As chamadas “cláusulas de conteúdo local” estão presentes desde os primeiros contratos de concessão de petróleo e gás, sendo mantidas – com diferenças marcantes, mas sempre exigidas – nos contratos de concessão e de partilha de produção que foram sendo leiloados desde então. Essas cláusulas consistem na obrigação de a empresa petrolífera contratar bens e serviços nacionais durante a execução das atividades de exploração e produção petrolífera.
As regras de conteúdo local sofrem, há bastante tempo, críticas de diversos atores do setor, governamentais e privados. Excesso de detalhamento das regras e exigência de índices não compatíveis com a realidade geram falta de flexibilidade, dificuldade de cumprimento pelas empresas, e sucessivos pleitos de revisão e isenções para a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) – que, por sua vez, fica imersa na análise desses pedidos.
A partir do reconhecimento de que a política pública de conteúdo local então existente era inadequada, várias alterações vêm ocorrendo em relação a essas regras - gerando, assim, novas oportunidades de negócios no Brasil, especialmente para players estrangeiros.
O processo de mudança começa a tomar forma em 2016, com a criação do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtivo, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (PEDEFOR) pelo Decreto nº 8.637/2016.
Em 2017, a partir das recomendações do PEDEFOR (Resolução PEDEFOR nº 01/2017), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu nova sistemática – bastante simplificada – das regras de conteúdo local para as futuras rodadas de concessão e de partilha de produção (Resolução CNPE nº 7/2017).
Mas passado também pôde ser revisto: em 2018, o CNPE autorizou que a ANP aditasse os contratos de concessão e de partilha de produção já celebrados para rever as cláusulas de conteúdo local (Resolução CNPE nº 8/2018). A ANP regulou (Resolução ANP nº 726/2018), então, o procedimento para o aditamento contratual a partir da manifestação das empresas interessadas (alterando as obrigações de conteúdo local para as fases contratuais ainda não encerradas), bem como procedimentos para ajustes e isenções, facilitando ainda mais o cumprimento dessas regras. O prazo para as empresas requererem o aditamento de seus contratos encerrou-se no início de agosto, sendo que 280 contratos pediram a revisão das cláusulas de conteúdo local.
Atualmente, há dois temas em curso, que podem aprofundar ainda mais as mudanças na política de conteúdo local – e, por isso, devem ser acompanhados atentamente pelos agentes do setor.
Primeiro, a perspectiva de implementar o programa de bonificação de empresas que promovam investimentos em conteúdo local, com a concessão de “unidades de conteúdo local” – unidades que, por sua vez, poderão ser utilizadas pelas empresas petrolíferas no cumprimento de suas obrigações contratuais. A minuta do Edital de Concessão de Unidades de Conteúdo Local foi submetida à consulta pública, encerrada em 01/11, e está agora em avaliação pelo PEDEFOR.
Segundo, o movimento da ANP para definir como tratar os eventuais descumprimentos das obrigações de conteúdo local então vigentes, relacionadas a fases de exploração e produção já encerradas. A partir do reconhecimento de que a política de conteúdo local então vigente era de difícil exequibilidade por parte das empresas petrolíferas, surge a tentativa de não prosseguir com a execução de multas que decorreriam desses descumprimentos, utilizando-se, para isso, de termos de ajustamento de conduta.
Da esquerda pra direita: Marçal Justen Filho, Adilson Abreu Dallari, Marcos Augusto Perez, Fernando Dias Menezes de Almeida, Carlos Ari Sundfeld e Celso Fernandes Campilongo
O advogado e professor Marcos Augusto Perez foi aprovado por unanimidade no concurso para Livre-Docente junto ao Departamento de Direito do Estado, Área de Direito Administrativo, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O julgamento do concurso ocorreu na última terça-feira, 4 de dezembro, e a banca examinadora foi composta dos professores Fernando Dias Menezes de Almeida (USP), Celso Fernandes Campilongo (USP), Marçal Justen Filho (UFPR), Carlos Ari Sundfeld (FGV) e Adilson Abreu Dallari (PUC-SP).
O escritório felicita o advogado por essa merecida conquista.
Ane Elisa Perez e José Roberto Manesco foram eleitos Conselheiros Efetivos da OAB/SP.
Cerca de 80 Conselheiros Efetivos integram a chapa. O cargo tem diversas atribuições de fiscalização, colaboração e representação da classe frente aos poderes instituídos.
Os dois sócios do escritório são integrantes da chapa 11, “Coragem e Inovação”, vencedora na disputa pela presidência da seccional paulista da Ordem durante o triênio 2019-2021, cujo presidente é o advogado Caio Augusto Silva dos Santos.
A disputa aconteceu no último dia 29.nov. Mais de 150 mil advogados participaram da votação.
Sobre a vitória, José Roberto Manesco, que exercerá mandato de conselheiro da Ordem pela terceira vez, destaca a relevância dessa eleição. “A nova direção vai enfrentar um período turbulento da história do país, com o desafio de retomar o protagonismo da OAB na defesa das prerrogativas profissionais, da democracia e da Constituição da República”, afirma.
Ane Elisa declarou que é uma grande conquista pela defesa da diversidade e das garantias dos advogados. Também ressaltou que a nova gestão traz as mulheres no papel de grandes protagonistas, como nunca se viu na história da OAB no país.