A PPP é ainda uma forma de contratação pouco explorada para alcançar as metas governamentais de oferta de moradias populares. Aos poucos, no entanto, essas parcerias começam a ser vistas como uma alternativa relevante para o setor de habitação. Nos dez anos de existência da Lei de PPP, a Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados participou da modelagem dos dois projetos mais relevantes nesse setor.
O primeiro deles foi o Projeto Jardins Mangueiral, pioneiro no Brasil no âmbito das parcerias público-privadas habitacionais. Trata-se de uma concessão administrativa, celebrada em 2009, entre o Governo do Distrito Federal e o Consórcio Jardins Mangueiral, para a construção de oito mil unidades habitacionais em um bairro totalmente planejado. O conceito que norteou a modelagem do projeto foi o de garantir qualidade de vida aos moradores, com a construção de um bairro dotado de infraestrutura urbana de água, esgoto, iluminação pública, ruas pavimentadas e urbanizadas, com equipamentos de lazer e segurança.
O projeto garantia ainda a posterior operação e manutenção do empreendimento construído. Para isso, além do dever de fiscalização e de remuneração do particular, o Governo do Distrito Federal concentrou competências tais como a cessão do direito real de uso do imóvel destinado ao empreendimento e a outorga do direito de comercialização das unidades domiciliares.
Já no Município de São Paulo, após um procedimento de manifestação interesse com relevantes contribuições do mercado, no ano passado houve a primeira tentativa de emplacar uma PPP de habitação popular. Uma iniciativa do Governo de São Paulo propunha a requalificação urbana e econômica da região central da cidade de São Paulo para fins de inclusão social por meio da habitação popular. A intenção foi construir moradias populares próximas aos locais de trabalho do público alvo e promover o desenvolvimento dessas áreas, por meio de obras de implantação de infraestrutura pública, incentivo ao comércio e prestação de serviços sociais aos moradores, dentre outras ações.
No final de 2014, foi promovida licitação internacional para concessão administrativa destinada à construção de 14.124 unidades habitacionais e à requalificação urbana das áreas centrais. Previu-se a licitação de quatro lotes, cada qual abrangendo um determinado número de unidades habitacionais. Contudo, apenas o Lote, composto por mais 3.683 unidades habitacionais, foi o único que recebeu manifestações de interesse de particulares. Os demais lotes, que compreendem mais de 10 mil moradias, ainda aguardam nova licitação.
À luz das exitosas experiências internacionais no setor e do progressivo acúmulo de experiências no Brasil, o mercado e os governantes passam a enxergar nesta modalidade de contratação uma alternativa adequada para solucionar os desafios da habitação popular. Isso porque as parcerias não se esgotam na mera construção de unidades habitacionais. Elas vão além, permitindo a manutenção dos empreendimentos por longo período, a requalificação de espaços urbanos e a melhoria das condições de vida do público alvo.