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JANEIRO, 28 - 2016
nº 536
by Milene Coscione


O presente momento é único. O Ministério das Comunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, os players nacionais, os usuários e os profissionais de direito especializados nesse setor concordam, com unanimidade, que no âmbito da atual discussão e avaliação da revisão do modelo setorial é imprescindível que o conteúdo e o alcance dos bens reversíveis sejam claramente definidos.

O entendimento da ANATEL sobre os bens reversíveis sofreu variações ao longo do tempo, embora a legislação, a regulamentação e os instrumentos de outorga setoriais não tenham apresentado alterações a esse respeito. O alcance da reversibilidade nas telecomunicações, inadvertida e equivocadamente, passou daquela parcela do bem indispensável à continuidade da prestação do serviço concedido para alcançar, em algumas decisões, todo o patrimônio da concessionária.

É um equivoco importante e que traz consequências absolutamente prejudiciais, não só às concessionárias, mas também à União que, numa situação limite,   terá que indenizar essas operadoras por todo o seu patrimônio.

Recente decisão do Tribunal de Contas da União (TC 024.646/2014-8) ajuda-nos a entender a oscilação do posicionamento da ANATEL sobre o tema.

Como bem relata referido acórdão, a legislação e a regulamentação setorial não abrangem todos os aspectos necessários para uniformizar os conceitos e os critérios necessários para reger e controlar a reversibilidade dos bens vinculados ao serviço concedido e, por conseguinte, o acompanhamento e o controle desses bens mostrou ser, desde a sua origem, falho.

Esse contexto diante de uma realidade de convergência de serviços de telecomunicações resulta no atravancamento dos investimentos pelas operadoras, no que diz respeito a redes, capacidade e infraestruturas. Evidentemente, essas não querem investir em infraestrutura que, ao final da concessão, será transferida à União, ainda que se prestem ao tráfego absolutamente residual de voz, objeto da concessão.

O país precisa destes investimentos, especialmente em Banda Larga, que hoje é prestada em regime privado. E as operadoras anseiam por investir em suas redes. Quanto maior e melhor a rede, maior a capacidade terão as empresas de ampliar sua base de clientes, melhorar a qualidade do serviço e tornarem-se mais fortes para competir.
 
Mas enquanto a ANATEL continuar e emitir sinais dúbios sobre o que sejam os bens reversíveis, o setor seguirá com investimentos travados. Pensando em proteger patrimônio público a ANATEL acabou por criar uma enorme insegurança jurídica, na contramão da sua condição de órgão regulador, do qual esperamos exatamente o contrário.

A decisão do TCU, fixando prazo para a ANATEL definir quais são e quais não são os bens reversíveis pode servir para desatar este nó. Não só pela LGT e pelo contrato, mas pela sua própria conceituação, reversíveis são os bens sem os quais o serviço público não pode ser prestado.  Não parece ser difícil precisar tecnicamente quais bens ou que fração destes são indispensáveis à continuidade do serviço concedido. Oxalá estejamos perto da hora da verdade.

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