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JUNHO, 28 - 2018
nº 631
by Raul Felipe Borelli


Recentemente, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.407/2018, com o objetivo de avançar na regulamentação de uma das novas regras trazidas pela Lei Federal nº 13.540/2017 para o setor minerário. Essa regra se refere a distribuição de parte da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) não apenas para os entes federados produtores dos minérios, mas também para o Distrito Federal e Municípios afetados pela atividade de mineração em seus territórios.

Segundo o art. 7º do Decreto nº 9.407/18, tais entes farão jus ao montante de 13% da CFEM, distribuído nos seguintes termos:


> 50% para os entes cortados por ferrovias;

> 5% para os entes cortados por dutovias;

> 15% para aqueles afetados por operações portuárias e de embarque e desembarque de minérios;

> 30% para aqueles onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como: pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outras estruturas previstas no PAE (Plano de Aproveitamento Econômico) ou em instrumento equivalente, devidamente aprovado pela ANM (Agência Nacional de Mineração).

O Distrito Federal e os Municípios que se considerarem afetados pela atividade de mineração poderão apresentar solicitação fundamentada à ANM para ingresso na lista de entes destinatários da CFEM.

Com se vê, a nova regulamentação reduziu algumas das incertezas relativas ao tema, por meio da delimitação dos percentuais e da forma de cálculo (Anexos I a III do Decreto) para cada uma das hipóteses consideradas como indicativas do impacto da atividade de mineração.

Entretanto, dúvidas tradicionais do setor permanecerão sem resposta evidente.

 
Questões em aberto

Assim como a Lei nº 13.540/17, o regulamento não mencionou expressamente a possibilidade de recebimento de CFEM pelos entes afetados por rodovias impactadas pelo transporte de minérios, certamente em função das dificuldades práticas implicadas na delimitação desse cenário.

Por outro lado, o Decreto qualificou como apta a caracterizar o direito ao recebimento da CFEM a presença, no território, de “estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida” (art. 7º, §1º, III), expressão que não consta do texto introduzido pela Lei nº 13.540/17, e que oferece margem a uma série de interpretações.

Outro tema recorrente e que certamente será objeto de debates envolve a possibilidade de dedução de custos de transporte para definição da base de cálculo da CFEM, especialmente diante da aparente tentativa de restrição das deduções, no caso da venda do minério, apenas aos tributos incidentes sobre a comercialização, conforme indica a nova redação dada pela Lei nº 13.540/17 ao art. 2º, I da Lei Federal nº 8.001/1990.

Essas circunstâncias certamente exigirão medidas preventivas, tanto das empresas mineradoras, quanto dos municípios interessados, a fim de reduzir incertezas na aplicação das novas normas.

 

Notas

 > O portal jurídico Jota publicou artigo do advogado Luís Justiniano Haiek Fernandes sobre decisão proferida pelo juiz Sergio Moro, que proibiu o uso de provas obtidas por meio de delação, no âmbito da Operação Lava Jato, por órgãos de controle.

> O artigo “Tutela sumária no Código de Processo Civil: apontamentos acerca da estabilização da tutela antecipada”, de autoria do advogado Alexandre Rodrigues de Sousa, em coautoria com o Prof. Dr. Fernando Jayme, foi indicado no acervo de Bibliografias Selecionadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

> Os sócios Marcos Augusto Perez e Caio Loureiro estiveram presentes no "2º GRI PPPs e Concessões em Municípios". O evento, organizado pelo GRI Club Brazil, reuniu decisores do setor de infraestrutura e gestores de municípios para discutir maneiras de como as cidades podem desenvolver sua infraestrutura em parceria com o setor privado #GRIClubInfra #GRIPPPs

> A regulamentação com relação aos resíduos sólidos tem sido tímida. Essa é a opinião do sócio do escritório, Wladimir Antonio Ribeiro, que foi ouvido na matéria “O seu descarte é consciente? Responsabilidade compartilhada na destinação do lixo ainda é desafio”, publicada no dia 24.jun.18, no Diário do Grande ABC.

 

Olhar da Cidadania

Em sua participação semanal no programa “Olhar da Cidadania”, na Rádio USP, o sócio Marcos Augusto Perez dedicou sua coluna na rádio USP ao Departamento Jurídico XI de Agosto, entidade ligada a Faculdade de Direito da USP que presta assistência jurídica para pessoas sem recursos financeiros. O XI de Agosto, que completou 99 anos, vive de doações privadas e públicas e promoveu no dia 21/06 o debate “Crimes Especiais e Ilícitos no Sistema Financeiro”, para arrecadar recursos. 

O "Olhar da Cidadania", apresentado pelo jornalista Joel Scala, é transmito todas as quartas-feiras às 17h e é produzido pela organização Observatório do Terceiro Setor.

 

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