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SETEMBRO, 19 - 2018
nº 642
by Raul Borelli


Medida Provisória 851/18, recentemente publicada, deu um passo relevante em prol da regulação dos chamados fundos patrimoniais no Brasil.


Embora a MP 851/18 tenha sido publicada no calor do desastre que atingiu o Museu Nacional, como uma possível resposta política à ausência de recursos para manutenção de bens e projetos culturais no Brasil, é possível afirmar que a norma vem atender a anseios antigos e mais abrangentes do terceiro setor em prol da construção de maior segurança jurídica e de maiores incentivos para a captação de doações privadas para projetos de interesse social ou público. Com efeito, em alguns países, notadamente nos EUA, em que a cultura filantrópica é uma realidade inquestionável, a figura do endowment representa importante fonte de receitas para projetos e pesquisas em universidades, hospitais, museus, dentre outras instituições.


Essa é uma realidade que se espera construir também no Brasil a partir do fortalecimento regulatório proporcionado pela MP 851/18.


Segundo a MP, poderão ser apoiadas por meio dos recursos dos fundos as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos (instituições apoiadas), dedicadas à consecução de finalidades de interesse público. Foram priorizadas as instituições ligadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, à cultura, à saúde, ao meio ambiente, à assistência social e ao desporto.


A MP considera o fundo como uma fonte de recursos de longo prazo, a partir da preservação do principal e da aplicação de seus rendimentos. Em outras palavras, regra geral, são os rendimentos do fundo que devem ser aplicados na sustentabilidade da atividade ou projeto, o que o torna uma fonte de apoio financeiro regular e estável (art. 4º).


No modelo proposto pela MP, os recursos do fundo devem ser captados e geridos por uma “organização gestora”, instituição privada sem fins lucrativos na forma de associação ou fundação. Caberá a uma “organização executora”, também uma instituição sem fins lucrativos ou organização internacional reconhecida e representada no País, atuar em parceria com instituições apoiadas a fim de promover a execução dos programas, dos projetos e demais finalidades de interesse público. O apoio deverá ocorrer por meio de instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público, aos quais não sem aplicam a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 (art. 32 da MP).


Certamente, não bastará o oferecimento de segurança jurídica para o desenvolvimento dos fundos patrimoniais. A MP prevê algumas medidas a fim de incentivar as doações, tais como a possibilidade de pagamento pela organização gestora do fundo das obrigações tributárias ou não tributárias decorrentes da doação; a equiparação a projeto da Lei Rouanet da doação financeira ou o aporte inicial a fundo patrimonial com finalidade cultural e a possibilidade de que empresas possam honrar suas obrigações legais ou contratuais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio do aporte de recursos em fundos patrimoniais exclusivos de instituições públicas e em FIP, conforme regulamento da CVM, nas categorias: a) capital semente; b) empresas emergentes; e c) produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.


Espera-se que esse conjunto de medidas favoreça o incremento da cultura de doação no Brasil e contribua para a minimização das restrições orçamentárias que, atualmente, trazem tantas dificuldades à gestão de equipamentos e de projetos de interesse público.

  

Notas

> Nos dias 18 e 19 de setembro, o sócio Wladimir Antonio Ribeiro participa, em Brasília, como professor, de curso promovido pela Agência de Cooperação Alemã (GIZ) para capacitar os técnicos da Caixa Econômica Federal na gestão do Fundo de Estruturação de Parcerias – FEP. O FEP é fundo criado pelo Governo Federal para custear estudos com o objetivo de modelar concessões e PPPs na área de infraestrutura.

> O advogado Hendrick Pinheiro apresentará, no dia 20/09, a tese "O juízo de necessidade e o controle tributário das contribuições" no XXII Congresso de Direito Tributário organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). A tese é uma das três finalistas no Concurso Sacha Calmon de Direito Tributário.
 

> No dia 8.nov acontecerá o Simpósio Brasileiro de Litígios Econômicos. Realizado pelo Centro Brasileiro de Litígios Econômicos (CBLE - Caraíve Arbitragem) e com o apoio da International Law Association (ILA) e da International Chamber of Commerce (ICC), o evento ocorerrá no Auditório do Mackgrafe, no Campus Higienópolis da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. Inscrições estão abertas.

> Dia 28.set.2018, às 14h, acontecerá o II Seminário Internacional de Lógica Inteligência Artificial e Direito, organizado pelo Laboratório de Inovação e Direito-LIDUSP e pelo Lawgorithm, patrocinado pelo Legal Labs e pela Thompson Reuters. O evento ocorerrá no Auditório do 1º andar da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e não precisa de inscrição prévia.

 

 

Olhar da Cidadania 

Em sua participação semanal no programa “Olhar da Cidadania”, na Rádio USP, o sócio Marcos Augusto Perez falou sobre a contribuição do Direito para destravar investimentos em infraestrutura. “A maior dificuldade a ser superada para a criação de um ciclo virtuoso de investimentos em infraestrutura no Brasil e nos demais países da região é a incerteza ou a insegurança que os sistemas jurídicos e institucionais desses países ainda enfrentam”.

O "Olhar da Cidadania", apresentado pelo jornalista Joel Scala, é transmitido todas as quartas-feiras, às 17h, e é produzido pela organização Observatório do Terceiro Setor.

   

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