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JULHO, 13 - 2016
nº 557
by Tatiana Matiello Cymbalista e Marina Cardoso de Freitas


No final de junho, foi promulgada a Lei estadual n.º 16.260/2016, que autoriza a concessão de uso de áreas públicas inseridas em Unidades de Conservação para construção de obras e exploração de serviços por particulares. A Lei em questão se insere no Programa de Parcerias para as Unidades de Conservação (UCs), instituído pelo governo paulista por meio do Decreto n.º 57.401/2011, e visa a atender a exigência de prévia autorização legislativa para cessão de uso de bens imóveis pelo Estado.

O modelo adotado pela lei foi o da concessão de uso de bem público, por meio do qual o Estado de São Paulo poderá outorgar, de forma remunerada e por até 30 anos, áreas públicas inseridas nas Unidades de Conservação sob sua responsabilidade. Conforme declarações da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, a intenção é viabilizar a cessão de áreas à iniciativa privada para atividades específicas, tais como restaurantes, ecoturismo, dentre outras, mantendo-se sob a responsabilidade do Estado a gestão das respectivas UCs, bem como sua fiscalização.

O modelo em questão se assemelha ao seguido por alguns parques mundo afora, em que a Administração se mantém responsável pela manutenção geral do parque e os concessionários (ou parceiros privados) assumem alguns serviços oferecidos diretamente ao público, voltados à melhoria do potencial turístico dessas áreas. São exemplos de parques que adotam esse modelo os parques norte-americanos de Channel Island, Joshua Tree e Yellowstone, bem como o SANParks da África do Sul.

A aprovação da Lei paulista n.º 16.260/2016 remete à reflexão acerca da possibilidade de aproveitamento da expertise e capacidade de investimentos da iniciativa privada para  melhor aproveitamento e gestão das Unidades de Conservação no país. Trata-se de solução a ser cogitada na tentativa de superação de frequente problema enfrentado pelas UCs: carência de recursos financeiros para a sua devida preservação, subaproveitamento de seu potencial turístico pelo público; dificuldade de promover arrecadação de recursos para sua própria conservação e manutenção. Contratos de concessão envolvendo Unidades de Conservação não são uma novidade no país, e têm sido adotados no Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha, no Parque Nacional da Tijuca e no Parque Nacional Iguaçu, todos sob a responsabilidade do ICMBio.

Convém observar que o modelo da concessão de uso de bem público, mediante delegação da possibilidade de exploração econômica das UCs, seguido pela lei paulista, não é o único passível de ser considerado para viabilizar a participação da iniciativa privada na gestão dessas áreas. Existem outros instrumentos contratuais que permitem essa interação, e que podem oferecer modelos voltados a prover soluções mais globais para a gestão e conservação de Unidades de Conservação. É possível, por exemplo, considerar parcerias por meio das quais o particular venha a se comprometer não só com a melhoria de sua infraestrutura para o turismo, mas também com a própria preservação da Unidade de Conservação e o apoio na execução de várias atividades e aperfeiçoamentos normalmente previstos nos Planos de Manejo dessas Unidades.

Esse modelo mais amplo de contratação foi adotado, por exemplo, em experiências relativamente recentes em países africanos como a República Democrática do Congo, Etiópia, Zâmbia e Sudão, os quais apostaram em contratos de concessão para captação de recursos voltados à preservação da biodiversidade de seus parques nacionais, a ser viabilizada mediante o melhor aproveitamento de seu potencial turístico.

Para além da concessão de uso de bem público, as parcerias com a iniciativa privada podem ser viabilizadas  por meio de PPPs, disciplinadas pela Lei n.º 11.079/2001, que possibilitam o aproveitamento da expertise privada, mesmo nos casos em que negócio não se mostrar economicamente sustentável por meio da exclusiva cobrança de preços públicos (ingressos), aliada à exploração de receitas acessórias, tais como: exploração de hotéis, restaurante, transporte, passeios guiados, etc.

Recentemente, o Estado de Minas Gerais deu um passo adiante na estruturação de parcerias sofisticadas entre o Estado e a iniciativa privada, com a licitação de parceria público-privada para a gestão da Rota das Grutas Peter Lund, que atravessa três Unidades de Conservação do Estado.

O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados encontra-se atualmente engajado na modelagem de parceria público-privada para o apoio à gestão das Unidades de Conservação estaduais da Ilha Grande, situada no Município de Angra dos Reis (RJ). Trata-se igualmente de proposta inovadora e ambiciosa não apenas no papel que se pretende atribuir ao particular (que passará a apoiar o Estado na consecução de todas as atividades e melhorias previstas no Plano de Manejo das Unidades), mas também nas alternativas de custeio e garantia dos investimentos a serem realizados.

A iniciativa é relevante porque mostra que não há fórmulas prontas para esse tipo de parceria e acena para a possibilidade de se atribuir ao particular funções estruturantes de melhoria e participação para além da mera concessão de determinadas atividades com vocação econômica. A legislação brasileira contempla diversos instrumentos jurídicos capazes de exprimir e sustentar arranjos diversificados e criativos de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada para a melhoria, conservação e fomento do uso público sustentável das Unidades de Conservação brasileiras.

*Advogadas do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

Notas

Mudanças climáticas

A sócia Tatiana Matiello Cymbalista participou da conferência internacional “Adapting to Climate Change 2016”, em Lisboa, Portugal, e destacou a urgência do debate sobre as mudanças climáticas em sua palestra “Policies for climate change adaptation: the role of environmental incentives in Brazil”.

Tatiana ressaltou: “O tema da adaptação às mudanças climáticas é urgente e nem sempre as decisões relacionadas ao dimensionamento e construção de infraestrutura consideram as possíveis consequências dos diversos cenários de aquecimento global. A conferência conseguiu aproximar diversos atores da academia, do terceiro setor e do mercado, em um esforço de aproximação de conhecimentos e práticas".

PPP em Educação

O projeto de Parceria Pública Privada (PPP) de educação da cidade de Belo Horizonte (MG) – cuja modelagem foi realizada pelo escritório Manesco - foi tema do blog do Banco Mundial, publicado recentemente, com o título “A PPP to take pride in: Early education in Brazil”. O texto elogioso à PPP e seus resultados na educação de BH é de autoria de Tomas Anker, Associate Investment Officer do International Finance Corporation (IFC) – Banco Mundial. Veja a íntegra do blog aqui.

 

Escritório na Imprensa

A TV Migalhas entrevistou o sócio Marcos Augusto Perez em matéria sobre o fim da vigência da MP 703/15. Ao portal, Marcos Perez afirmou: “Hoje sem uma lei que detalhe os direitos das partes, o que a MP fazia, é mais difícil se fazer a leniência. Há necessidade de se costurar isso com a participação do Ministério Público e de órgãos de controle que queiram opinar a respeito, dentro de um ambiente de segurança e sigilo e no qual direitos fundamentais não sejam desprezados”. Clique aqui e confira a matéria completa.

O portal jurídico Conjur entrevistou o sócio José Roberto Manesco em matéria sobre a Lei de Improbidade Administrativa e o fim da Medida Provisória que tentava regulamentar acordos de leniência. Ao site, Manesco falou sobre a importância do Congresso adotar critérios objetivos sobre o uso de acordos nesse tipo de processo. Confira aqui a entrevista.

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