clipping
litteraexpress
Weekly Newsletter produced by Manesco law office with articles and relevant information.
SEARCH
LAST EDITIONS
JULHO, 30 - 2015
nº 521
by Marcos Augusto Perez e Daniel Almeida Stein


No último dia 17 de julho, foi republicado pela Prefeitura de São Paulo o edital 01-B/SDTE/2014 cujo objeto é a CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do CIRCUITO DAS COMPRAS no MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, abrangendo os bairros do Brás e do Bom Retiro e as Ruas Vinte e Cinco de Março e Santa Ifigênia e imediações, retomando-se, dessa forma, a licitação que havia sido suspensa para análise pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo TCM.

O contrato tem como objetivo principal a construção de um shopping center popular e sua exploração, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, no regime de concessão de obra pública, com reversão final dos bens. São estimados investimentos iniciais de R$ 300 milhões pelo futuro concessionário, o qual deverá ainda construir, em área contígua ao shopping, um terminal para ônibus fretados, um hotel e operar várias atividades visando a propiciar maior comodidade para os chamados “turistas de compras”.

O futuro concessionário está obrigado ao pagamento de um valor de outorga pela concessão e a uma parcela de compensação anual em favor do Município, baseada em seu faturamento.

Trata-se de um projeto de grande impacto e importância para a cidade de São Paulo, pois, além de resolver os recorrentes problemas relacionados a chamada “Feira da Madrugada”, proporcionando condições dignas de trabalho e de segurança para os comerciantes da referida feira, deverá impulsionar o desenvolvimento da região do Pari e de sua vizinhança.

Do ponto de vista jurídico, a decisão do TCM acabou por ser muito importante, pois admitiu a utilização do contrato de Concessão de Obra, fundado na Lei Federal nº 8.987/1995, como alternativa viável (ainda que até então inédita) para a execução e o financiamento de obras no Município de São Paulo.

*Advogados do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

 

NOTAS

Artigo

Artigo intitulado “Pena de morte e responsabilidade das empresas”, do sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, foi publicado no jornal Valor Econômico, no dia 30 de julho. Confira a íntegra do texto aqui.

Palestras

O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto fará uma palestra no dia 4 de agosto na Feira e Congresso ABTA 2015, em São Paulo, com o tema “Regulação para o desenvolvimento do setor”. A palestra abordará os reflexos e impactos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor nas operadoras de TV por assinatura.

No dia 7 de agosto, Floriano de Azevedo Marques também participará de evento no Rio de Janeiro promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem e pela Firjan. O advogado ministrará a palestra “A cláusula arbitral nos contratos de concessão do STFC: Importância, objeto, limites e sugestões para seu aperfeiçoamento”.

Manesco São Paulo
São Paulo
+ 55 11 3068.4700

Ed. Santa Catarina
Av. Paulista, 287,
7° andar
01311-000, São Paulo, SP Brasil
Manesco Brasília
Brasília
+ 55 61 3223.7895

Ed. Terra Brasilis
SAUS, Quadra 1, Bloco N,
sala 509 - 5º andar
70070-941 Brasília, DF Brasil
Manesco Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
+ 55 21 2263.6041

RB1
Avenida Rio Branco, 01,
sala 2006, Centro
20090-003, Rio de Janeiro, RJ