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21 DE JUNHO DE 2017
nº 594
por * Beatriz Antonelli Cardoso


A Prefeitura de São Paulo publicou, no último dia 31 de maio, o Edital de Chamamento Público nº 02/2017, que tem por objeto a realização de estudos para a modernização, restauração, gestão, operação e manutenção do “Complexo Pacaembu” – área que compreende o Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e o seu Centro Poliesportivo.

Trata-se de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI que tem por escopo colher subsídios para o desenvolvimento de parceria entre a Prefeitura e a iniciativa privada, voltada a um melhor aproveitamento das instalações esportivas do Complexo, atualmente subutilizadas e desatualizadas, e, ao mesmo tempo, uma maior eficiência na sua gestão, tendo em vista, sobretudo, a atual situação financeira deficitária do Pacaembu.

Em observância às disposições do recém-publicado Decreto Municipal nº 57.678/2017, o Edital prevê que a PMI compreenderá, inicialmente, um período de credenciamento e de apresentação de estudos preliminares de arquitetura. Tais estudos, a serem avaliados pelos órgãos de proteção do patrimônio histórico-cultural (CONDEPHAAT e CONPRESP), deverão evidenciar o conceito de projeto que será adotado para a intervenção no Complexo, a fim de garantir que sejam respeitadas as regras de proteção ao patrimônio histórico-cultural, em especial as condicionantes e restrições decorrentes dos tombamentos do Estádio e do Centro Poliesportivo.

Feita esta análise prévia, somente os proponentes autorizados pela Comissão Especial de Avaliação poderão efetivamente desenvolver os estudos, no prazo de 60 dias.

Os estudos devem compreender a modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura do projeto do Complexo Pacaembu, que contemplem propostas de modelos de negócios e de exploração comercial para a recuperação da infraestrutura e melhoria da gestão do Complexo, pelo prazo mínimo de 10 anos.

Para tanto, os proponentes devem considerar uma série de premissas indicadas no Edital, dentre as quais a maximização da ocupação e utilização do Complexo, a desoneração da Administração Municipal, por meio da assunção, pelo parceiro privado, dos custos de operação e da realização de melhorias e investimentos, o constante diálogo entre a administração e os usuários, moradores do entorno e a sociedade em geral, dentre outros.

O principal desafio, contudo, é a estruturação de um modelo de negócios que seja autossustentável do ponto de vista econômico-financeiro, desonerando a Prefeitura dos R$ 9 milhões de gastos anuais, e que, ao mesmo tempo, confira ao Complexo uma destinação compatível com as regras de proteção ao patrimônio histórico-cultural e com a rotina da vizinhança.

Na modelagem econômico-financeira do projeto, os estudos poderão considerar, como fontes de receitas alternativas, acessórias ou complementares, a realização de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, a exploração de estacionamento, lanchonetes, restaurantes, pontos fixos ou móveis de venda de comida e bebida, lojas, equipamentos esportivos e de lazer, serviços de foto comercial, ações de marketing, comercialização de direitos de nome (naming rights), exploração publicitária, telecomunicações, dados móveis e demais usos permitidos nesse zoneamento.

Importante destacar que os estudos não poderão considerar a exploração da Praça Charles Miller, localizada em frente ao Estádio, e nem do Museu do Futebol, os quais permanecerão sob a administração da Prefeitura Regional da Sé e do Governo do Estado de São Paulo, respectivamente.

Poderão participar da PMI pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, individualmente ou em consórcio. O prazo para a apresentação das propostas e estudos preliminares de arquitetura vai até às 17 horas do dia 03 de julho de 2017.

 

NOTA

O artigo "Planejamento e Controle: uma reflexão sobre Ética", do advogado Hendrick Pinheiro, da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados, foi premiado no II Fórum de Direito, Ética e Combate à Corrupção, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE-MS. O artigo será publicado integralmente na próxima edição da revista da instituição. 

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