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JUNHO, 08 - 2016
nº 552
by Adalberto Pimentel Diniz de Souza e José Alexandre Ferreira Sanches


Em tempos de crise e retração econômica como os que ora atravessamos, todos os setores da atividade produtiva, mas alguns em especial (como o de infraestrutura), têm sentido os efeitos da diminuição da demanda, da escassez de crédito e da inadimplência crescente.

Dentro dessa realidade, os pedidos de falência e de Recuperações Judiciais bateram recordes históricos como consequência direta da crise econômica.

A Serasa Experian, que afere esses pedidos em todo o Brasil, constatou, apenas em fevereiro deste ano de 2016, um aumento da casa de 269% nos pedidos de Recuperação Judicial, comparados ao mesmo mês do ano passado, e um aumento de 48,3% no número de falências no mesmo período comparado. O fato que os números mostram é que a Recuperação Judicial tem sido a alternativa utilizada pelas empresas para sobreviverem nesse contexto adverso.

Os benefícios desta medida são realmente muito expressivos. A segurança jurídica e a modelagem previstas na Lei de Falências e Recuperações de Empresas (Lei nº 11.101/2005) são muito superiores à antiga concordata, que era o instituir similar previsto no antigo Decreto-Lei nº 7.661/45, o revogado diploma de falências.

Primeiramente, a Recuperação Judicial obsta o decreto de falência da empresa, que pode decorrer de qualquer impontualidade nos pagamentos à rede de fornecedores de bens e créditos das empresas. Além de evitar a falência, há a suspensão imediata de todas as ações e execuções em curso em face da empresa recuperanda, inclusive com a inexigibilidade das dívidas futuras. A empresa ganha um fôlego e tem seis meses para apresentar um Plano de Recuperação para pagamento de seu passivo. O plano será submetido à aprovação de uma Assembleia de Credores, que, se aprovado, permitirá uma moratória e pagamento pelos anos subsequentes, de acordo com o previsto e aprovado.

Em segundo lugar, é possível o pagamento do passivo com deságio, tudo a depender do acordo com os credores no Plano de Recuperação. Esse deságio tem apresentado uma média histórica de 20%, mas há casos em que alcança 70%. Ou seja, a empresa paga de forma diluída e com deságio. De outro lado, o grande risco do processo de Recuperação Judicial é a falta de consenso na aprovação do Plano de Recuperação, o que importa na decretação automática da falência.

Mas o fato é que os grandes credores, em sua maioria bancos, que ostentam um poder de voto maior na Assembleia de Credores, têm cooperado bastante com as empresas sérias e viáveis economicamente, anuindo com os pleitos de Recuperação Judicial. De forma geral, este instituto tem atingido a finalidade precípua de preservação da empresa, de que está imbuída a Lei nº 11.101/2005, com ganhos para toda a sociedade.

*Sócios do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

Seriam públicas as estatais?

Artigo do sócio Floriano de Azevedo Marques Neto foi publicado no portal Consultor Jurídico, no dia 8 de junho. A seguir, publicamos um trecho do texto, que pode ser lido na íntegra aqui.  

“Superar o nosso legado patrimonialista é um dos grandes desafios brasileiros. Afinal, o Brasil surge, e permanece por mais de três séculos, como uma grande propriedade da Coroa Portuguesa. Surgimos como patrimônio real e constituímos nossa sociedade marcados pela cultura de apropriação privada dos bens comuns. Lentamente vamos caminhando para superar o legado patrimonialista, exposto por Raimundo Faoro no clássico ‘Os Donos do Poder’. Recentemente, explicado pelo legado patrimonialista, vem enfrentando alguns esforços revisionistas. Destaque merece a crítica de Jessé de Souza em livro recém publicado (‘A Tolice da Inteligência Brasileira’, 2015). A tese ali desenvolvida é que a crítica ao patrimonialismo teria como consequência a demonização do Estado, esterilizando os vícios do mercado. A tentativa merece um artigo específico. Mas esse debate voltou à mente diante de duas notícias recentemente veiculadas. De um lado a crítica “de esquerda” à mudança legislativa para a desobrigação da Petrobras como operadora necessária em todos os campos do pré-sal. De outro a notícia de que a gestão de recursos humanos da Petrobras, a partir de 2007, gerou um passivo trabalhista da ordem de R$ 30 bilhões.

No debate sobre a atuação da Petrobras no pré-sal o projeto de lei aprovado pelo Senado retira a obrigatoriedade de que a petroleira estatal seja a operadora necessária de todos os campos de exploração de óleo e gás situados no pré-sal. Tal como está a lei hoje, ou se tem a Petrobras como operadora obrigatória (em regime de partilha, associada a outras petroleiras ou não) de todas as reservas, ou simplesmente a riqueza do pré-sal não será explorada. Ocorre que não é economicamente viável uma única operadora explorar todas aquelas reservas, inclusive pelos riscos e investimentos associados. Na atual conjuntura, com alto endividamento, a Petrobras se tornou um entrave para exploração daquelas reservas, mesmo que o preço do barril voltasse aos patamares de três ou quatro anos atrás. Os críticos da mudança alegam que o interesse público só será consagrado se aquela riqueza econômica do subsolo for explorado por um ente estatal. O raciocínio aqui se baseia, de boa fé, na crença de que o ente estatal é o veículo puro do interesse de toda a coletividade, em última instância os donos anônimos do patrimônio público. Desconte-se aqui o fato de que a União detém menos da metade do capital total da Petrobras, estando o restante na mão de investidores privados, muitos dos quais estrangeiros”.

Notas

O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados é o mais novo parceiro do Departamento Jurídico XI de Agosto, a maior entidade particular de assistência jurídica gratuita do País. O XI de Agosto é uma associação, fundada em 09 de setembro de 1919 e administrada pelos estudantes da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, que tem suas respectivas atividades viabilizadas com base em colaborações dos escritórios parceiros. O atendimento é realizado por meio de orientações jurídicas gratuitas, dedicadas exclusivamente às pessoas que não podem arcar com os custos de um advogado. Mais informações clicando aqui.

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