Nas últimas semanas, o país acompanhou um debate intenso em torno da limitação da banda larga fixa. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu proibir, por tempo indeterminado, as operadoras de banda larga fixa de bloquear a conexão, reduzir a velocidade ou cobrar pelo tráfego excedente dos usuários que extrapolarem os limites de dados mensais.
A conclusão deste processo, porém, está longe de ocorrer. O conselho diretor da Anatel ainda examinará o assunto. O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, também professor de Direito Público da Universidade de São Paulo (USP), afirma: “Esse não é um debate só do Brasil, mas do mundo todo”.
Floriano de Azevedo Marques Neto: Era previsível. Essa é uma tensão que se verifica no mundo das telecomunicações desde que começaram a crescer e tomar importância os serviços de conteúdo pela internet. É um tema que o mundo inteiro debate há muito tempo. A questão central é que a cadeia de valor das telecomunicações migrou das empresas de transportes para os provedores de conteúdo (com Netflix, Youtube, etc). Houve um incremento da indústria de conteúdo, mas que não gera incremento de receitas na indústria de telecomunicações. No mundo tradicional, o ideal era fazer o usuário chegar a sua rede, os investimentos necessários já tinham sido feitos e ele apenas geraria receitas. No mundo da banda larga, porém, a rede chega ao usuário, mas em pouco tempo ele demanda mais investimento, pois quer mais banda. Quanto mais conteúdo é oferecido, mais o usuário sobrecarrega a rede e demanda investimento.
FAMN: O sistema de franquia pressiona enormemente a indústria de telecomunicação a atender os usuários já atendidos e canaliza os investimentos para isso, impedindo de levar o acesso à banda larga aos que não têm. O usuário com franquia ilimitada não paga mais por investimentos, mas por conteúdo. Por exemplo, quando o usuário paga por um serviço de filmes, esse valor não é usado para remunerar o transporte, mas somente para pagar o provedor de conteúdo. A discussão é sobre quem paga a conta.
FAMN: A Anatel não tem atribuição para disciplinar provimento de conteúdo. O Marco Civil trata disso. Não poderia, por exemplo, determinar que os provedores de conteúdo terão que pagar algo às teles. Mas tem competência para disciplinar os planos de serviços de telecomunicações. O provimento internet fixa é um serviço de telecomunicação. A Anatel pode regular o contrato com a prestadora de serviço de internet. Mas não pode regular o contrato com a Netflix, por exemplo.
FAMN: Foi uma declaração pouco pensada e ponderada. No mundo inteiro esse modelo de tarifa de preço sem limitação é insustentável: não consegue manter uma indústria com uma demanda crescente de investimento ao qual ela não pode associar uma demanda crescente de receita. No mundo atual, você tem uma rede com um milhão de usuários, mas seis meses depois ela está saturada, porque o cálculo inicial foi por exemplo de Gigabites para cada um e, passado algum tempo, a demanda é muito maior que essa . A conta não fecha. Essa é uma discussão no mundo inteiro. É uma bobagem dizer que é só no Brasil.
FAMN: Temos três cenários: os incluídos, os que faltam incluir e os excluídos. Os incluídos são os que vivem em localidade e têm renda para ter banda larga fixa e móvel. O segundo cenário é das pessoas que vivem em cidades que não têm acesso à rede, mas têm condições socioeconômicas para isso. Esse cidadão tem sua inclusão retardada, porque as teles têm que gastar dinheiro para aumentar a qualidade da banda dos incluídos. O terceiro cenário, por questões sociais e geográficas, com baixa densidade e pouca renda, não terão acesso à banda larga sem uma política pública de universalização. O Marco Regulatório tem discutido como viabilizar mecanismos que permitam que investimentos liberados de áreas desnecessárias possam ser canalizados para ampliar a universalização da banda larga. Hoje se gasta muito com um serviço que ninguém mais quer: a telefonia fixa. Com menos investimento nesta área, se investiria no acesso à banda larga. Isso não resolve o caso de quem precisa de mais banda, mas é solução para aquele que precisa ser incluído. No entanto, assim que o cidadão passa a ser um usuário ele também vai demandar mais banda e assim por diante.
FAMN: É inevitável a limitação. Podemos protelar, mas vamos ter que escolher em determinado momento. Se quisermos ter universalização da banda larga vamos ter que pensar em um mecanismo de fazer com que quem consome muita banda pague mais por isso. Tem modelos com e sem limitação pelo mundo. Naqueles países sem limitação, em grande maioria, a oferta da banda larga já é universal. Não tem a tensão de investir para levar a banda larga a quem não tem. Mas mesmo em países que já universalizaram a banda larga esse debate continua existindo.
Nesta sexta-feira (dia 13 de maio) o sócio Wladimir Antônio Ribeiro marca presença no XXV Reunião da Câmara Técnica de Saneamento Básico da ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação) , que tem como objetivo tratar de assuntos ligados ao saneamento básico no Brasil. Wladimir irá apresentar a palestra “Remuneração pelo serviço público de manejo de águas pluviais urbanas”. O evento ocorre no Auditório da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, em Vitória (ES), a partir das 8h30.
No próximo dia 20 de maio, o sócio Floriano de Azevedo Marques Neto participa do 14º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública, encontro que reúne grupo de destacados especialistas para diálogo sobre a evolução da contratação pública. Floriano apresentará o painel “Crise e equilíbrio econômico-financeiro das concessões”. O evento será no Windsor Plaza Hotel Brasília, na capital federal. Clique aqui para mais informações sobre o evento.