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Weekly Newsletter produced by Manesco law office with articles and relevant information.
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NOVEMBRO, 10 - 2014
nº 493
Parcerias entre os diversos órgãos da Administração Pública brasileira com a iniciativa privada, em sentido amplo, sempre existiram. No entanto, há 10 anos foi estabelecido um novo marco jurídico para regular um determinado tipo de parcerias – as PPPs – com características específicas. A Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei Federal nº 11.079/2004) deu forma à concessão administrativa ou patrocinada, contratos de concessão de longo prazo, para a prestação de serviços públicos ou para a criação de infraestruturas públicas, caracterizados pela necessidade de contraprestação da Administração Pública contratante, adicionalmente ou ao invés da mera cobrança de tarifas dos usuários finais. O aniversário de uma década da adoção da lei convida à reflexão sobre esse importante instrumento jurídico, que permite soluções flexíveis e inovadoras para a Administração. O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados pretende, por isso, lançar uma série de artigos, com foco em sua experiência na formulação desse tipo de modelagem contratual, nas próximas edições do Littera. Foram selecionadas 40 experiências do escritório na estruturação de projetos de PPP. Deu-se ênfase àqueles projetos que já superaram a fase de aprovação e licitação e, eventualmente, já se encontram em operação, mas serão analisados igualmente projetos ainda em implantação ou mesmo suspensos. As experiências também cobrem diversos papéis quando da estruturação, notadamente a prestação de consultoria à Administração Pública contratante, o assessoramento de entidades privadas em manifestação de interesse, ou ainda a revisão e renegociação de contratos já estruturados. Os projetos de PPP selecionados compreendem uma grande diversidade de áreas. São 7 projetos na área da saúde: o Hospital do Subúrbio (Governo da Bahia), primeira PPP no Brasil no setor da saúde, o Hospital Metropolitano de Belo Horizonte, o Hospital Infantil de Vitória, a PPP de hospitais do Distrito Federal, o Hospital de Trauma de Natal, o Hospital de Clínicas de Sorocaba e a PPP de serviços de diagnóstico por imagens da Bahia. Em se tratando da construção e operação de infraestruturas públicas, os projetos selecionados são 5: Circuito de Compras de São Paulo, Estacionamentos no Distrito Federal, Logística de Medicamentos no Estado de São Paulo, PPP de Pátio Veiculares de São Paulo e a PPP do CEFAN, centro de educação física do Exército. Para ilustrar as parcerias no setor do saneamento, 8 projetos bastante representativos: a PPP do Alto Tietê (SP), do Emissário Jaguaribe (BA), as PPPs de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana em Jacareí (SP), em Vitória (ES), em Salto e em Ribeirão Preto (SP) e as PPPs de esgotamento sanitário no Município de Rio Claro e no Estado do Rio Grande do Sul. No caso da segurança pública, serão analisados dois projetos bastante inovadores, notadamente a PPP de presídios de Minas Gerais (notadamente seu sistema de garantias) e a PPP de Identificação Digital de pessoas e certificação de transações do Estado do Espírito Santo. Quanto à construção e operação de estádios, pretende-se relatar as experiências nos estádios do Castelão (CE) e Arena das Dunas (RN). Concentramos as experiências relativas à mobilidade urbana em 6 modelagens relacionadas à estruturação de projetos de transporte metroviário (linhas 6, 18 e 20 do Metrô de São Paulo, Metro de Salvador e Metrô de Porto Alegre) e do VLT de Goiânia. Para a habitação, os projetos de Mangueiral (habitação popular no Distrito Federal) e o projeto de habitação no Estado de São Paulo são exemplos relevantes de PPPs. As PPPs de Escolas do Município de Belo Horizonte e da Aula Interativa, no Estado de São Paulo, são as experiências selecionadas no setor da educação, por serem expoentes relevantes do uso de PPPs nessa área. Quatro projetos de irrigação farão ainda parte do painel de PPPs analisadas: as PPPs de irrigação do Baixio do Irecê, Nilo Coelho, Pontal e Salitre. Finalmente, trataremos ainda de experiências no assessoramento para a redação de diplomas legislativos de PPPs Municipais, em dois casos: as leis de PPP de Jacareí e Ilhabela. A Manesco espera, assim, contribuir com suas experiências para o debate a respeito dessa primeira década de aplicação da Lei de Parcerias Público-Privadas e as perspectivas futuras de aplicação do instituto.
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