No dia 08 de agosto, o STF provocou uma grande reação da opinião pública com o julgamento do chamado Tema 897 de Repercussão Geral, que tratava da prescrição das ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa.
Chama-se repercussão geral as decisões do STF que resultam em enunciados normativos sobre assuntos jurídicos muito polêmicos. A partir do julgamento de uma repercussão geral, os outros tribunais devem passar a seguir a interpretação ditada pelo STF.
Já há algum tempo, o STF arrastava sem decidir a polêmica sobre a prescrição das ações de ressarcimento aos cofres públicos, nos casos de improbidade, melhor dizendo, sobre a interpretação do § 5º, do art. 37, da Constituição Federal.
Alguns tribunais e juristas interpretavam de forma literal e isolada o referido § 5º, defendendo a imprescritibilidade. Outros o interpretavam de maneira mais aberta e sistêmica, levando em conta outras normas constitucionais, notadamente o princípio da segurança jurídica, o que os levavam a defender a aplicação da prescrição.
O julgamento, que se encaminhava para uma folgada vitória da tese da prescrição, sofreu uma virada, no final, com a mudança de posição dos dois ministros cariocas: Barroso e Fux. No final ficou afastada a prescrição da sanção de ressarcimento ao erário para determinar que “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.
A decisão tem o mérito de condicionar a imprescritibilidade aos casos dolosos, isto é, ao casos em que o acusado não cometeu um mero erro, mas agiu com intenção clara de lesar o erário. São os casos geralmente denominados como “desvio de finalidade”, “desvio de poder”, ou, simplesmente, “abuso de autoridade”, uma figura regulada, estudada e combatida pelo direito administrativo há mais de um século.
Mas, no geral, tomada por uma maioria muito estreita de votos (6 a 5), a decisão é ruim, pois representa mais um estímulo do Estado brasileiro, neste caso um empurrão dado pelo Judiciário, pelo STF, à insegurança jurídica, à instabilidade das relações jurídicas e à judicialização de mais conflitos.
A falta de prescrição, ao lado de colocar autoridades públicas que atuam no governo indefinidamente à mercê dos controladores, incentiva o engavetamento dos casos, a indolência e o abuso de poder dos órgãos de controle.
Isso porque os prazos, no direito, são importantes para que aqueles que têm o dever de agir sejam compelidos a efetivamente faze-lo. Além disso, reconhecer prazos de prescrição é fundamental para que as relações jurídicas se estabilizem, para que os conflitos se apaziguem a partir do transcurso de um determinado tempo.
Assim é que deveria ocorrer no Estado de Direito! E foi contra isso que a maioria do STF se posicionou neste mês de agosto!
A ABCR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias) divulgou nesta quinta-feira (13.set.2018) o estudo “Novos Caminhos para Concessões de Rodovias no Brasil”. A iniciativa, para a qual o escritório contribuiu nos aspectos jurídicos, reúne análise do setor e recomendações para destravar os investimentos no modal rodoviário do País, considerando o cenário da infraestrutura em 2018 e a perspectiva de um novo governo.
Segundo Floriano de Azevedo Marques Neto e Tatiana Matiello Cymbalista, o documento procurou ser objetivo e preciso no diagnóstico dos gargalos do setor e no oferecimento de soluções concretas para solucionar dificuldades. Ainda segundo os advogados, não há como pensar o setor sem confiar em parcerias entre o setor público e o setor privado, bem como conferir segurança jurídica e estabilidade econômica para os contratos de concessão.
Veja vídeo que apresenta a inicitiva e o documento na íntegra
> Wladimir Antonio Ribeiro foi designado Diretor da Divisão de Saneamento Básico do DEINFRA (Departamento de Infraestrutura) da CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo).
> Maís Moreno escreve sobre as interações entre particulares e poder público em estudos preparatórios para alguns tipos de contratos públicos no artigo “Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nas Estatais”, publicado no Portal Jota.
> Floriano de Azevedo Marques Neto teve seu artigo “A Nova lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: uma Batalha Vencida, Outras por Vir” publicado na Revista da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo).
> No dia 25 de setembro acontecerá o lançamento da Coleção 30 anos da Constituição, obra coletiva organizada pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Goiás (OAB-GO). O advogado Hendrick Pinheiro é coautor do capítulo “Igualdade e equivalência nas taxas e seus parâmetros de controle na jurisprudência do STF”, integrante do volume Direito e Finanças Públicas nos 30 anos da Constituição; e do capítulo “Planejamento e federalismo na constituição de 1988: os desafios da ordem urbanística“, integrante do livro Direito e Sustentabilidade nos 30 anos da Constituição.
Em sua participação semanal no programa “Olhar da Cidadania”, na Rádio USP, o sócio Marcos Augusto Perez falou falou sobre o julgamento do tema 897 do STF, sobre a prescrição das ações de ressarcimento aos cofres públicos nos casos de improbidade administrativa.
O "Olhar da Cidadania", apresentado pelo jornalista Joel Scala, é transmitido todas as quartas-feiras às 17h e é produzido pela organização Observatório do Terceiro Setor.
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