O Estado de São Paulo lançou, nesta semana, a Plataforma Digital de PPPs, um instrumento que pretende modernizar e dar mais transparência nas apresentações de propostas de Parcerias Público-Privadas e de concessões. A plataforma está associada a um novo decreto (61.371/2015), editado no dia 21/07, que atualiza os procedimentos para este tipo de proposta na administração estadual. A ideia é tornar o ambiente mais interativo entre a iniciativa privada e as prioridades do Estado.
A ferramenta digital é pioneira no Brasil. Permite, por exemplo, uma maior previsibilidade na definição de prazos para que a administração forneça respostas aos interessados sobre as propostas submetidas; cria uma "porta única" para qualquer interessado encaminhar propostas sem percorrer várias instâncias de governo, inclusive investidores estrangeiros, que contarão com um portal em inglês a partir de agosto; e dá mais transparência ao processo permitindo o acompanhamento de todo trâmite pela internet, tanto pelo proponente quanto pela população.
O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – com os sócios Marcos Perez e Tatiana Matiello Cymbalista - participou da equipe de consultores contratada para desenvolver a Plataforma Digital de PPPs.
*Marina Fontão Zago e Marcela de Oliveira Santos
Ontem, dia 22 de julho, foi publicada a Medida Provisória nº 684, que novamente prorrogou a entrada em vigor da Lei nº 13.019/2014, para o dia 22 de janeiro de 2016. Essa lei, conhecida como “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, regula as parcerias (com ou sem transferência de recursos) firmadas entre administração pública e organizações da sociedade civil – “OSCs” (definidas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que não distribuem resultados entre seus sócios ou associados).
A entrada em vigor da nova Lei, originalmente prevista para 1º de novembro de 2014, já fora prorrogada pela Medida Provisória nº 658/2014, posteriormente convertida na Lei nº 13.102/2015, e estava prevista para entrar em vigor no dia 27 de julho de 2015.
No entanto, a ausência de regulamentação da Lei, seja no âmbito da própria União, seja no âmbito dos Estados e Municípios, vinha causando insegurança jurídica entre os entes públicos e privados.
Isso porque o novo marco determinou a substituição dos atuais convênios por termos de fomento e termos de colaboração. Temia-se, então, que a com a entrada em vigor da lei, sem a devida regulamentação, trouxesse incertezas e mesmo paralisia na celebração de novas parcerias, até que a Lei fosse regulamentada.
Com a data nova de vigência, permanece a possibilidade de celebração de convênios e parcerias em observância às normas atualmente existentes - por exemplo, o Decreto Federal nº 6.170/2007 e a Portaria Interministerial nº 507/2011, no âmbito da União. No entanto, deve-se ter em vista que as reiteradas prorrogações não garantem a segurança jurídica vital para assegurar o sucesso desse novo marco regulatório, o que só virá com a efetiva regulamentação da lei.
*Advogadas do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados