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DEZEMBRO, 13 - 2018
nº 654
by Kelly Ribeiro Feliz de Souza e Carine de Oliveira Dantas


O agravo de instrumento é um dos recursos descritos pelo CPC (Código de Processo Civil). É o recurso cabível contra algumas decisões interlocutórias, ou seja, contra os pronunciamentos judiciais de natureza decisória que não se enquadrem no conceito de sentença (CPC art.203, § 2º).

Segundo o CPC art. 1.015, cabe agravo de instrumento em face das decisões que versam sobre:

• tutelas provisórias;
• mérito do processo;
• rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
• incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
• rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
• exibição ou posse de documento ou coisa;
• exclusão de litisconsorte;
• rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
• admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
• concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos execução;
• redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º;
• outros casos expressamente referidos em lei.

Desde a promulgação do novo Código, grande parte da doutrina e da jurisprudência dos tribunais defendia a taxatividade de tais hipóteses de cabimento do recurso. No entanto, no dia 5.dez.2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu o passo final quanto à tal questão.

Em sede de recursos repetitivos (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520), o Tribunal decidiu que a taxatividade é mitigada. A decisão possui força vinculante, devendo os demais órgãos julgadores observarem a tese vencedora.

A mitigação da taxatividade das hipóteses de agravo de instrumento abre o leque do artigo 1.015, ou seja, a partir da tese, há a possibilidade da interposição do recurso em face de outras decisões interlocutórias que não as previstas no dispositivo legal. Dessa maneira, decisões que antes só poderiam ser debatidas novamente em sede de apelação ganham sobrevida durante o julgamento em primeiro grau e podem ser revistas pelo Tribunal desde logo.

Fundada no objetivo de evitar danos às partes e ao processo, a Ministra Relatora Nancy Andrighi argumentou que devem ser admitidos agravos quando vislumbrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Ainda de acordo com a Relatora, “a taxatividade do art. 1.015 é incapaz de tutelar adequadamente todas as questões em que pronunciamentos judiciais poderão causar sérios prejuízos e que, por isso, deverão ser imediatamente reexaminadas pelo segundo grau de jurisdição”. A tese foi acolhida pela maioria dos 11 ministros da Corte, sagrando-se vencedora por 7 votos.

Um exemplo de decisão interlocutória que não estava abarcada pelo CPC art. 1.015 é a que versa sobre o segredo de justiça. Antes do julgamento do STJ, uma decisão que negasse um pedido de sigilo dos autos só poderia ser questionada na apelação, após todo o processo acontecer, em primeira instância, de maneira pública. Essa rediscussão na apelação já não seria mais efetiva. Com o julgamento do STJ, esse tipo de decisão interlocutória que negue o sigilo dos autos pode ser alvo de impugnação por meio de agravo de instrumento.

Outra importante hipótese de aplicação da tese do STJ seria a de decisão interlocutória que indefere pedido de prova. Arguindo-se a questão em sede apelatória e caso julgada procedente a insatisfação quanto ao indeferimento do pedido de prova, o processo deverá ser remetido ao juiz de primeiro grau para novo julgamento, o que denota clara afronta ao princípio da celeridade processual.

Deve-se aguardar, porém, a posição jurisprudencial das diversas demandas que certamente surgirão sobre o cabimento do agravo de instrumento. De toda maneira, destaca-se que a tese forma prognóstico positivo e trata de importante vitória contra o cerceamento de defesa e em homenagem à instrumentalidade do processo.

Best Lawyers

A publicação internacional Best Lawyers destacou a atuação de quatro advogados do escritório em quatro diferentes áreas de atuação.

Eduardo Ramires, Floriano de Azevedo Marques Neto, José Roberto Manesco e Marcos Augusto Perez tiveram seus nomes incluídos na nona edição do Best Lawyers Brazil, publicada em 5.dez.18.

A Best Lawyers é uma publicação norte-americana com mais de 30 anos e editada em mais de 70 países. Ela realiza pesquisas nas quais advogados considerados líderes avaliam confidencialmente seus pares profissionais.

Veja as áreas nas quais cada um dos profissionais se destacou:

ADMINISTRATIVE LAW
Floriano de Azevedo Marques Neto
José Roberto Manesco
Marcos Augusto Perez

COMMUNICATIONS AND TELECOMMUNICATIONS LAW
Eduardo Augusto de Oliveira Ramires
Floriano de Azevedo Marques Neto

MEDIA LAW
Eduardo Augusto de Oliveira Ramires
Floriano de Azevedo Marques Neto

TECHNOLOGY LAW
Eduardo Augusto de Oliveira Ramires
Floriano de Azevedo Marques Neto

 

Proredes

 

Aconteceu nos últimos dias 4 e 5.dez.2018 o workshop final do Programa de Capacitação em Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).

O curso foi estruturado no âmbito do PROREDES (Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul), que tem como objetivo contribuir com o desenvolvimento no Estado de RS.

A capacitação insere-se num amplo projeto do governo, de consolidação de uma nova cultura de interação e parceria entre entes públicos e privados no Rio Grande do Sul. Visa disseminar conhecimentos técnicos e experiências relevantes em matéria de PPPs e Concessões. Foram ministradas aulas sobre aspectos econômicos, jurídicos e técnicos das parcerias.

Os advogados Eduardo Ramires e Tatiana Matiello Cymbalista compuseram o corpo de palestrantes e apresentaram workshops sobre os desafios e conquistas das experiências no RS e sobre o guia metodológico do Estado, que auxiliaram a desenvolver.

 

Notas

 

> A advogada Ana Luiza Calil foi aprovada em 1º lugar no processo seletivo para professor de direito administrativo e ambiental na Faculdade Nacional de Direito (FND) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

 

Natasha Schmitt Caccia (FGV Direito Rio), Ivar Hartmann (FGV Direito Rio) e o advogado Marcos Augusto Perez durante a mesa "Mecanismos de Participação das Agências Reguladoras". O encontro aconteceu na última quarta-feira, dia 12.dez.2018, na FGV Direito Rio, durante o "I Seminário Nacional do Projeto Regulação em Números". O evento abordou diversos aspectos das Agências Reguladoras, como a tomada de decisão, os modelos de gestão e as formas de controle social nos órgãos

> Nos dias 06 e 07.dez, a advogada Kelly Ribeiro Felix de Souza participou do VI Encontro Anual da AACE Internacional - Seção Brasil. No evento, a Associação para o Desenvolvimento da Engenharia de Custos debateu temas diversos, com enfoque a pontos convergentes entre engenharia e direito, aproximação essencial para o desenvolvimento da infraestrutura no cenário atual


> Ocorreu nos dias 10 e 11.dez.2018 o Seminário Internacional ABDTIC (Associação Brasileira de Direito das Tecnologias da Informação e das Comunicações). O evento discutiu aspectos referentes a questões regulatórias, tributárias e jurídicas do universo das telecomunicações, Internet e conteúdos. A advogada Milene Louise Renée Coscione foi moderadora do painel "O tema bens reversíveis começa a chegar no judiciário. Como os tribunais estão se posicionando a respeito desse complexo assunto?", que aconteceu na segunda-feira, 10.dez.2018

> Acontece no dia 19.dez.2018, quarta-feira, às 18h, o lançamento do livro "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Anotada", publicado pela editora Quartier Latin. O evento ocorre na sede da APAMAGIS (Associação Paulista de Magistrados), na rua Tabatinguera, 140, Sé – São Paulo, SP. Os advogados Anna Beatriz Savioli, Floriano de Azevedo Marques Neto, Marina Fontão Zago e Rafael Pereira Fernandes publicam diferentes artigos no livro.

 

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