Littera

nº 907 • 18 DE DEZ DE 2023
Como fica o mercado de carbono depois da COP28?
Como fica o mercado de carbono depois da COP28?
Diretamente da COP28, Tatiana Cymbalista comenta como fica a posição do Brasil no Mercado de Carbono e os principais desdobramentos legislativos do momento, em artigo publicado na epbr.
Tatiana Matiello Cymbalista
por Tatiana Matiello Cymbalista

Em maio de 2022, foi editado o decreto n. 11.075 que se propunha a instituir o Sistema Nacional de Redução de emissões de gases de efeito estufa (Sinare). Em verdade, o decreto era lacônico e não oferecia uma regulação completa e exaustiva sobre o tema.


O texto também abria espaço para a autorregularão: estabelecia um prazo para que determinados setores apresentassem voluntariamente seus planos setoriais de mitigação climática. Em outras palavras, previa que caberia a cada setor identificar qual seria a melhor forma de reduzir suas emissões.


Independentemente de seus potenciais defeitos ou virtudes, o decreto caiu em desuso com a assunção do novo presidente. Com ênfase muito maior na agenda climática, o novo governo federal já encaminhou para o Congresso uma série de leis nessa matéria, sobretudo com a proximidade e o evento da COP28.


Só nas últimas semanas, aprovou na Câmara o marco regulatório das eólicas offshore, o marco regulatório para a captura e armazenamento de carbono (CCS), as regras para o hidrogênio com baixa emissão de carbono e, finalmente, o projeto de Lei que regulamenta o mercado de carbono.


Ao contrário do decreto anterior, esse PL (1425/2022) oferece, efetivamente, uma verdadeira moldura para a criação e desenvolvimento de um mercado regulado doméstico de redução ou sequestro de gases de efeito estufa.


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