No último dia 17 de julho, foi republicado pela Prefeitura de São Paulo o edital 01-B/SDTE/2014 cujo objeto é a CONCESSÃO DE OBRA PÚBLICA para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do CIRCUITO DAS COMPRAS no MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, abrangendo os bairros do Brás e do Bom Retiro e as Ruas Vinte e Cinco de Março e Santa Ifigênia e imediações, retomando-se, dessa forma, a licitação que havia sido suspensa para análise pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo TCM.
O contrato tem como objetivo principal a construção de um shopping center popular e sua exploração, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, no regime de concessão de obra pública, com reversão final dos bens. São estimados investimentos iniciais de R$ 300 milhões pelo futuro concessionário, o qual deverá ainda construir, em área contígua ao shopping, um terminal para ônibus fretados, um hotel e operar várias atividades visando a propiciar maior comodidade para os chamados “turistas de compras”.
O futuro concessionário está obrigado ao pagamento de um valor de outorga pela concessão e a uma parcela de compensação anual em favor do Município, baseada em seu faturamento.
Trata-se de um projeto de grande impacto e importância para a cidade de São Paulo, pois, além de resolver os recorrentes problemas relacionados a chamada “Feira da Madrugada”, proporcionando condições dignas de trabalho e de segurança para os comerciantes da referida feira, deverá impulsionar o desenvolvimento da região do Pari e de sua vizinhança.
Do ponto de vista jurídico, a decisão do TCM acabou por ser muito importante, pois admitiu a utilização do contrato de Concessão de Obra, fundado na Lei Federal nº 8.987/1995, como alternativa viável (ainda que até então inédita) para a execução e o financiamento de obras no Município de São Paulo.
*Advogados do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
Artigo intitulado “Pena de morte e responsabilidade das empresas”, do sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, foi publicado no jornal Valor Econômico, no dia 30 de julho. Confira a íntegra do texto aqui.
O sócio Floriano de Azevedo Marques Neto fará uma palestra no dia 4 de agosto na Feira e Congresso ABTA 2015, em São Paulo, com o tema “Regulação para o desenvolvimento do setor”. A palestra abordará os reflexos e impactos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor nas operadoras de TV por assinatura.
No dia 7 de agosto, Floriano de Azevedo Marques também participará de evento no Rio de Janeiro promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem e pela Firjan. O advogado ministrará a palestra “A cláusula arbitral nos contratos de concessão do STFC: Importância, objeto, limites e sugestões para seu aperfeiçoamento”.