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ABRIL, 16 - 2015
nº 509
by Marina Cardoso de Freitas


Encontra-se em discussão perante a ANTT uma proposta para a nova regulamentação da outorga dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.  Segundo informações divulgadas pela ANTT, a previsão é de que a minuta Resolução para disciplina da matéria seja publicada pela Agência até junho deste ano, sendo que o prazo para apresentação de sugestões à minuta divulgada se encerrou em 10/4.

A principal inovação trazida pela nova regulamentação consiste na substituição do instrumento de outorga para delegação dos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros, anteriormente prestado mediante permissão, pela autorização - em conformidade com hipótese prevista pela Lei n.º 10.233/01, após alteração implementada pela Lei n.º 12.996/14.

Nos termos da nova regulamentação proposta, as transportadoras interessadas na prestação do serviço deverão requerer, perante a ANTT, a obtenção de Termo de Autorização, cuja emissão ficará vinculada à comprovação da qualificação técnico-profissional, financeira, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa requerente, da apresentação da documentação necessária para seu registro perante à ANTT, bem como de auditoria e inspeção de suas instalações.

Uma vez obtido o Termo de Autorização, a prestação dos serviços regulares de transporte de passageiros fica condicionada à obtenção, pelas empresas interessadas, de Licença Operacional, a ser emitida pela ANTT após processo de seleção pública, cujas regras deverão ser divulgadas, oportunamente, pela Agência.

Caso seja adotada, a principal mudança proposta pela nova regulamentação é a abertura do mercado de transporte rodoviário de passageiros, que passa a ter, como regra, a liberdade de entrada de operadores, ainda que condicionada à prévia autorização da ANTT. Mais uma vez, o Governo federal aposta na competição no setor de transportes terrestres, como meio de introduzir maior oferta e eficiência do transporte rodoviário de passageiros no país.

 

Alternativas de financiamento para projetos de infraestrutura 

Por Tatiana Matiello Cymbalista e Juliana Deguirmendjian

O modelo de financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil consolidou-se, tradicionalmente, sob a égide de um banco público – o BNDES – que concedia vantajosos empréstimos de longo prazo, sob taxas de juros significativamente mais reduzidas do que aquelas praticadas por bancos comerciais. Ocorre que, em meio a um cenário de desaceleração econômica, iminência de implementação de medidas de ajuste fiscal e dívida do Tesouro Nacional ao BNDES na casa dos R$ 26 bilhões, o modelo tradicional vem demonstrando sinais de esgotamento – ou, ao menos, de saturação.

Em razão disso, é possível antecipar uma tendência de deslocamento, ao menos parcial, do financiamento público da infraestrutura para alternativas já existentes de financiamento privado, notadamente por meio da emissão de títulos a serem negociados no mercado de capitais. Os recursos captados junto aos investidores serviria a financiar a implementação dos novos projetos de infraestrutura.

A Lei nº 12.431/2011, com as alterações da Lei nº 12.844/2013, é a referência legislativa para o financiamento da infraestrutura por intermédio do mercado de capitais. A Lei introduziu um incentivo à participação do capital privado no financiamento de projetos prioritários de infraestrutura, com a redução das alíquotas de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por investidores. Para pessoas físicas, a alíquota foi reduzida a zero; para pessoas jurídicas, a alíquota foi fixada em 15%.

Mais especificamente, dentre os instrumentos incentivados pela Lei nº 12.431/2011, merecem destaque as debêntures de infraestrutura e os fundos de investimento relacionados à implementação de projetos de infraestrutura (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, e Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE). As debêntures de infraestrutura são títulos de renda fixa emitidos por SPE, e os recursos auferidos com sua emissão devem necessariamente servir à implementação do projeto de infraestrutura segregado naquela SPE. No caso do FIDC, os direitos creditórios que compõem o fundo devem ser relacionados à implementação de projetos de infraestrutura, tais como debêntures de infraestrutura, cotas de outros FIDCs de infraestrutura, cotas de FIP-IE, títulos de crédito destinados ao financiamento de empréstimos-ponte, dentre outros. No caso do FIP-IE, os recursos captados com as cotas negociadas no mercado de capitais se destinam a investir em participação (equity) em sociedades criadas especificamente para desenvolver projetos de infraestrutura, com envolvimento no processo decisório da companhia investida, efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

Importante ressaltar, ainda, que o próprio BNDES vem incentivando a participação do capital privado no financiamento de projetos de infraestrutura pela via do mercado de capitais. Um exemplo disso é a concessão de suporte financeiro a emissões de debêntures de infraestrutura, associada à posterior negociação de cotas de fundo de investimento, estruturado pelo próprio Banco, lastreado nas debêntures adquiridas. Outro exemplo está consubstanciado na recente parceria entre BNDES e Anbima, que pretende vincular a oferta, pleo BNDES, de crédito a taxas convidativas (TJLP) à utilização de debêntures de infraestrutura como parte da estrutura de financiamento. Está em pauta, também, mecanismo de garantia oferecido aos investidores pelo BNDES, que se compromete, em caso de atraso no pagamento de juros pelo emissor, a honrar diretamente os compromissos.

Com isso, além de conferir maior segurança às emissões das SPEs, o BNDES incentiva o financiamento privado da infraestrutura. O resultado esperado, no caso, é de redução progressiva da dependência aos recursos do BNDES – um dos objetivos atrelados à atual política econômica do País.

A expectativa, portanto, é de que haja melhor aproveitamento dos instrumentos de financiamento privado da infraestrutura já existentes, alicerçados no mercado de capitais. Está em jogo, no caso, a progressiva redução da dependência ao tradicional modelo de financiamento bancário, centrado – quase que exclusivamente – no BNDES.

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