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DEZEMBRO, 06 - 2017
nº 611
by Marcos Augusto Perez e Hendrick Pinheiro


Visando reduzir a litigiosidade instaurada no domínio do petróleo e do gás, a Medida Provisória 795/2017, de 17 de agosto de 2017, estabeleceu um conjunto mais claro de regras para a tributação no setor e ainda criou um programa de parcelamento específico (“REFIS”), que convida os contribuintes a recolher tributos do passado a partir dos novos parâmetros de apuração. Buscando tornar a adesão mais interessante, o Governo acena com a redução de 100% das multas de mora e de ofício e a possibilidade de quitação do saldo em até 12 (doze) meses, a partir de janeiro de 2018.

A MPV 795 é fruto de antiga demanda do setor de petróleo e gás, que foi encampada pelo Governo Federal como medida de enfrentamento da crise econômica.

No que tange ao Imposto sobre a Renda, importa destacar a criação, para empresas submetidas ao regime do lucro real, de uma modalidade de depreciação acelerada dos ativos formados mediante gastos aplicados nas atividades de desenvolvimento para viabilizar a produção de campo de petróleo ou de gás natural. Na prática, para estes investimentos que viabilizam a exploração das jazidas, a depreciação dedutível se dará em taxa diferenciada, a ser periodicamente publicada pela RFB.

Também é possível destacar a nova disciplina para a apuração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas hipóteses de execução simultânea de contrato de aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviço. A interpretação destes contratos pela Receita Federal do Brasil foi fonte de inúmeras autuações no passado, conflitos que o Governo pretende ver resolvidos por meio do novo REFIS.

A referida MPV estabelece ainda regimes especiais para a importação de bens e matérias primas destinados á exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, que implica na suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuições Sociais (PIS e COFINS) que, a priori, incidiriam sobre as operações.

No caso dos bens, a suspensão outorgada pelo regime especial converte-se isenção (IPI e II) e alíquota zero (PIS e COFINS) decorridos 5 (cinco) anos do registro da importação mediante a comprovação da destinação dos bens no prazo máximo de 3 (três) anos. Já para as matérias primas, a consolidação do regime especial depende da comprovação de sua utilização direta nas atividades incentivadas.

A MPV tem validade até 15 de dezembro de 2017, já foi aprovada em comissão mista no Congresso Nacional e tramita em regime de urgência. Neste momento, o mercado monitora com atenção sua aprovação e eventuais alterações oriundas do processo legislativo.

* Sócios do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

NOTAS

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Eventos

O escritório Manesco é um dos apoiadores do “Seminário sobre Gás Natural e Regulação”, que ocorrerá no próximo dia 11/12. O evento contará com a participação do sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, que participará como debatedor do Segundo Painel “Os Gasodutos de Transporte de Gás e a sua exploração”. Para maiores informações e inscrição clique no link: http://www.rcgi.poli.usp.br/events/142-seminario-sobre-gas-e-regulacao/

 

A advogada e sócia do escritório  Ane Elisa Perez, participou em São Paulo,  no último dia 05/12, do “Congresso Arbitragem e Engenharia”. Ane foi debatedora do painel sobre uso de melhores técnicas periciais. O evento foi organizado pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham e Centro de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia.

 

Rádio USP – Programa Olhar da Cidadania

O sócio do escritório, Marcos Augusto Perez, Professor Doutor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, participa de uma coluna semanal no programa apresentado pelo jornalista Joel Scala "Olhar da Cidadania", na Rádio USP, a emissora da Universidade. Produzido pela organização Observatório do Terceiro Setor, o programa vai ao ar toda quarta-feira às 17 horas, sintonizando 93.7 FM  em São Paulo ou 107.9 FM  em Ribeirão Preto ou  pelo site http://jornal.usp.br/RADIO. Confira todos os programas no link http://observatorio3setor.org.br/radio-usp/

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