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SETEMBRO, 13 - 2016
nº 566
by Maís Moreno*


O Senado Federal aprovou, em 08/09/2016, o projeto que converte em lei a Medida Provisória nº 727, criadora do Programa de Parcerias e Investimentos, e que agora aguarda sanção presidencial. Nesta edição trataremos de três mudanças inseridas no texto no processo legislativo. A análise sobre a redação original da medida pode ser consultada aqui.

Inicialmente, destacamos entre as alterações a supressão de pertinentes exigências para o exercício das atividades de regulação do mercado.

A redação original do artigo 6º sinalizava para a adoção de medidas importantes em matéria de regulação, como, por exemplo, a análise de impacto regulatório quando da edição ou alteração de normas; a oitiva prévia das autoridades competentes quanto à consistência e aos impactos fiscais, econômicos e concorrenciais de medidas de regulação; a consulta pública prévia quando da alteração de regulamentos e planos regulatórios setoriais; e ainda o monitoramento de resultados das medidas de regulação. Como vimos em outra ocasião, a ausência destes procedimentos compromete o processo de tomada de decisão da Administração Pública e a regulação em todos os seus aspectos.

Apesar de o próprio Congresso Nacional ter reconhecido a importância de tais medidas, entendeu-se que as mesmas deveriam ser tratadas com mais vagar, em lei apartada. A redação atual do artigo 6º contempla disposições mais genéricas a esse respeito.

A segunda mudança é de fundamental importância e diz com as alterações no capítulo que trata da estruturação de projetos, em direção a um regime mais adequado aos objetivos do PPI do que o inicialmente traçado pela MP.

As formas para estruturação de projetos seguem sendo aquelas já previstas no ordenamento (utilização do corpo interno da administração, contratação de serviços técnicos profissionais especializados, por meio da Lei n. 8.666/93, realização de estudos com ressarcimento, nos moldes do art. 21 da Lei n. 8.987/95 e oferta espontânea, sem direito a ressarcimento). A essas alternativas foi agregada  a possibilidade de a Administração Pública celebrar contrato de prestação de serviços para a estruturação de parcerias de investimentos e medidas de desestatização diretamente com o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP).

O Fundo, por sua vez, poderá contratar suporte técnico de pessoas naturais ou jurídicas especializadas. Porém, como não foi aprovada a proposta de contratação de tal suporte técnico por meio de uma modalidade específica de convite que seria prevista na Lei no 8.666/93, poderão surgir questionamentos quanto à forma mais adequada de contratação de serviços especializados pelo FAEP.

Ademais, foi excluída a retrógrada vedação, aos autores dos estudos e a seus responsáveis econômicos, de participar, direta ou indiretamente, da futura licitação para a parceria.

No que toca as outras formas de estruturação de estudos, a redação original da MP alterava o regime do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para contemplar a possibilidade de uma etapa preliminar de estudos, na qual não seria admitido o ressarcimento, e uma etapa de detalhamento, chamada Procedimento de Autorização de Estudos (PAE). No PAE, o autor dos estudos poderia ser remunerado pelo vencedor do certame pelos custos de elaboração do projeto. Porém, na hipótese de obter uma autorização única para desenvolvimento dos estudos, o particular deveria abdicar do direito de atuar na licitação e de ser contratado pelo futuro parceiro privado, o que não necessariamente contribuía para o crescimento e aperfeiçoamento do mercado de infraestrutura. Tal vedação não foi mantida pelo Congresso Nacional, que deixou de regular expressamente a possibilidade de a Administração conferir uma autorização única para estudos e suas eventuais consequências e condicionantes.

Ademais, o legislador reconhece expressamente possibilidade há muito já existente no nosso ordenamento: sugestões de projetos podem ser ofertadas, graciosamente, por particulares à Administração Pública, sem que seja necessário instaurar um procedimento para tanto.

É fundamental destacar que a nova normativa não traz qualquer alteração no art. 21 da Lei 8.987/95, de modo que os estudos tradicionalmente apresentados em sede de PMI, geralmente mais detalhados do que meras sugestões de projetos, podem continuar sendo desenvolvidos conforme as regulações estaduais e municipais já existentes. Nestes casos, o privado fará jus ao ressarcimento dos seus estudos, se e quando aproveitados, na forma fixada pelos chamamentos. Ou seja, a atual redação do texto não alterou a forma de compensação pelos custos dos estudos que venham a ser realizados em regime de PMI.

A terceira principal mudança operada no texto da MP diz respeito ao detalhamento das competências da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) e do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI), que deverão integrar a Presidência da República.

O CPPI passou a concentrar as funções até então atribuídas ao Comitê Gestor de PPP Federal, ao Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e ao Conselho Nacional de Desestatização. Ao lado de diversos Ministros, figuram como membros do CPPI, com direito ao voto, não só o Presidente do BNDES, como previa a redação original da MP, mas também o Presidente da Caixa Econômica Federal.

De um lado, entendemos que as alterações contribuem para racionalizar a gestão institucional dos projetos de infraestrutura e ampliar o leque de possibilidades para a estruturação de robustos estudos. De outro, é necessário reconhecer que há muito para caminhar em direção à maior segurança jurídica, notadamente no mercado regulado, conforme poderemos discorrer numa próxima edição deste Litteraexpress.

* Maís Moreno é advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

Notas

Legal 500: Manesco lidera ranking de Direito Público

O Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados foi eleito pelo quinto ano consecutivo o melhor escritório em Direito Público no Brasil, segundo um dos principais rankings jurídicos internacionais, o The Legal 500.

O escritório foi classificado como “altamente especializado, com uma sólida reputação na arena Direito Público, atuando nos procedimentos de licitação mais significativos desde a sua criação, em 1991”.

Segundo o Legal 500, a equipe do Manesco nesta área é co-liderada pelo “extremamente experiente” Floriano de Azevedo Marques Neto,  "uma referência em Direito Público”, e a advogada Ane Elisa Perez, sócia do escritório.

“A empresa também construiu um departamento de compliance forte, que aconselhou recentemente uma companhia de engenharia em um novo programa de conformidade”, diz ainda o texto do ranking, que aponta os também sócios Tatiana Matiello Cymbalista e Marcos Augusto Perez como os principais contatos do escritório na área. Outro sócio da banca, Raul Felipe Borelli, que coordena as atividades do escritório em Belo Horizonte, também é recomendado na área.

Além de liderar o ranking em Direito Público, o Manesco ficou em 2º lugar em Tecnologia, Mídia e Telecomunicações, com destaque para os sócios Floriano      de Azevedo Marques Neto e Eduardo Ramires; 3º em Projetos e Infraestrtutura, destacando os sócios Adriana Roldan Pinto de Lima, Marcos Augusto Perez e Tatiana Matiello Cymbalista; 4º em Meio Ambiente, onde o destaque é o sócio Wladimir Antonio Ribeiro; e 7º em Resolução de Litígios, voltando a destacar Floriano Marques e Ane Elisa Perez.

Legado Olímpico

Os Jogos Paralímpicos ainda agitam o Rio de Janeiro, mas a advocacia já começou a debater o legado olímpico em obras de infraestrutura para a cidade.

Entre o final das Olimpíadas e o início das Paralimpíadas a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, promoveu um ciclo de palestras e debates sobre o tema na sede da OAB-RJ.

O evento foi organizado pela Comissão de Infraestrutura da Ordem (CIDE), presidido pela advogada Luciana Levy, com o apoio da advogada do Manesco, Maís Moreno, integrante da Comissão, que também mediou o terceiro painel do dia.

O sócio do Manesco, Floriano Azevedo Marques Neto, participou dos debates, quando destacou duas ordens de legado comuns a eventos catalisadores, como as Olímpiadas, que trazem investimentos para as cidades-sede: um tangível e outro intangível. Estiveram presentes no evento as advogadas associadas do Manesco, Kelly Souza e Ana Calil. Nas próximas edições do boletim este debate será aprofundado.

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