OUTUBRO, 30 - 2014
nº 492
by Marcela de Oliveira Santos e Marina Fontão Zago
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (30/10) a Medida Provisória nº 658, que altera a Lei nº 13.019/2014, o chamado ÂMarco Regulatório das Organizações da Sociedade CivilÂ. A MP prorroga a data para a entrada em vigor da Lei, determinando o prazo de 360 dias contados a partir da publicação original da Lei.
De acordo com a redação original, a Lei nº 13.019/2014 entraria em vigor no dia 1º de novembro de 2014 (cf. art. 88 da Lei). Agora, com a alteração promovida pela MP 658, a Lei nº 13.019/2014 entrará em vigor apenas em 1º de agosto de 2015.
A prorrogação do início da vigência já era esperada, em face da reivindicação de várias entidades municipalistas e estadualistas, que apontavam a falta de clareza de alguns aspectos da nova Lei, além da necessidade de compreensão e treinamento quanto às determinações trazidas pelo novo Marco Regulatório. A principal preocupação dessas entidades era que, com a iminência do início da vigência da Lei, haveria necessidade de sustação de serviços em áreas essenciais (tais como educação e assistência social) prestados por entidades do terceiro setor, até a integral adaptação dos entes federativos às novas exigências legais.
Além disso, havia a necessidade de sua regulamentação pelo próprio Poder Executivo federal. Esperava-se a publicação do Decreto Federal regulamentador antes da data originalmente prevista de entrada em vigor da Lei (1º de novembro), mas a MP indica que essa regulamentação ainda deve demorar a sair.