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MARÇO, 10 - 2016
nº 541

Escritório estreia nova série sobre Telecomunicações

A partir deste boletim do Litteraexpress, o escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques inicia a publicação de uma série de artigos, escritos por seus advogados, sobre a área de Telecomunicações. A série irá oferecer aos leitores do Litteraexpress textos jurídicos informativos e que permitam uma reflexão sobre o setor.

O primeiro boletim da série traz dois artigos assinados pelo sócio Floriano de Azevedo Marques e pela advogada Milene Coscione, que seguem abaixo publicados.  

 

As telecomunicações brasileiras na encruzilhada

O artigo “As Telecomunicações na Encruzilhada”, assinado por Floriano de Azevedo Marques Neto e Milene Coscione, foi publicado no portal jurídico JOTA destacando a revisão do modelo regulatório do setor de telecomunicações e seus principais desafios.  A íntegra do artigo pode ser conferida aqui. Abaixo segue um trecho do artigo:

                     “O Ministério das Comunicações encerrou no dia 15 de janeiro uma consulta pública sobre a revisão do modelo regulatório do setor de telecomunicações. Em vez de pedir manifestações sobre propostas prontas, adotou estratégia vitoriosa no direito europeu: solicitou contribuições abertas, a partir dos impasses reais do setor. A iniciativa é importantíssima. Há anos que a Anatel patina em torno de impasses. Alguns trazidos pela própria evolução tecnológica. Outros pela demora em revisitar os marcos regulatórios ou ainda por opções equivocadas. A Lei Geral de Telecomunicações é dúctil. Foi estruturada para que a Anatel adaptasse o modelo setorial à evolução da tecnologia e às demandas dos usuários. Contudo, os problemas foram se acumulando. O compromisso da União com Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) limita-se à telefonia fixa, que ninguém mais quer. O STFC, de financiador de outros serviços tornou-se insustentável. Não há política pública efetiva para a oferta de acesso à Internet, em alta velocidade, a todo brasileiro. A pressão dos chamados operadores OTT (Over The Top), tal como Whatsapp, Spotfy, Netflix dentre outros, sobre os Serviços Móveis Pessoais (SMP), não obtém resposta da Agência. Importantes investimentos estão travados pela indefinição em torno dos bens reversíveis, como apontou recentemente o Tribunal de Contas da União (TCU).

                    É urgente discutir estes temas, sair da encruzilhada. O Ministério das Comunicações assumiu o protagonismo. E a resposta da sociedade foi notável, a contar pelo número de contribuições à consulta pública. O setor não precisa de novo marco legal ou de mudança constitucional. Precisa, sim, de políticas claras e de regulação não randômica.”

 

FUST e FISTEL sob o crivo do TCU

* Milene Coscione  

No recente Acórdão Plenário nº 28/2016 sobre o setor das telecomunicações, o Tribunal de Contas da União (TCU) abordou o tema da arrecadação e utilização de recursos de dois fundos setoriais: o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Ao longo da auditoria feita no âmbito do processo TC 008.293/2015, que culminou no proferimento do referido acórdão, foram constatados descompassos entre a aplicação dos recursos e os valores arrecadados, como também entre as informações fornecidas pela ANATEL e pelas Secretarias de Governo acerca dos referidos fundos.

Apesar da diferença dos objetivos para os quais foram constituídos, os dois fundos contam com previsão na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), sendo também regulamentados por leis específicas, a Lei nº 5.070/1966 e a Lei nº 9.998/2000 respectivamente. O principal propósito do FISTEL é o de custear as atividades de fiscalização no setor (exercício do poder de polícia estatal), enquanto o FUST é um fundo cujos recursos destinam-se (ou deveriam destinar-se) a cobrir o custo das obrigações de universalização dos serviços de telecomunicações.

Contudo, conforme evidenciado na auditoria, nem sempre a destinação dada aos recursos é feita consoante o objetivo para o qual o fundo foi instituído. Pelos dados trazidos no relatório, no período de 1997 a 2015, apenas 4,97% do total arrecadado de R$ 82,27 bilhões para o FISTEL foram destinados ao custeio das atividades de fiscalização no setor de telecomunicações. Já em relação ao FUST, considerando-se o intervalo entre 2001 a 2015, somente 1,2% dos R$ 16,05 bilhões arrecadados para o fundo foram aplicados para fins de universalização dos serviços de telecomunicações. 

Especificamente quanto ao FISTEL, a Corte de Contas reconheceu a possibilidade dos recursos desse fundo serem utilizados para cobrir despesas não relacionadas à atividade de fiscalização, citando inclusive acórdãos anteriores do próprio TCU nesse sentido. Por outro lado, no que se refere ao FUST, o entendimento da Corte não foi da mesma sorte, uma vez que a lei instituidora do FUST não autorizaria o uso dos seus recursos em atividades diferentes daquelas especificadas em lei.

Verificaram-se também discrepâncias entre os valores apresentados pela Agência, pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), relativamente aos valores arrecadados, aos valores utilizados e àqueles que ainda integram o saldo desses fundos. Vale destacar algumas dessas disparidades nos dados informados. 

No que tange ao saldo financeiro do FISTEL, a STN informou um saldo de aproximadamente R$ 15,46 bilhões, em 30/06/2015, em contrapartida, segundo a ANATEL esse saldo na mesma data seria de cerca de R$ 64,8 bilhões.  Nota-se, assim, uma diferença de quase R$ 50 bilhões entre os valores informados. O mesmo ocorreu com o saldo financeiro do FUST: se por um lado a STN acusa a existência de um saldo de aproximadamente R$ 4,72 bilhões, em 30 de junho de 2015, por outro, a ANATEL alega que o saldo do fundo, na mesma data, seria de aproximadamente R$19,44 bilhões. Isso importa em diferença de quase R$ 15 bilhões.

Tendo em vista os problemas apontados acima, o acórdão proferido pela Corte de Contas não poderia ter sido em outro sentido que não o de exigir que a Agência (i) em conjunto com as Secretarias de Governo, conciliasse os valores fornecidos; e (ii) disponibilizasse os valores atualizados referentes ao FUST e ao FISTEL. Dois outros pontos importantes do mencionado acórdão são as recomendações dadas a órgãos como a Casa Civil e o Ministério das Comunicações para que avaliem os descompassos constados entre arrecadação e aplicação de recursos aos objetivos precípuos dos fundos, e a determinação, feita à Segecex, para avaliar a possibilidade de inclusão, em seu plano de fiscalização, da apuração do uso de recursos do FUST que não tenha embasamento legal.

* Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

NOTAS

Marco Regulatório em debate

O sócio Floriano de Azevedo Marques participará do 44º Tele.Síntese Brasília, no próximo dia 22 de março, que discutirá a proposta de projeto de lei do novo Marco Regulatório de Telecomunicações. Floriano fará parte do terceiro painel do evento, que discutirá o tema “A construção de diferentes modelos. Como os articulistas, consultores e representantes da sociedade veem as alternativas para a mudança e os riscos e ganhos de cada escolha”. Mais informações aqui.

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