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NOVEMBRO, 24 - 2017
nº 609
by Ana Luíza Calil e Rodrigo Bortolini


No final do mês de setembro, foi sancionada a Lei Municipal 6.250 no Rio de Janeiro, que promoveu alterações na alíquota padrão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e nas regras de vigência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alterando, ainda, a Planta Genérica de Valores (PGV) da Cidade do Rio de Janeiro. A lei também modificou dispositivos relativos à Taxa de Coleta de Lixo. Dentre essas, a mudança mais significativa se deu na cobrança do IPTU, conforme será visto a seguir.

A antiga PGV datava de 1997 e não refletia mais o valor venal dos imóveis do Rio de Janeiro, representando mais de 20 anos de defasagem. A configuração urbanística da cidade foi intensamente alterada para a ocorrência dos grandes eventos celebrados na cidade – Copa de 2014 e as Olimpíadas  2016, especialmente na Área Portuária e na Zona Oeste, em razão da realização de diversas obras. A consequência dessa transformação urbanística é a mudança de perfil de determinadas áreas, que foram valorizadas.

É preciso destacar que a atualização dos valores venais dos imóveis possui função que vai além do cálculo do IPTU. A definição de valor venal atualizado para os imóveis é também necessária à consecução das metas urbanísticas da Cidade e de sua política urbana, sendo rubrica utilizada pelo próprio Estatuto das Cidades, como, por exemplo, parâmetro para cálculo de penalidades no caso de descumprimento da função social da propriedade. 

Nesse sentido, a prolongada defasagem dos dispositivos que regiam a cobrança do IPTU gera situações de deficiência na arrecadação, que não mais refletiam a realidade imobiliária da cidade.  Somado a isso, a desatualizada e generalizada política de isenção limitava o potencial de arrecadação do imposto. Assim, as alterações no regramento do IPTU já eram previstas e advinham, inclusive, de estudos de gestões anteriores.

Dentre as alterações principais, como já destacado, a lei reformou e atualizou a PGV do Município e prevê a sua atualização periódica a cada quatro anos. Além disso, o art. 2º alterou as tabelas que compõem o cálculo do valor venal (art. 64 da Lei nº 691/1984) e o fator de Valor Unitário associado à sua tipologia construtiva, de acordo com a nova PGV.

Ademais, as alíquotas do IPTU dos imóveis residenciais, comerciais (não residenciais) e territoriais (imóveis não edificados) foram reduzidas para 1,0%, 2,5% e 3,0%, respectivamente, conforme nova redação do art. 67. Foram previstos, também, descontos progressivos no pagamento do imposto sobre as unidades residenciais da seguinte forma: quando o imposto for de até R$ 800, o desconto será de 60%; quando o imposto for de até R$ 1,2 mil, 40%; quando for de até R$ 1,6, 20%; e, quando até R$ 3 mil, o desconto será de 10%. E, de acordo com o art. 67, § 1º, foram alterados os descontos para as unidades não residenciais e para as não edificadas. Quanto às unidades não residenciais, foi estabelecido que, quando o valor do IPTU for de até R$ 5 mil, o desconto será de R$ 600. Já quanto aos imóveis não edificados, o desconto será de R$ 1 mil, quando o valor do imposto não ultrapassar R$ 3 mil.

As alterações certamente poderão gerar casos em que a atualização do valor venal realizada não foi adequada, ensejando a possibilidade de revisão por parte do contribuinte, especialmente nas áreas de maior variação.

A expectativa com as alterações tributárias descritas é de aumento na arrecadação e, consequentemente, aumento na geração de receita, de modo que reflita a realidade urbanística atual da Cidade do Rio de Janeiro, com o compromisso do dever de atualização periódica da PGV, para evitar uma nova situação de defasagem. 

 

* Sócia e estagiário do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

NOTAS

 

PPP de escola de Belo Horizonte ganha prêmio nacional

A Parceria Público-Privada municipal vencedora do PPP Awards 2017, entregue na última terça-feira (21/11), em São Paulo, tem as digitais do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

A PPP de Escolas de Belo Horizonte, a primeira parceria público-privada estruturada no setor de educação no país, teve como objeto a construção, manutenção e operação de atividades não pedagógicas em 37 unidades de ensino. Deste total, 32 são em unidades municipais de ensino infantil e cinco em escolas de ensino fundamental.

A iniciativa, com a modelagem jurídica da Manesco, foi celebrada em 2012 e já foi ampliada para 51 unidades. Segundo a advogada Tatiana Matiello Cymbalista, sócia do escritório que participou da estruturação, o sucesso do projeto “se deve ao caráter inovador, mas também à dedicação, inventividade e cuidado com que os consultores e a Administração Pública destinaram ao ele”.

É igualmente motivo de comemoração a premiação da Unidade de Concessões e PPP do Estado de São Paulo (UPPP SP). Considerado o mais transparente do Brasil, o órgão desenvolveu uma plataforma digital para formatação de PPP e o Manual de Parcerias do Estado de São Paulo, marcos importantes de divulgação de conhecimentos sobre parcerias público-privadas e concessões no Brasil, que contaram com a colaboração jurídica do escritório.

 

Eventos

O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto participou dia 21/11, do 51º Encontro Tele.Síntese, em Brasília, no qual integrou o primeiro painel do evento com o tema “Os critérios para a precificação dos ônus das concessões de telefonia fixa” e proferiu a palestra sobre o direito da Administração Pública.

 

O sócio Marcos Augusto Perez participou dia 22/11, do Workshop “Projetos Estruturantes para a Infraestrutura Brasileira”, em São Paulo, onde proferiu a palestra sobre as condicionantes legais para investimentos em um ambiente de retomada gradual do crescimento econômico. O evento foi promovido pela Associação Brasileira de Geologia de Engenharia Ambiental.

 

Rádio USP

O sócio Marcos Augusto Perez, Professor Doutor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, participa de uma coluna semanal no programa apresentado pelo jornalista Joel Scala "Olhar da Cidadania", na Rádio USP, a emissora da Universidade. Produzido pela organização Observatório do Terceiro Setor, o programa vai ao ar toda quarta-feira às 17 horas, sintonizando 93.7 FM  em São Paulo ou 107.9 FM  em Ribeirão Preto ou  pelo site http://jornal.usp.br/RADIO. Confira todos os programas no link.

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