O complexo tema dos precatórios continua esperando uma solução definitiva. O Supremo Tribunal Federal ainda tem recursos a serem apreciados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que analisam a Emenda Constitucional nº 62, de 2009, e no Congresso Nacional há Proposta de Emendas à Constituição (PECs) em tramitação sobre o tema.
Nesse contexto, o STF continua sendo chamado a dar soluções para questões concretas que decorrem das incertezas do regime. No final do mês de maio, a ministra Cármen Lúcia se posicionou, em caráter preliminar, sobre controvérsia relativa ao regime de pagamento de precatórios, envolvendo o Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) de Guarulhos.
O conflito decorreu da decisão do TJ-SP de promover o recálculo dos valores de repasse mensal devidos pela Autarquia Municipal e obrigá-la a quitar, no prazo de 5 anos, todo seu estoque de precatórios. A medida teria como fundamento o cumprimento às decisões do STF em relação à Emenda Constitucional nº 62/2009. O Tribunal ainda apurou supostas diferenças em parcelas vencidas e determinou o seu pagamento, sob pena de sequestro de rendas e bloqueio de verbas.
Contudo, O TJ-SP desconsiderou que havia firmado com a Autarquia Municipal um compromisso que permitiria a quitação do estoque de precatórios em 15 anos, a contar da vigência da Emenda Constitucional 62/2009. A dúvida quanto à prevalência desse acordo ou do posicionamento do STF a respeito da Emenda Constitucional foi o que originou a controvérsia.
Analisando o tema, a Ministra Cármen Lúcia decidiu conceder medida cautelar para suspender a decisão do TJ-SP. Para isso, a Ministra seguiu precedente do STF sobre a matéria e reconheceu que as decisões proferidas nas ADIs 4.425 e 4.357 não suspenderam a eficácia do regime especial de pagamento de precatórios previstos na Emenda 62/2009. Por isso, não caberia ao Tribunal de Justiça - ou a qualquer outro órgão - produzir alterações nas formas de pagamento devidamente pactuadas na vigência da EC 62/2009.
A decisão do TJ-SP conduziria à total inviabilização do funcionamento da autarquia, pois exigiria dela comprometer valor que superaria 70% de sua receita corrente líquida só com o pagamento de precatórios. Convém lembrar que se o mesmo tratamento do DEPRE (Diretoria de Execução de Precatórios) do TJ-SP fosse aplicado, por exemplo, ao Município de São Paulo ou ao Governo do Estado de São Paulo, o grau de comprometimento seria até maior do que este imposto ao SAAE de Guarulhos, com consequências inestimáveis para regular o exercício das funções.
Uma alteração abrupta das modalidades de pagamento dos precatórios tende a levar Autarquias, Municípios e até mesmo Estados a situações críticas de solvência ou paralisia das demais atividades desses entes. Foi exatamente isso que se procurou evitar com a modulação de efeitos decidida pelo Supremo Tribunal Federal e o que a Ministra Cármen Lúcia pretendeu preservar com sua decisão.
Não é demais lembrar que esse quadro seria ainda mais grave no contexto de grave crise fiscal e, em particular, dos reflexos decorrentes da crise hídrica (que, no caso particular, atingiu autarquias do setor de água e saneamento, como o SAAE de Guarulhos).
*Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
O sócio Floriano de Azevedo Marques é o mais novo árbitro do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). O Centro de Arbitragem foi fundado em 1979 e atende a vários países com independência, sendo referência no cenário mundial de administração de métodos adequados de resolução de conflitos (ADRs).
O sócio Marcos Augusto Perez será palestrante, na próxima segunda-feira (6/06), do evento "Acordo de Leniência e Cooperação", realizado pelo portal jurídico Migalhas, com a coordenação do Dr. Rafael Mendes Gomes. Perez participará do painel “Negociação do Acordo de Leniência”, onde abordará os principais aspectos, instâncias, estratégias e cuidados nestas negociações. O evento será no Hotel Tivoli São Paulo – Mofarrej das 14h às 18h30.
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O portal Consultor Jurídico publicou no dia 27/05 o artigo do sócio Marcos Augusto Perez sobre os contratos com Organizações Sociais no setor de saúde. No texto, ele avalia as características dos contratos de gestão na área e aponta mudanças necessárias para aperfeiçoar o modelo institucional. Leia o artigo aqui.