Encerra-se na próxima segunda-feira (20/06/2016) a consulta pública promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para a apreciação dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental e das minutas do Edital de Licitação e do Contrato de Concessão relativos à 4ª Rodada de Concessões Aeroportuárias, que tem por objeto a concessão da ampliação, manutenção e exploração dos Aeroportos Salgado Filho (Porto Alegre/RS), Deputado Luís Eduardo Magalhães (Salvador/BA), Hercílio Luz (Florianópolis/SC) e Pinto Martins (Fortaleza/CE).
Importantes alterações contratuais foram propostas pela ANAC nesta nova rodada de concessões, sobretudo, no que se refere a aspectos de natureza regulatória.
Destaca-se, em primeiro lugar, a proposta de incorporação da prática internacional de consultation aos novos contratos de concessão. Por meio da inclusão de regras de consulta, impõe-se aos operadores aeroportuários o dever de consultar empresas aéreas e outras partes relevantes e se engajar em processo de negociação sobre aspectos cruciais dos contratos, como investimentos, qualidade de serviço, alteração de preços específicos e gerenciamento tarifário.
Pretende-se, assim, conferir maior liberdade para os agentes de mercado, estimulando a celebração de acordos e soluções negociadas entre os operadores e os principais usuários dos aeroportos. Em contrapartida, busca-se reduzir e racionalizar as intervenções regulatórias da ANAC, o que, em última instância, implica na redução dos custos regulatórios da Agência.
A ANAC também inovou ao autorizar a prática de gerenciamento tarifário pelas concessionárias. A possibilidade de discriminação (majoração ou desconto) das tarifas de pouso, permanência e conexão permite uma precificação mais eficiente da utilização da infraestrutura aeroportuária, especialmente em momentos de maior ou menor demanda. O objetivo é otimizar a arrecadação destas receitas pelas concessionárias, que, nas atuais concessões, têm lucrado muito mais com a exploração das receitas não tarifárias (arrecadadas, por exemplo, por meio da exploração econômica do complexo aeroportuário).
Nesta nova rodada de concessões aeroportuárias, buscou-se também aperfeiçoar o processo sancionatório, especialmente no que se refere à aplicação de multas às concessionárias em razão do descumprimento de cláusulas contratuais. Por meio da procedimentalização do exercício da prerrogativa sancionadora da ANAC pretende-se tornar a atuação da Agência mais previsível, conferindo maior segurança jurídica às concessionárias. Ressalte-se, contudo, que, embora o Anexo 3 da minuta do contrato regulamente de maneira extensa o processo de dosimetria das multas contratuais, não há maior detalhamento dos procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades.
Para além destas propostas inovadoras, a ANAC também abriu espaço para discussões conceituais a respeito de alguns mecanismos regulatórios já existentes e aplicáveis aos contratos de concessão atualmente em vigor – os quais também foram incorporados pelas minutas dos contratos desta nova rodada de concessões. Com isso, espera-se não apenas o aprimoramento dos novos modelos contratuais, mas também a implantação de melhorias na gestão dos contratos vigentes.
Especificamente, pretende-se promover um debate técnico sobre a metodologia de cálculo do fator X (fator de produtividade aplicado nos reajustes tarifários com o objetivo de compartilhar os ganhos de produtividade e eficiência com os usuários) e da taxa de desconto dos fluxos de caixa marginal (utilizada em processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro).
Ambos estes temas se inserem num contexto de discussões sobre o trade-off entre flexibilidade regulatória e previsibilidade. Ao mesmo tempo em que se busca a mitigação do risco regulatório (por meio de uma maior previsibilidade e vinculação da atuação do agente regulador), reduzindo-se a exposição da concessionária às incertezas regulatórias inerentes ao longo prazo da concessão, há uma consequente diminuição do compartilhamento dos riscos de mercado entre o particular e o Estado, os quais devem ser suportados, em maior escala, pelo operador aeroportuário.
O que se verifica, afinal, é que tanto as alterações propostas para a nova rodada de concessões, quanto as discussões a respeito dos mecanismos regulatórios, já existentes nos contratos vigentes, parecem buscar a adequação do modelo contratual à atual situação econômica do país, bem como o atendimento a determinadas demandas do mercado – sobretudo no que se refere à previsibilidade e à otimização dos mecanismos regulatórios relacionados aos aspectos econômicos da concessão.
Com o encerramento da referida consulta, a ANAC deverá analisar e responder as contribuições recebidas previamente à publicação do edital e da minuta de contrato, com eventuais alterações introduzidas a partir das críticas e sugestões formuladas em sede de consulta e audiências públicas. Dada abertura ao procedimento licitatório, os documentos (edital, minuta de contrato, comunicações e esclarecimentos porventura encaminhados às empresas participantes da licitação, bem como as eventuais impugnações ao instrumento convocatório) deverão ser encaminhados ao TCU para nova análise por parte da Corte de Contas.
*Sócia e advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
Esse artigo dá início a uma série especial sobre aeroportos com textos analíticos e informativos redigidos pelos advogados do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques. Em breve, outros textos serão publicados no Litteraexpress sobre o tema.
A sócia Tatiana Matiello Cymbalista participará da conferência internacional “Adapting to Climate Change 2016”, nos dias 21 e 22 de junho em Lisboa, Portugal. Tatiana fará parte do terceiro painel, com o tema “Adapting Water and Other Infrastructure to Climate Changes Challenges”, e da sessão plenária na qual fará uma apresentação sobre políticas de adaptação às mudanças climáticas e o papel dos incentivos ambientais no Brasil. Mais informações clicando aqui.