Estamos no meio das eleições presidenciais.
Desta vez, as eleições vão ficar marcadas pela queda de influência da propaganda eleitoral pela TV e pelo crescimento da influência das chamadas mídias sociais: Facebook, Twitter, Instagran, WhatsApp, etc.
As redes, embora tendam, por vezes, a se transformar em perigosas câmaras de eco de discursos radicais (Cf. Sunstein, Cass R.. Republic.com.2.0. Princeton: Princeton University Press, p. 60) tornam as pessoas mais ativas politicamente e uma cidadania ativa é sempre boa para o desenvolvimento da democracia.
O grande problema desse fenômeno está no fato de que esses ambientes não tem praticamente nenhuma regulação jurídica, tornando-se um terreno fértil para as chamadas “fake news” ou, vamos dizer em bom português, para a difusão em massa da mentira, voltada à manipulação da disputa eleitoral.
Até as últimas eleições, quando um candidato, em seu programa de televisão ou de rádio, pesava muito em seu discurso contra outro candidato promovendo puro ódio ou discriminação, ultrapassando as fronteiras da ética ou simplesmente divulgando mentiras, o adversário buscava a Justiça Eleitoral que examinava o caso concreto e retirava do ar a publicidade maldosa.
Observe-se que o art. 243, do Código Eleitoral é absolutamente claro ao estabelecer que não será tolerada propaganda:
I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;
(...)
III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
(...)
IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.
Atualmente, sem a utilização de mecanismos de tecnologia da informação, sem uma postura de constante proatividade dos órgãos de fiscalização eleitoral e dos partidos, é praticamente impossível que a Justiça controle o jogo sujo que acontece nas mídias sociais.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em junho deste ano, firmou um memorando muito genérico como Google e o Facebook, que hoje dá mostras de ser absolutamente ineficiente contra as fake news nas eleições em curso. O referido memorando diz:
As EMPRESAS que abaixo subscrevem firmam o presente Memorando de Entendimento perante a Justiça Eleitoral e o Conselho de Política Institucional, por meio do qual se comprometem - em consonância com as normas internacionais de direitos humanos e boas praticas da indústria - a combater a desinformação gerada por terceiros , apoiando : a prevenção de práticas dolosas de desinformação, projetos de fomento à educação digital e iniciativas que promovam o jornalismo de qualidade
Nada mais há no memorando! Não se faz menção expressa ao uso de dados pessoais dos eleitores; não se fala na obrigação de quebra do anonimato das fontes emissoras; não se fala em combater o uso de robôs ou a influência de impulsionadores de mensagens estrangeiros. Além do mais, o TSE deixou de fora (sabe-se lá porque) o WhatsApp, um provedor de redes sociais notoriamente importante no Brasil. Ou o TSE não sabia o que estava fazendo, ou deixou propositalmente escancarada a porta para a disseminação das fake news.
Há (digo isso a partir da percepção pessoal) uma montanha de mentiras e de discurso de ódio sendo disseminados pelas mídias sociais o tempo todo. Mas a Justiça tem deixado o jogo correr, mesmo nas raras vezes em que fica sabendo de sua existência.
Na contramão dessa postura leniente da Justiça Eleitoral no Brasil, a União Européia, muito preocupada com a influência nefasta da difusão de mentiras em massa, da desinformação e do discurso sistemático de discriminação e ódio no processo democrático, tem analisado propostas para a codificação do combate às mesmas.
Enquanto isso não acontece por aqui, a solução está praticamente nas mãos exclusivas dos cidadãos.
É preciso saber que nem tudo o que se recebe pelas redes sociais é verdadeiro! Mesmo que a notícia favoreça o seu candidato e prejudique o outro: tenha crítica! Desconfie!
Se o cidadão não tiver cuidado e desconfiar do material que recebe pelas redes sociais, vai acabar se tornando um instrumento de difusão de mentiras.
Vai se tornar cúmplice de crime de calúnia, injúria ou difamação.
Então o meu conselho é claro: desconfie! E na dúvida não compartilhe!
As fake news, ou seja, as mentiras difundidas em massa prejudicam o equilíbrio do processo eleitoral. Tornam as eleições uma competição em que o vencedor é o candidato mais desonesto, o que joga mais sujo, o que mente mais e melhor.
Queremos isso?
Se não queremos, é importante que tomemos o cuidado de não colaborar para o jogo sujo nas eleições e que repudiemos a difusão de mentiras e do discurso discriminatório e de ódio.
Foi publicado o terceiro texto sobre saneamento básico no Brasil. De autoria do sócio Wladimir Antonio Ribeiro, “Uma Proposta para o Saneamento Básico no Brasil (parte 3)” aborda, para além do problema de financiamento do setor, a falta de planejamento.
A Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB), de 2017, tornou o planejamento obrigatório. Esse planejamento é essencial, pois influencia em outras políticas, como as de regularização fundiária, de habitação, de uso e ocupação do solo.
Além disso, superadas as fases de planejamento e de investimentos — com a implantação de redes de coleta de esgotos sanitários, por exemplo — é preciso viabilizar a conexão dos moradores imóveis à rede coletora. Essa conexão gera custos (temporários e permanentes) e incômodos para população. Em muitos casos, muitos simplesmente não se conectam.
Confira também os outros textos da série:
Uma proposta para o saneamento básico no Brasil (parte 1)
Uma proposta para o saneamento básico no Brasil (parte 2)
> Próxima segunda-feira, dia 29.out.2018, Marcos Augusto Perez participará de um dos eventos do Ciclo de Debates - 30 anos da Constituição Federal, promovido pela Unifesp
> Em 30.out.2018, Wladimir Antonio Ribeiro será um dos palestrantes na Cooperação Intermunicipal de Políticas Públicas de Turismo, em Minas Gerais. O evento é organizado pela Oficina Municipal e Fundação Konrad Adenauer
Nesta semana, no programa “Olhar da Cidadania”, na Rádio USP, o colunista Marcos Augusto Perez falou sobre os 30 anos da Constituição brasileira. A Carta de 1988 tem permitido um ciclo único de liberdade e democracia. Críticos dizem que, quando lemos o texto constitucional, parece que estamos muito longe daquilo que é previsto. Entretanto, isso acontece porque simplesmente não há memória sobre como era o Brasil no ano da promulgação da Constituição. “Em 1988, a ditadura militar nos entregou um país atrasado, com gravíssimos problemas sociais. De lá pra cá, a Constituição e a democracia brasileira produziram uma autêntica revolução (...) o Brasil andou muito e muito bem nesses últimos 30 anos. Muitos de nós, que reclamam da Constituição e do Brasil, na verdade não têm memória de 1988 ou simplesmente carecem de informações”.
O "Olhar da Cidadania", apresentado pelo jornalista Joel Scala, é transmitido todas as quartas-feiras, às 17h, e é produzido pela organização Observatório do Terceiro Setor.
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