Em maio de 2022, foi editado o decreto n. 11.075 que se propunha a instituir o Sistema Nacional de Redução de emissões de gases de efeito estufa (Sinare). Em verdade, o decreto era lacônico e não oferecia uma regulação completa e exaustiva sobre o tema.
O texto também abria espaço para a autorregularão: estabelecia um prazo para que determinados setores apresentassem voluntariamente seus planos setoriais de mitigação climática. Em outras palavras, previa que caberia a cada setor identificar qual seria a melhor forma de reduzir suas emissões.
Independentemente de seus potenciais defeitos ou virtudes, o decreto caiu em desuso com a assunção do novo presidente. Com ênfase muito maior na agenda climática, o novo governo federal já encaminhou para o Congresso uma série de leis nessa matéria, sobretudo com a proximidade e o evento da COP28.
Só nas últimas semanas, aprovou na Câmara o marco regulatório das eólicas offshore, o marco regulatório para a captura e armazenamento de carbono (CCS), as regras para o hidrogênio com baixa emissão de carbono e, finalmente, o projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono.
Ao contrário do decreto anterior, esse PL (1425/2022) oferece, efetivamente, uma verdadeira moldura para a criação e desenvolvimento de um mercado regulado doméstico de redução ou sequestro de gases de efeito estufa.
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Na edição 2024 do levantamento, Flávia Chiquito dos Santos foi reconhecida pelo trabalho que tem feito na área de Concorrencial; e Luís Justiniano Haiek Fernandes por sua atuação em Telecomunicações.
O GLOBO
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