clipping
litteraexpress
Weekly Newsletter produced by Manesco law office with articles and relevant information.
SEARCH
LAST EDITIONS
SETEMBRO, 14 - 2017
nº 600
by *Ana Luiza Fernandes Calil


No dia 25 de julho de 2017, foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 791 de 2017 (MP 791/17), que cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Em conjunto com a MP 790/17 e a MP 789/17, as normas compõem o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, o qual traz novas regras para o setor. A edição das MPs tem por objetivo promover o incremento dos investimentos privados e modernizar institucionalmente o setor mineral.

A nova agência reguladora assume, com relação ao DNPM, uma gama de competências mais ampla, com a diretriz central de implementar políticas nacionais para as atividades do setor. As competências estão divididas em três categorias de atuação principais: normatização, gestão de informações e fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no Brasil. As duas primeiras categorias já eram exercidas de modo similar pelo DNPM, nos termos da norma que instituiu suas competências (Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994). A inovação, portanto, é quanto ao incremento considerável do exercício da atividade fiscalizatória pela Agência Nacional de Mineração, em relação às competências anteriormente estabelecidas ao seu antecessor.

Conforme as disposições da MP 791/17, a fiscalização atualmente abrange medidas preventivas e corretivas, com a previsão de aplicação de multas e outras sanções. A Agência se torna competente para o controle dos títulos, registros e averbações relativas ao direito minerário, tal como declarar sua caducidade. O desenvolvimento desta nova competência veio acompanhado da instituição da Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia inerente à fiscalização das atividades de mineração. O recolhimento da taxa deve ser realizado pelo titulares de direitos minerários até 30 de abril de cada exercício. A TFAM ainda não se encontra em vigor, conforme a própria MP, em atendimento ao princípio da anualidade tributária. Dessa maneira, apenas no exercício financeiro de 2018 haverá exigibilidade na cobrança da taxa.

A preocupação acerca da fiscalização está em consonância com os eventos relativos ao rompimento de barragens em Minas Gerais, que impactaram fortemente a imagem do setor da mineração. Assim, as novas medidas adotadas pelo Governo Federal visam a remediar os riscos decorrentes da exploração da atividade minerária.

Além da criação da nova agência, as demais MPs promoveram alterações no Código de Mineração e modificam os valores pagos pelos direitos de exploração dos minérios. Com a alteração, a Compensação Financeira pela Extração Mineral passa a ser calculada com base na receita bruta, no lugar do faturamento líquido da venda do minério. Ademais, as MPs alteram as alíquotas aplicadas para os minérios e minerais da construção civil. Todas essas medidas permitem o desenvolvimento da atividade fiscalizatória pela Agência, a qual recebe o valor decorrente das receitas tanto da TFAM quanto da Compensação Financeira, dentre outros valores previstos na MP 791/17.

Nos próximos meses, a expectativa é que sejam estruturadas as mudanças implementadas no setor, cuja aplicação, em sua grande parte, é imediata. O passo seguinte é o acompanhamento da conversão das MPs em lei, mediante sua apreciação pelo Congresso Nacional. 

 

NOTAS


O sócio Marcos Augusto Perez participou nos dias 09 e 10/09, na Espanha, do “II Simpósio Internacional  Sobre Direito Atual, onde proferiu a palestra “Fomento no Brasil – Promoção ou Intervenção na Economia?”.

No último dia 04/09, o sócio Marcos Augusto Perez participou do Congresso Internacional IBDIC, do Instituto Brasileiro de Direito da Construção, na sede do Sindicato da Construção Civil, em São Paulo, onde proferiu a palestra sobre as mudanças na Lei de Licitações.

Dia 31/08, a Associação dos Advogados de São Paulo, promoveu o seminário “Direito Administrativo e Política na Prevenção da Corrupção”, com a participação dos sócios Marcos Augusto Perez  e Floriano de Azevedo Marques Neto.

 

Entrevista


O sócio Floriano de Azevedo Marques, foi entrevistado dia 28/08 no Jornal da RecordNews, sobre os critérios para indicação dos (as), ministros (as) do Supremo Tribunal Federal.

Veja a íntegra do programa em http://noticias.r7.com/record-news/jornal-da-record-news/videos/veja-o-jornal-da-record-news-desta-segunda-28-na-integra-29082017

Manesco São Paulo
São Paulo
+ 55 11 3068.4700

Ed. Santa Catarina
Av. Paulista, 287,
7° andar
01311-000, São Paulo, SP Brasil
Manesco Brasília
Brasília
+ 55 61 3223.7895

Ed. Terra Brasilis
SAUS, Quadra 1, Bloco N,
sala 509 - 5º andar
70070-941 Brasília, DF Brasil
Manesco Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
+ 55 21 2263.6041

RB1
Avenida Rio Branco, 01,
sala 2006, Centro
20090-003, Rio de Janeiro, RJ