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JANEIRO, 08 - 2015
nº 496
by José Roberto Manesco


O sócio José Roberto Manesco concedeu entrevista ao portal Consultor Jurídico sobre a Lei de Improbidade Administrativa, criada em 1992 (Lei 8.429) e que já gerou 114 mil ações, segundo contagem do Conselho Nacional de Justiça feita até 2011. Em 2012, o órgão criou a Meta 18 para pressionar os juízes a acelerar julgamentos de corrupção e improbidade. José Roberto assumiu recentemente a coordenação de um novo grupo na comissão de prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), encarregada de defender advogados processados por improbidade. Veja abaixo os principais trechos da entrevista. Pergunta: A Lei de Improbidade Administrativa tem mais de 20 anos, mas ainda gera debates sobre sua interpretação. O que é preciso fazer para corrigir a lei? José Roberto Manesco: Deixá-la mais precisa, de forma que não haja tipos tão abertos. Porque os tipos previstos na lei são muito amplos, o que deixa margens na aplicação das penas pelo juiz. Esse negócio de “causar lesão ao erário” pode ser qualquer coisa. Qual é o tamanho dessa lesão? Há ainda quem queira piorar a lei. Há um projeto de lei que pretende tornar automática a indisponibilidade dos bens do agente público só pelo recebimento da ação de improbidade, o que é um absurdo. Uma ação de improbidade costuma demorar dez anos. Imagine ficar dez anos sem poder vender nada. Pergunta: As consequências da improbidade são comparáveis às penais? José Roberto: A Lei de Improbidade não tem um rito criminal, e sim um rito civil. Mas, na verdade, as sanções que podem ser aplicadas de acordo com ela são muito mais graves do que muita sanção penal. A perda do direito político de votar e ser votado, por exemplo, é uma sanção muito mais grave do que a imposta a alguém que atropela sem querer outra pessoa e faz um acordo para pagar uma cesta básica. Pergunta: São frequentes, entre advogados que atuam na área, comentários de que é impossível ser gestor público e não sofrer uma ação como essa. Há abuso no uso desse instrumento? José Roberto: As iniciativas de combate à corrupção tiveram como efeito colateral o surgimento de um exército de agentes que vivem à custa disso. São os “cafetões” da corrupção, do ponto de vista político. Vivem dessa imagem de perseguidores de corruptos. Isso se deve também à má qualidade dos concursos públicos, que não prestigiam uma formação mais ampla. Essas pessoas não sabem avaliar o valor da democracia. Muitos promotores, auditores de tribunais de contas e até magistrados têm a opinião sincera de que o Brasil é um país de analfabetos que não sabem votar, e que a pior coisa da sociedade são os políticos. E quem vai salvar o país dos analfabetos e dos políticos? Os que foram purificados pelo concurso público! É um combate sistemático aos políticos, que acaba atingindo a política e a democracia. É um discurso igualzinho ao dos militares nos anos que antecederam ao golpe de 1964 e em todo o tempo em que governaram. Pergunta: Ao tirar da competição candidatos condenados, a Lei da Ficha Limpa passa a mensagem de que o eleitor não sabe escolher? José Roberto: A Ficha Limpa é ‘facistóide’. A concepção é a mesma: como o eleitor não sabe votar é um cidadão de segunda classe, uma criança, que precisa ser protegido dos candidatos ruins, ser tutelado pelo Ministério Público e pelo Judiciário. São eles que vão dizer quem pode e quem não pode ser candidato. Pergunta: Mas não são critérios de inelegibilidade? José Roberto: Se alguém quiser que você não seja candidato, te condena por improbidade. E os tribunais de Justiça por vezes concordam com condenações fáceis, rasas, decretadas pelos juízes de primeiro grau. Ou seja, é fim de papo, porque basta uma condenação em um colegiado, mesmo sem trânsito em julgado, para te tirar da disputa. Porque condenações por improbidade são derrubadas muito mais no Superior Tribunal de Justiça do que em segundo grau. Aliás, o índice de condenações derrubadas no STJ é grande. O ministro Luiz Fux [hoje no Supremo Tribunal Federal], por exemplo, era muito garantista em relação a temas relacionados à aplicação da Lei de Improbidade. Mas até que o processo chegue lá podem se passar muitos anos de condenação antecipada, de injustiça. Pergunta: O país tem 5.575 municípios, a maioria com menos de 100 mil habitantes. O fato de prefeituras pequenas não terem estrutura, por exemplo, para pagar um contador é atenuante em um processo no tribunal de contas ou por improbidade? José Roberto: Não. Principalmente por conta de uma mentalidade que vem se formando: a de que quem não condena é mal visto no meio. Há uma defesa tão intensa e, ao mesmo tempo, tão superficial do princípio da economicidade, identificando-o sempre com o menor preço nas licitações, que eu proporia que se aplicasse esse conceito também nos concursos públicos. Passou na prova? Então, em seguida, cada um dá um lance do quanto quer ganhar. E os menores salários levam o cargo. Que tal? Porque eles defendem que a proposta mais vantajosa sempre é a mais barata. Então por que, para eles, tem que ser mais caro? Por que economicidade não serve para remunerar servidor público? Pergunta: O senhor comanda uma subcomissão sobre esse assunto na OAB de São Paulo, criada recentemente dentro da comissão de prerrogativas para dar assistência a esses casos. Qual é o quadro? José Roberto: A subcomissão tem 56 membros dentre os mais de 20 escritórios que estão auxiliando nesse objetivo. A ideia é dar apoio a advogados processados por improbidade tanto para ajudá-los quanto para evitar que se construa uma jurisprudência desfavorável à advocacia na defesa de agentes públicos. Porque, para o Ministério Público, a contratação de um escritório de advocacia deve ser feita por meio de licitação e pelo menor preço. Mas a relação entre cliente e advogado está firmada em um elemento que não pode ser critério de licitação, que é a confiança. De julho do ano passado até hoje, a OAB-SP recebeu 14 pedidos de assistência em ações dessa natureza. Com o nosso apoio, quatro delas já foram julgadas a favor dos advogados e dos escritórios. Pergunta: O que se pretende com a subcomissão? José Roberto: O trabalho tem duas frentes. Uma é defender os colegas que estão sendo processados por isso. Mas não é entrar no lugar do advogado da parte. Fazemos uma defesa institucional, com a Ordem entrando como assistente. O outro objetivo é organizar essa discussão. Pergunta: A Lei Anticorrupção é um ingrediente a mais nessa relação? José Roberto: A lei estabelece a responsabilidade objetiva das empresas em casos de corrupção. Elas respondem pelo que seus funcionários fazem. Isso aumenta muito o poder dos órgãos de controle e do MP. E as multas são pesadas, podem chegar a 20% do faturamento. Como quem faz as autuações dessa natureza é a controladoria do próprio órgão público contratante, existe o receio de que alguém desse órgão ameace a empresa com um procedimento administrativo só para extorquir dinheiro.

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