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JUNHO, 15 - 2016
nº 553
by Mariana Magalhães Avelar


As formalidades para o uso de documentos estrangeiros no Brasil e de documentos brasileiros no exterior serão, em breve, facilitadas em várias situações. Essa simplificação ocorrerá a partir de 14 de agosto de 2016, data em que entrará em vigor a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou simplesmente Convenção da Apostila, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148/2015 e promulgada pelo Decreto nº 8.666/2016.

A Convenção, que já havia sido firmada pelo Brasil em Haia, em 5 de outubro de 1961, tem a finalidade primordial de eliminar a legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros entre os países signatários.

Na prática, a consularização de documentos públicos será substituída por espécie de selo ou certificação cuja emissão aproveitará a estrutura de cartórios em todo o país, de forma mais ágil e descentralizada.

Espera-se em especial que essa mudança indique um caminho de progresso no ambiente empresarial doméstico: é tempo de nos livrarmos da pecha de país burocrático, tantas vezes apontada e recentemente atestada pelo Estudo Doing Business, do Banco Mundial, no qual o Brasil ainda ocupa a incômoda 116ª posição, em um rol de 189 economias avaliadas.

Âmbito de aplicação

Nos termos da Convenção da Apostila, são exemplos de documentos públicos para os quais se aplicará a dispensa de consularização: documentos provenientes de autoridade ou agente público vinculado a qualquer jurisdição do Estado, os documentos administrativos, os atos notariais e as declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada.

Por outro lado, a Convenção não se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e nem aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

Os trâmites para uso de documentos públicos estrangeiros nos Estados contratantes para os quais a Convenção está em vigor (como Alemanha, Argentina, Espanha, Estados Unidos da América, França, Portugal, dentre outros) será menos burocrático e, portanto, mais célere. A única formalidade exigível na atestação de autenticidade de assinaturas, funções, cargos, selos ou carimbos contidos nos documentos públicos acima descritos será a aposição de apostila por autoridade competente.

Regulamentação e benefícios da aplicação da Convenção da Apostila

A regulamentação da aplicação da Convenção da Apostila, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encontra-se em processo de finalização, sendo que, conforme notícia disponibilizada pelo próprio CNJ, o sistema informatizado entrará em funcionamento no dia 14 de julho, permitindo a leitura da autenticação por meio de QR Code – espécie de código de barras bidimensional que pode ser lido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares.

A desburocratização na utilização de documentos estrangeiros entre os Estados contratantes da Convenção da Apostila tende a beneficiar pessoas naturais e jurídicas, na medida em que facilita o trânsito negocial, o uso e apresentação de diversos tipos documentos.

Destaca-se, em especial, a facilitação para participação de empresas estrangeiras em licitações brasileiras, ampliando assim a competitividade dos certames bem como a maior celeridade no processo de internacionalização de empresas brasileiras.

*Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

Notas

O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto fará parte do workshop “Infraestrutura – Novo Modelo Regulatório nas Telecomunicações”, realizado pela Fiesp no próximo dia 21/06. O evento discutirá a modernização da Lei Geral das Telecomunicações, revisão dos contratos de concessão da telefonia fixa, bens reversíveis, o Marco Civil da Internet e a atuação dos agentes rumo às melhores práticas. Mais informações aqui.

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