dentre outros objetivos essenciais ao desenvolvimento da tecnologia no cenário brasileiro. Mais recentemente, a dar mostras felizmente da continuidade da política, publicou-se a Portaria nº 23/2019, regulamentando a Rede Nacional de Governo Digital (Rede.Gov.Br.) e estruturando o mecanismo de adesão dos entes da federação à rede, com vistas à cooperação para a implementação do governo digital. Os entes que compuserem a Rede.Gov.Br. terão prioridade no apoio do Governo Federal para as ações relacionadas à digitalização.
Desde 2014 a OCDE recomenda que a adoção de estratégias para os governos digitais passe, além da mera introdução de tecnologias digitais, por integrar e incorporar essas tecnologias aos esforços de modernização da Administração Pública em todos os domínios e níveis de governo, de forma “transversal” aos processos administrativos de tomada de decisão, garantindo-se coerência política, coordenação entre administrações e sustentabilidade das iniciativas de transformação digital.
A Administração Pública, no Brasil e no mundo, tem se defrontado com a necessidade de modernizar-se por meio da utilização das novas TIC. O tratamento de dados pessoais, para a elaboração, execução e controle de políticas públicas; o uso do chamado “big data” para o planejamento e incremento de serviços públicos; a compreensão das utilidades oferecidas pela chamada internet das coisas (IoT); o fenômeno das cidades inteligentes; dos contratos inteligentes e o governo digital importam em uma nova agenda e em novos modelos de governança para a Administração Pública.
Diante disso, compreender o cenário e as expectativas da Administração Federal, por meio da atuação do SinDigital e do CITDigital na execução da E-Digital, parece essencial, tanto para que se possa influir na governança futura, como para vislumbrar-se o cenário de negócios e oportunidades que o ambiente da Administração Digital brasileira pode vir a oferecer para o mercado.
Tiago Francisco da Silva
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lançou nota em janeiro de 2019, informando sobre o início de pagamento de precatórios judiciais dos déb'itos do orçamento de 2018 relativos ao Município do Rio de Janeiro. A expectativa é de que todos os precatórios do orçamento de 2018 sejam pagos ainda em 2019.
Já o Estado do Rio de Janeiro, que aderiu ao Regime Especial da Emenda Constitucional nº 94/2016 em dezembro de 2018, vem realizando depósitos regulares mensais, no valor de R$ 60.500.000,00 (sessenta milhões e quinhentos mil reais) para pagamento dos precatórios em atraso.
Segundo demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida, lançado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em setembro de 2018, o débito era superior a 3 bilhões em agosto de 2018.
Se o cenário se mostra bastante favorável em relação aos débitos do Município Carioca, o mesmo não se pode dizer sobre o Estado, que ainda possui um passivo bilionário.
O advogado Marcos Augusto Perez (de pé), no evento "Oportunidades de Cooperação e Negócios com Macau"
Na última semana, o advogado Marcos Augusto Perez foi um dos entrevistadores do programa Olhar da Cidadania, na Rádio USP FM - 93,7Mhz. Juntamente com o jornalista e apresentador Joel Scala, ele conversou com o Dr. Gianpaolo Poggio Smanio, procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo.
Smanio comentou, dentre outros assuntos, sobre: as funções do Ministério Público no Brasil e o papel da instituição no atual estado da democracia no país; o projeto anticrime apresentado pelo Ministro Sérgio Moro; a operação Lava Jato e as intersecções da atuação do MP com a política; o papel do Supremo Tribunal Federal e a decisão sobre prisão em segunda instância.
O programa "Olhar da Cidadania" é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor.