Littera

nº 908 • 30 DE JAN DE 2024
Debêntures De Infraestrutura: O PL 2.646/2020 E Seus Incentivos Ao Setor
Debêntures De Infraestrutura: O PL 2.646/2020 E Seus Incentivos Ao Setor
Raul Felipe Borelli
por Raul Felipe Borelli

Artigo originalmente publicado no JOTA


O PL 2.646/2020, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sanção presidencial, acrescenta novos incentivos para o financiamento de projetos de relevante interesse no Brasil.


A lei possibilitará a sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, constituídas sob a forma de sociedade por ações, a emissão de debêntures objeto de distribuição pública para captação de recursos a serem destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo federal.

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