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DEZEMBRO, 14 - 2017
nº 612
by Caio de Souza Loureiro e Hendrick Pinheiro


As relações entre as empresas e o poder público passam por um profundo processo de reestruturação no Brasil, que envolve a criação de instrumentos e procedimentos para o cumprimento de regulamentações específicas, ao que se convencionou chamar de compliance.

O sucesso de iniciativas como o Pró-Ética - capitaneado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e o Instituto Ethos - indicam esta tendência. Este apresentou um aumento de 115% no número de inscrições entre 2015 e 2016, que saltaram de 91 para 195. A criação de programas de detecção e correção de atos de fraude e corrução por empresas, inclusive estatais, também pode ser apontada como um fator que induz a readequação das empresas parceiras.

A estruturação de programas de compliance não pode se furtar dos aspectos contábeis, econômicos, financeiros legais e tributários das organizações. Um programa eficiente impõe a necessidade de se avaliar a forma e procedimentos utilizados no cumprimento das obrigações tributárias e contábeis.

Este novo paradigma atinge temas importantes como o planejamento tributário e o sigilo fiscal, o que tende a exigir muito mais das organizações que se disponham a implantar um programa de integridade realmente eficaz.

Um dos desafios do compliance no direito tributário está associado à melhoria de procedimentos de controle dos planejamentos tributários e entendimentos adotados na apuração e recolhimento de tributos. A exigência de maior transparência dos procedimentos associados ao planejamento tributário das empresas pode ser vista como um instrumento para a redução de risco fiscal.

Não se trata de tolher o planejamento tributário bem executado. Mas, sim, de adotar mecanismos de controle interno nas organizações que possam ser utilizados para assegurar que esse planejamento foi concebido e executado de maneira responsável. A busca natural pelo melhor resultado não pode estimular a falta de cautela das organizações na condução das suas obrigações tributárias.

Daí porque é essencial que o programa de integridade se volte às estruturas tributárias das empresas, estipulando, se for o caso, diretrizes e limites ao planejamento tributário, com instâncias revisoras e eventual consultoria externa, por exemplo.

Outro viés relevante do compliance envolve a maior transparência com os registros contábeis das organizações, que se veem cada vez mais instadas a diminuir o sigilo dessas informações, notadamente por exigência dos seus clientes e parceiros que já tenham adotado programas de integridade mais robustos.

Essa nova realidade traz consigo desafios às organizações. É sabido que o aumento na transparência dos planejamentos tributários praticados é um tema delicado no direito tributário brasileiro. Basta lembrar a frustrada tentativa de criação de uma declaração de operações que envolviam atos ou negócios jurídicos que pudessem acarretar supressão, redução ou diferimento de tributo veiculada pela MP 685.

Contudo, as organizações precisam se adequar a essa nova realidade, com vistas a preservar a integridade empresarial e proteger a sua capacidade produtiva, assim como para melhorar suas relações com o mercado e com a administração pública que, ambos, cada vez mais, outorgam valor a critérios de adequação e compliance de seus parceiros.

* Sócios do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

AVISO: Prezados leitores, esta é a última edição do boletim Littera Express no ano de 2017. Despedimo-nos aqui desejando-lhes um Feliz Natal e um ótimo Ano Novo. O Littera retorna em janeiro.

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