O Building Information Modelling (BIM) ou Modelagem de Informação da Construção é um modelo digital de alta precisão que tem por finalidade o desenvolvimento de projetos de forma integrada e colaborativa. O método tem como objetivo aperfeiçoar projetos e empreendimentos, desde sua concepção até sua conclusão, por meio de ferramentas digitais que viabilizam maior verossimilhança e embasamento ao projeto.
Através de sua tecnologia integrada e colaborativa, o BIM envolve sistemas que estimam com maior exatidão as especificidades técnicas e despesas do projeto. Consequentemente, é capaz de reduzir os custos e otimizar tempo e serviços aplicados, além de identificar, de forma antecipada, potenciais riscos e impasses à execução do planejamento.
Por ser de grande utilidade nas contratações públicas, o Decreto 9.377, de 17 de maio de 2018, institui a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR, que estabelece um plano para a difusão da modelagem de informação no país.
Nesse sentido, além de fomentar o desenvolvimento do setor de construção, a Estratégia BIM BR tem como finalidade basilar a implementação da Modelagem de Informação em todas as contratações de obras públicas, desde a elaboração de projetos na fase licitatória até a manutenção do empreendimento após sua conclusão.
Para tal, o Livreto da Estratégia BIM BR, elaborado pelo Governo Federal, propõe um cronograma de implementação do BIM nas contratações públicas, que passarão a ser exigidas a partir de 2021 e deverão estar integralmente implementadas até 2028, como demonstrado a seguir:
> 2021: Será exigida em projetos de arquitetura e engenharia para novas construções, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM;
> 2024: Será proposto que seja aplicado, no mínimo, nas atividades previstas na primeira fase e, de modo adicional, na orçamentação, no planejamento da execução e na atualização de suas informações como construído (“as built”);
> 2028: Abrange todo o ciclo de vida da obra, incluindo, ainda, as atividades pós-obra. Nesta fase, o BIM será aplicado, no mínimo, nas novas construções, reformas, ampliações ou reabilitações (quando consideradas de média ou grande relevância), nos usos previstos na primeira e na segunda fases e, além disso, nos serviços de gerenciamento e de manutenção do empreendimento após sua conclusão.
Como se vê, a implementação do BIM nas contratações públicas poderá ser de grande utilidade, se de fato constituir uma evolução dos parâmetros de custo e técnica para avaliação das contratações públicas.
Em 15.jan.2019, o Prefeito do Rio de Janeiro sancionou a Lei Complementar nº 198/2019, publicado no Diário Oficial em 18/01/2019, instituindo no município o Novo Código de Obras e Edificações Simplificado. Com redação mais enxuta em relação ao antigo Código, datado da década de 70, o novo regramento reduz o número de exigências para o licenciamento de obras, flexibilizando o procedimento. A nova legislação pretende incentivar o setor de construção civil no Rio.
Também com vistas a aquecer a economia, a Câmara Municipal analisa atualmente os Projeto de Lei Complementar nº 55 e 57/2018, cujo objeto que instituem, respectivamente, (i) o código de licenciamento e fiscalização de atividades, parcelamento da terra e obras públicas e privadas da cidade do Rio de Janeiro e a (ii) lei de uso e ocupação do solo. De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, ambos os projetos de lei visam simplificar as regras atuais, diminuindo a burocracia, além de preservar o patrimônio histórico e as áreas verdes e naturais da cidade. Atualmente, a Comissão de Meio Ambiente analisa as proposições.
Por fim, é bom saber que a Controladoria Geral do Município atualizou sua tabela de Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia, a qual passou a ser referência para contratações desde janeiro de 2019.
Na última segunda-feira, 18.mar.19, a advogada Maís Moreno celebrou o lançamento do seu livro, "A Participação do Administrado no Processo de Elaboração dos Contratos de PPP", na Livraria da Vila da Al. Lorena, em São Paulo.
A advogada Maís Moreno, em evento de lançamento do seu livro na cidade de São Paulo (fotos: Nathália Curti de Souza)
O advogado Marcos Augusto Perez falou, na Rádio USP, sobre as Cidades Inteligentes. Elas são resultado da aplicação de uma série de inovações tecnológicas, tendo como propósito o planejamento e a gestão automatizada de políticas e funções urbano-administrativas.
Essas tecnologias podem servir para: monitorar a movimentação dos cidadãos, determinar o acionamento de serviços de emergência, impedir a difusão de epidemias, reduzir gastos com energia, aumentar a eficiência dos transportes públicos, ajudar na vigilância e segurança, etc.
A aplicação dessa tecnologia traz implicações jurídicas. Hoje, o direito tenta “colonizar” o tema. Trabalhos acadêmicos na área tentam prever benefícios, mas também possíveis problemas.
"O importante é que toda essa tecnologia respeite e ajude a concretizar os direitos fundamentais, os direitos dos cidadãos, constituindo uma alavanca para uma vida urbana mais sustentável, mais eficiente e, essencialmente, mais humana."
O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor.