O Estado do Rio de Janeiro, com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, pretende dividir em quatro a área de atuação da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, concedendo cada uma destas novas áreas para a operação da iniciativa privada, na distribuição de água e na coleta e tratamento de esgotos, permanecendo a CEDAE com a produção de água na fase de atacado.
O modelo é de subdelegação, onde a companhia estadual de saneamento é contratada sem licitação pelos Municípios e, depois, dentro dos limites do contrato original, subcontrata parte dos serviços para a operação de empresa privada. Há também a necessidade de a CEDAE e a empresa privada celebrarem contrato de interdependência, previsto no artigo 12 da Lei Nacional de Saneamento Básico – LNSB, para disciplinar as relações entre si, porque o serviço de abastecimento de água dependerá da articulação entre dois prestadores diferentes.
A viabilidade do modelo depende muito de o contrato de interdependência ser efetivo, sendo que o elemento central deste contrato é que o serviço de água terá duas tarifas, cobradas diretamente dos usuários finais: uma tarifa da fase de atacado e outra da fase de varejo. Por meio do contrato de interdependência, o prestador de varejo arrecada, além da tarifa que lhe pertence, também a tarifa do prestador de atacado, devendo custodiar e entregar ao prestador de atacado o que arrecadou em seu nome – em contrapartida, o contrato deve prever garantias de que os volumes de água serão efetivamente entregues pelo prestador da fase de atacado.
Este modelo contratual, apesar de previsto em lei, sofre muitas resistências. De um lado, porque possibilita que o prestador de atacado utilize seu poder de monopólio para fixar tarifas abusivas, inclusive para tomar (ou retomar) mercados do varejo. Haverá o risco do abuso de poder de monopólio? Somente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE poderá responder a esta pergunta, inclusive porque este Conselho já analisa procedimento que cuida exatamente desta matéria.
Doutro lado, alguns prestadores do atacado não admitem que o usuário final seja cobrado da tarifa da fase de atacado, mesmo prevista em lei. Há processos judiciais cuidando do tema, sendo o mais notório o que envolve o SEMASA (autarquia de águas do Município de Santo André), que cobra esta tarifa de seus usuários finais, mas cujos valores são recusados pela empresa estadual que executa a fase de atacado – uma vez que esta insiste em emitir faturas contra o prestador do varejo, não aceitando que seus devedores sejam os usuários finais. O processo aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Apesar de a Lei Nacional de Saneamento Básico - LNSB completar dez anos em janeiro próximo, muito lentamente seus dispositivos vão sendo “descobertos” e aplicados, o que contrasta com a necessidade de urgência nos investimentos, porque a saúde pública e o meio ambiente têm pressa.
*Wladimir António Ribeiro, advogado, é sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – Sociedade de Advogados.
O sócio do escritório, Floriano Azevedo Marques, foi eleito pelo ranking Who’s Who Legal, da empresa Law Business Research Ltd., da Inglaterra, como um dos advogados líderes no mundo em questões de contratos governamentais.
Outro sócio do escritório, Wladimir António Ribeiro participa nesta quinta-feira, 1º/9, de debate com vereadores de São Paulo sobre a questão dos resíduos sólidos na capital paulista; o descarte sustentável e a logística reversa que ele implica. O evento é o CICLO DE DIÁLOGOS RESÍDUO ZERO – Resíduos sólidos e Legislação: Coleta Seletiva, A3P, Catadores, Compostagem “instrumentalização existente ou a ser proposta”, promovido pela Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura da Paz (UMAPAZ), a Aliança Resíduo Zero Brasil e a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente de São Paulo. Então anote aí: é amanhã às 9 horas, na se de da UMAPAZ, no Parque Ibirapuera.
Wladimir Ribeiro participou, também, na segunda-feira (29/8) do seminário “Resíduos Sólidos 2016” falando sobre segurança jurídica no painel Gestão, Regulação e Legislação. Wladimir foi consultor do Governo Federal na elaboração das Leis de Consórcios Públicos e da Lei Nacional de Saneamento Básico e presta consultoria para diversos projetos na área de saneamento básico e de resíduos sólidos. O evento foi promovido pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB).