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JANEIRO, 26 - 2017
nº 583
by *Hendrick Pinheiro


Foi publicada em 05 de janeiro de 2017 a Medida Provisória 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária - PRT, modalidade de parcelamento incentivado (REFIS) de débitos federais, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016.

O Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já tinha anunciado este programa como parte das medidas do governo para o enfrentamento da crise econômica. Nesta nova edição do programa não há previsão de qualquer anistia ou remissão de débitos. O foco está nas empresas que tiveram prejuízos fiscais, que passam a poder utilizá-los na liquidação dos débitos federais vencidos.

No novo programa, é possível utilizar os créditos de saldo de base de cálculo negativa da CSLL e de prejuízos fiscais, próprios ou de empresas controladas direta ou indiretamente, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016. A utilização dos prejuízos fiscais pode atingir 76% do débito, e o saldo poderá ainda ser pago em até 24 parcelas mensais. Caso não haja compensação de prejuízos, o saldo devedor poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) prestações mensais.

O prazo de adesão ao programa é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da regulamentação estabelecida pela Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Jorge Rachid, secretário da RFB, declarou a veículos da imprensa que a regulamentação do programa sairá até 01 de fevereiro.

Como inovação, o PRT traz a obrigatoriedade de manutenção da regularidade fiscal perante a União, tanto em relação aos débitos parcelados, quanto aos demais débitos federais vencidos após 30 de novembro de 2016. Este dever inclui as obrigações referentes ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, e não constava nas últimas edições do programa “REFIS da COPA” e “REFIS da CRISE”.

Trata-se de uma medida importante para que os empresários possam enfrentar este momento econômico conturbado.

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