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ABRIL, 03 - 2018
nº 621
by Nara Carolina Merlotto


Os aplicativos de transporte são uma realidade que aproximou motoristas e usuários, popularizando o chamando transporte remunerado privado individual de passageiros. Após um período de polêmicas e incertezas, esta atividade foi reconhecida como meio de transporte legítimo e regulamentada pela Lei Federal n.º 13.640, de 26 de março de 2018.

A nova lei trouxe alterações à Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.

Com as recentes alterações, a referida política, que já estabelecia como modalidades de transporte urbano o transporte público coletivo, o transporte privado coletivo, o transporte público individual, passou a contemplar também o transporte remunerado privado individual de passageiros, assim entendido como o “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.”

Especificamente em relação ao novo serviço, popularizado por aplicativos como UBER, CABIFY e 99, entre outros - foi estabelecida competência dos Municípios e do Distrito Federal para fiscalizar e regular a atividade, devendo estes, contudo, observar algumas diretrizes, tais como:

        • Obrigatoriedade de recolhimento dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;

        • Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

        • Necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As novas diretrizes determinam ainda que somente poderá prestar o serviço o motorista que: (i) possuir CNH na categoria B ou superior, contendo a informação de que exerce atividade remunerada; (ii) conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal; (iii) emitir e mantiver o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e (iv) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Resta refletir se haveria, e quais seriam os limites a novas possíveis exigências e restrições contempladas pela regulamentação editada pelos municípios e Distrito Federal sobre os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.

 

Notas


Os sócios Adriana Roldan Pinto de Lima, Adalberto Pimentel Diniz de Souza e Rodrigo Amaral de Paula  Méo participaram no último dia 20/03, do Congresso Jurídico da Construção, realizado pelo Sinduscon na última semana.  O evento, que contou com o apoio institucional da Manesco, teve como tema “Os efeitos práticos das Reformas para a Indústria da Construção” onde foram debatidas questões atuais relacionadas ao direito imobiliário e direito do trabalho. 

 

No próximo dia 06/04, o sócio Wladimir Antônio Ribeiro participa do 5° Congresso Pernambucano de Munícipios, no painel " Consórcio público como ferramenta de desenvolvimento territorial". Para maiores informações, acesse o link http://www.congressoamupe.com.br/              

 

No próximo dia 03/04, a sócia Ane Elisa Perez participará de HardTalk sob a curadoria do Professor Carlos Alberto Carmona, que abordará os seguintes temas: (i) Arbitragem pelo prisma das partes; (ii) Porque a Arbitragem está cada vez mais cara? (iii) Como está se comportando a Administração Pública na Arbitragem, e (iv) Ameaças ao futuro da Arbitragem.

 

Rádio USP – Programa Olhar da Cidadania

O sócio do escritório, Marcos Augusto Perez, Professor Doutor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, participa de uma coluna semanal no programa apresentado pelo jornalista Joel Scala "Olhar da Cidadania", na Rádio USP, a emissora da Universidade. No último dia 28 de março, entre as questões abordadas na entrevista estão os desafios de colocar a Constituição em prática, a democratização brasileira, a importância das mobilizações populares, a atuação da PM nas manifestações, como estimular os cidadãos a participarem das políticas públicas, como a ausência de transparência é um dos fatores que causam a corrupção e as eleições de 2018. Produzido pela organização Observatório do Terceiro Setor, o programa vai ao ar toda quarta-feira às 17 horas, sintonizando 93.7 FM  em São Paulo ou 107.9 FM  em Ribeirão Preto ou  pelo site http://jornal.usp.br/RADIO. Confira no link http://observatorio3setor.org.br/media-center/radio-usp/transparencia-na-administracao-do-estado/                                          

 

 

 

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