Foi derrubado em 30 de maio de 2017 o Veto Presidencial n. 52/2016, que barrava a transferência do ISSQN para o município do tomador do serviço nas operações realizadas por planos de saúde, administradoras de cartões de crédito e nos arrendamentos mercantis (leasing).
Na prática, o ISSQN das operadoras de planos de saúde passa a ser devido no município do tomador dos serviços. Para os cartões de crédito, a tributação será direcionada ao local onde estão instalados os terminais eletrônicos ou máquinas que efetivaram as operações. Já no caso do leasing, no local declarado pelo tomador como domicílio tributário por ocasião da contração.
O veto atingia a Lei Complementar 157/2016, de 29 de dezembro de 2016, que alterou a Lei Complementar 116/03, impedindo a inclusão dos incisos XXIII, XXIV e XXV e §4º no art. 3º, bem como da inclusão do inciso III e seus parágrafos 3º e 4º, no art. 6º da mesma lei. Estas normas tem o objetivo de dirimir conflitos de competência estabelecendo regras sobre o local de incidência do imposto.
Em suas razões de veto, a Presidência da República argumentou que a alteração imposta pelo inciso XXIII, que se refere à atividade das operadoras de planos de saúde, “comportaria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de pressionar por elevação no valor dos planos de saúde” (Mensagem 720/2016). Também no caso das administradoras de cartão de crédito (inciso XXIV), alegava perda de eficiência e aumento nos custos do setor.
Para os casos de arrendamento mercantil (leasing) – previstos no novo inciso XXV, do art. 3 da LC 116 - o governo utilizou a mesma argumentação usada pelo STJ que, vetando a cobrança no local do tomado do serviços asseverou: “o núcleo da operação de arrendamento mercantil, o serviço em si, que completa a relação jurídica, é a decisão sobre a concessão, a efetiva aprovação do financiamento (REsp n. 1.060.210/SC)”.
Trata-se de mudança importante, vitória da frente municipalista no Congresso Nacional, que obteve um resultado de 49 X 1 contra o veto no Senado Federal e de 371 X 6 na Câmara dos Deputados. Apesar de comemorarem neste momento, é certo que os municípios sofrerão questionamentos no judiciário sobre estes temas controversos.
Entretanto, importa destacar que esta vitória não representa um fluxo imediato de novas receitas para os Municípios. Serão necessárias adequações nas legislações municipais, especialmente no que tange às hipóteses de substituição tributária, com vistas a abarcar as novas atividades.
É possível identificar boas perspectivas para os Municípios, considerando que o STF (AI 790283 RG/DF) reputa a definição do local de incidência do ISS matéria de lei complementar e que a antiga posição do STJ (REsp. 1.060.210/SC), que concentrava a cobrança do impostos no município dos estabelecimentos “sede”, estava alicerçada na regra geral que foi expressamente excepcionada pela nova legislação. Contudo, impões ressaltar que a incorporação destas novas hipóteses na legislação local deve ser realizada com cuidado.
*Sócios do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
NOTAS
A sócia Ane Elisa Perez e a advogada Carolina Smirnovas participaram no dia 6/6 do seminário "Arbitragem e Mediação envolvendo a Administração Pública: pressupostos e efeitos da conversão da MP 752", na sede da Câmara de Comércio Brasil Canadá. O evento foi promovido pela Câmara e a CIArb, organização de ensino focada em mediação e arbitragem.
O sócio do escritório, Marcos Perez, participou dia 6/6 do seminário "Planejamento de Longo Prazo e o Desenvolvimento do País", realizado pelo Instituto de Estudos Avançados (IEA), da Universidade de São Paulo (USP). Marcos fez palestra sobre a necessidade de planejamento na construção do futuro de um país. O advogado é Professor Doutor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP. Veja aqui.
As sócias do escritório, Ane Elisa Perez e Adriana Roldan Pinto de Lima, participaram no último dia 02 de almoço promovido pela Câmara Oficial Espanhola no Brasil, no Rio de Janeiro.
O sócio Wladimir Antonio Ribeiro participará do lançamento do livro "Saneamento Básico – Temas Fundamentais, Propostas e Desafios". O evento será no dia 08/06 a partir das 18:30 , na livraria da Vila – Shopping JK Iguatemi – Avenida Juscelino Kubitschek, 2041.