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AGOSTO, 24 - 2017
nº 599
by *Hendrick Pinheiro


Ética condiz com escolha. Em um universo de valores complexos, a reflexão sobre a ética evoca uma decisão, em um universo social, sobre qual caminho será seguido por todos. A definição e implementação de políticas públicas representa uma escolha de valores, em um movimento de simplificação de uma complexidade inapreensível em prol de situações que promovam a melhoria da convivência. O direito, neste paradigma, é instrumento, ferramental para a formação de uma ética compartilhada.

A corrupção está atrelada ao desvirtuamento desta ética compartilhada, postura que pretende  fazer prevalecer o interesse pessoal em detrimento da convivência. Quando se fala em combate à corrupção, tem-se o objetivo de restaurar a ética definida coletivamente e que está no cerne da norma transgredida.

No fundo do processo de reconstrução de uma regra constitucional que obriga o gestor a planejar sua atuação está a necessidade de reflexão sobre os fins a serem atingidos com determinada atuação estatal e meios que serão empregados nesta busca. Precisamente neste contexto, a reflexão sobre o planejamento se converte em uma reflexão sobre a ética.

Formular políticas públicas é escolher entre valores e esta escolha, para além de uma absoluta liberdade, é vinculada pelos deveres de transparência, racionalidade e previsibilidade. Por outros torneios, publicidade, eficiência e segurança jurídica são valores socialmente eleitos como relevantes e cabe ao administrador, pelo seu dever de motivação, explicitar a compatibilidade das políticas propostas com os aludidos princípios. O planejamento prévio e transparente é a forma de compatibilização.

É somente a partir do agir planejado que o administrador viabiliza o debate sobre a pertinência e os valores que passarão a ser adotados por todos, institucionalizados em norma jurídica derivada de uma escolha ética que orientará a convivência. Planejar é tornar clara uma ética compartilhada, consubstanciada em política pública e imposta a todos indistintamente por meio de normas jurídicas.

O planejamento prévio e transparente converte-se, assim, em um importante aliado no controle de atos de corrupção – comportamentos desviantes que visam a imposição de interesses individuais em detrimento da convivência -, por viabilizar o confronto entre os valores pretendidos com a formulação de determinada política e aqueles de fato identificados com sua efetiva implementação.

 

A íntegra desta edição pode ser acessada no link: http://www.tce.ms.gov.br/escoex/Arquivos/Publicacoes/Revista_ContasAbertas_2017.pdf

 

*Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

NOTAS

 

Seminários

Na próxima sexta-feira (25/08), o sócio Wladimir Antonio Ribeiro, participa  no Anfiteatro Prof. Ivo Torres - Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, do Seminário "10 Anos da Lei Nacional de Saneamento Básico: Avanços, Dificuldades e Agenda para o Setor". Para maiores informações acesse o link:  http://www.iea.usp.br/eventos/10-anos-da-lei-nacional-de-saneamento-basico-avancos-dificuldades-e-agenda-para-o-setor                

Na última terça-feira (22/08), o sócio do escritório e Professor da USP, Marcos Augusto Perez, foi um dos organizadores do seminário "Corrupção e Transparência - o que o Brasil e a Espanha podem aprender de suas experiências", na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O evento contou com  a participação do professor Rubén Miranda, da Universidade de Santiago de Compostela.

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