clipping
litteraexpress
Weekly Newsletter produced by Manesco law office with articles and relevant information.
SEARCH
LAST EDITIONS
JULHO, 27 - 2016
nº 559
by Alexandre Rodrigues de Souza


 

Diversamente do anterior, o novo Código de Processo Civil, nos artigos 599 a 609, criou um rito específico para a dissolução parcial das sociedades, em linha com as previsões dos artigos 1.208 e 1.032 do Código Civil, de 2002, que tratou da resolução da sociedade em relação a um ou mais sócios, no intuito de preservar a atividade econômica desenvolvida pela empresa, bem como a sua função social.

A ação de dissolução parcial tem, pois, dois objetivos primordiais, que podem ou não se acumular: (i) a retirada de um dos sócios do quadro da sociedade e (ii) a apuração dos haveres destinados ao sócio desligado da sociedade.

O procedimento judicial previsto tem como consequência a aplicação de hipóteses previstas para definir elementos que geralmente são fonte de conflitos societários, tais como: a data da resolução para fins de apuração da quantia devida ao sócio retirante (artigo 605), o critério utilizado para sua apuração (artigos 606 e 607) e, ainda, eventual pedido indenizatório da sociedade em face do sócio dissolvente.

No áspero ambiente de discussões e resoluções societárias, apesar de a atual lei processual civil  evidenciar o intervencionismo judicial na esfera interna da sociedade, com o intuito de promover mais segurança jurídica ao quadro societário no caso de conflito, a novidade digna de nota consiste na possibilidade de os sócios estabelecerem, por meio de cláusulas contratuais livremente negociadas e previstas no contrato social, a sistemática que deverá ser seguida na solução do litígio judicial, como permite o art. 190 do novo Código.

*Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

Notas

Manesco no CONDEPE

O sócio do escritório, José Roberto Manesco, foi indicado pelo presidente da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil como membro do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo – CONDEPE para um mandato de dois anos. O CONDEPE está subordinado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado e atua no acompanhamento e na defesa dos direitos humanos e da cidadania. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira da semana passada, dia 20.

Manesco São Paulo
São Paulo
+ 55 11 3068.4700

Ed. Santa Catarina
Av. Paulista, 287,
7° andar
01311-000, São Paulo, SP Brasil
Manesco Brasília
Brasília
+ 55 61 3223.7895

Ed. Terra Brasilis
SAUS, Quadra 1, Bloco N,
sala 509 - 5º andar
70070-941 Brasília, DF Brasil
Manesco Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
+ 55 21 2263.6041

RB1
Avenida Rio Branco, 01,
sala 2006, Centro
20090-003, Rio de Janeiro, RJ