Artigo originalmente publicado no JOTA
O PL 2.646/2020, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sanção presidencial, acrescenta novos incentivos para o financiamento de projetos de relevante interesse no Brasil.
A lei possibilitará a sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, constituídas sob a forma de sociedade por ações, a emissão de debêntures objeto de distribuição pública para captação de recursos a serem destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo federal.