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AGOSTO, 26 - 2014
nº 488
by Maís Moreno


A participação da iniciativa privada será muito bem vinda para implementar as diretrizes do novo Plano Diretor da Cidade de São Paulo. Além das oportunidades no setor da mobilidade urbana (já noticiadas neste Litteraexpress, em julho, com o artigo “Novo Plano Diretor e as inovações na mobilidade urbana”), também o setor da habitação popular poderá ser beneficiado com as soluções criativas que podem ser elaboradas pelo mercado. O Plano, que possibilita a construção de milhares de moradias nos próximos 16 anos, traz diversas as medidas de incentivo às moradias sociais: ampliação e aperfeiçoamento das Zonas Especiais de Interesse Social; classificação de Zeis em regiões mais centrais, permitindo maior inclusão social e aproveitamento das infraestruturas urbanas existentes; reurbanização e regularização de habitações precárias, especialmente presentes nas zonas periféricas; incentivo ao uso misto (aquele que envolve, simultaneamente, o uso residencial e o uso não residencial do imóvel), entre outras.

A regulamentação do uso da terra veio acompanhada de novas formas de financiamento e captação de recursos para a produção das moradias sociais, tais como as contrapartidas exigidas para a construção de grandes empreendimentos e a arrecadação de imóveis abandonados. Sem perder de vista as especificidades e necessidades locais, as experiências internacionais, tais como aquelas experimentadas em Lisboa, Nova Iorque e Paris, podem contribuir para com a elaboração de projetos inovadores, aderentes aos diferentes perfis de moradores, envolvendo soluções de sustentabilidade, modernização das construções, empreendimentos associados e ofertas de serviços relacionados. Outra boa notícia é que o nosso ordenamento já ampara várias alternativas para modelagem jurídica de parcerias com o setor público no setor da habitação.

Além das tradicionais concessões de serviço público e das empreitadas, há diversas possibilidades de estruturar projetos mais complexos por meio das PPPs (Parcerias Público-Privadas) patrocinadas ou administrativas. Pode-se pensar, por exemplo, em modelos voltados à incorporação, a exemplo da “PPP Mangueiral”, realizada no Distrito Federal; ou em modelos nos quais o parceiro privado constrói e comercializa o bem (por meio de alugueis sociais, por exemplo) e, ao final da concessão, o poder público adquire o ativo.

A parceria pode também envolver a construção de rede de infraestrutura urbanística e contemplar a oferta de diversos serviços, tais como manutenção, gestão condominial e assistência social. Essas modelagens, devidamente adequadas às especificidades de cada projeto, parecem, enfim, ter encontrado um ambiente propício para ser implementadas.

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