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AGOSTO, 14 - 2015
nº 523
by Mônica Salles Lanna


No último dia 1 de julho de 2015, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, em importante decisão proferida no  Acórdão 1604/2015, a possibilidade de revisão dos contratos celebrados entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e empresas privadas, em decorrência do significativo aumento do custo dos insumos asfálticos.

A matéria foi levada para análise da Corte no início deste ano, após a publicação, pelo DNIT, de instrução normativa, por meio da qual aprovou de forma geral a revisão de diversos contratos administrativos. Esta revisão decorreu de requerimentos apresentados por várias empresas contratadas pelo Departamento, em função da imposição realizada pela Petrobrás no final de 2014, de reajuste dos preços do insumo asfáltico em aproximadamente 35%.

Os principais questionamentos levados ao TCU referiam-se à conformidade da instrução normativa do DNIT, que autorizou a revisão dos contratos de forma geral, bem como à possibilidade de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos em decorrência da alteração de valores de um único insumo.

Embora este tema já houvesse sido tratado pelo TCU em outras oportunidades, a ausência de uniformidade nas decisões gerava inseguranças tanto para as empresas privadas quanto para os agentes públicos responsáveis pela gestão dos referidos contratos administrativos. Como exemplo, mencionamos os Acórdãos 1.466/2013 e 2.408/2009, ambos do Plenário do TCU, em que consta o entendimento de que “Não se vislumbra na legislação e na jurisprudência nenhuma alusão a reequilíbrio econômico-financeiro referente apenas à variação de um tipo de insumo contratual”. Por outro lado, no Acórdão 3.289/2011, também do Plenário, foi reconhecida a possibilidade de repactuação de contrato administrativo do próprio DNIT, em decorrência da variação significativa no preço de apenas um item do contrato (cimento).

A recente decisão do Plenário, constante do Acórdão 1604/2015, apresentou de forma clara o entendimento da Corte quanto à pertinência da revisão. Como salientou o Ministro Relator Augusto Nardes, “não há óbice à concessão de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo visando à revisão ou recomposição de preços de itens isolados, desde que estejam presentes os requisitos de imprevisibilidade (ou previsibilidade de efeitos incalculáveis), de impacto acentuado na relação contratual e de análise demonstrativa acerca do comportamento dos demais insumos do contrato”. O Tribunal entendeu que a presença dos requisitos da Teoria da Imprevisão enseja a revisão dos contratos, para garantir o reestabelecimento da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/1993, bem como do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Considerando, entretanto, que os impactos do aumento do preço do referido insumo não são iguais em todos os contratos celebrados pelo DNIT e terceiros, o Tribunal de Contas estabeleceu que a revisão de preços deverá ser realizada de forma individualizada, para cada contrato, tendo sido determinada a suspensão da instrução normativa do DNIT que havia previsto uma revisão geral de todos os contratos.

 

Notas

Palestras

No último dia 13 de agosto, o sócio Wladimir Ribeiro ministrou uma palestra na Agência Brasileira de Agências de Regulação, em Brasília, sobre o tema Saneamento. Ele falou sobre as ações voltadas para a implementação da Lei nº 11.445, de 2007.

O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto participa na próxima terça-feira, dia 18 de agosto, do IX Congresso Brasileiro de Regulação, em Brasília, abordando o tema “A utilização e a abrangência de consórcios na Regulação”. 

O Instituto Brasileiro de Estudos de Direito da Energia (IBDE) também recebe, no próximo dia 20 de agosto, Floriano de Azevedo Marques Neto para uma palestra sobre as agências reguladoras setoriais Aneel e ANP, no Curso de Extensão em Direito da Energia, em São Paulo.

 

Na mídia

O artigo “Alternativas de financiamento para projetos de infraestrutura”, escrito pela sócia Tatiana Matiello Cymbalista, foi publicado na revista Engenharia Brasil.

 

O portal Migalhas publicou texto dos advogados José Roberto Manesco e Marina Fontão Zago sobre a PEC da inovação, que visa a atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação no país.

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