Littera

nº 902 • 13 DE SET DE 2023
Aprovado parecer que impõe demissão em casos de assédio sexual no serviço público federal
Aprovado parecer que impõe demissão em casos de assédio sexual no serviço público federal
Julia Duprat Ruggeri
por Julia Duprat Ruggeri

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, no dia 04 de setembro, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que impõe demissão a quem praticar assédio sexual no serviço público federal, com base nos artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90. A aprovação do parecer está inserida no contexto de qualificação dos instrumentos de combate às desigualdades de gênero nas instituições públicas.


De acordo com a AGU, busca-se, com essa iniciativa, “uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional [1]“.


Isso porque, até agora, considerando que o assédio sexual não estava dentre os desvios de função previstos na Lei nº 8.112/90, não raras vezes essas ações eram enquadradas como violação aos deveres do servidor, cuja pena não era a demissão. Hoje, por ter a aprovação do presidente da República, o caráter vinculante do parecer se estende a todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, de modo que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em todo esse âmbito.


De acordo com o parecer da AGU, não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Além disso, o que será considerado administrativamente como assédio sexual remonta às condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.


Um dos fundamentos do parecer foi a Lei nº 14.540/2023, a qual instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, bem como no âmbito das instituições privadas que prestam serviços públicos.


Ao lado da Lei nº 14.540/2023, a aprovação do parecer da AGU pelo Presidente da República consolida um esforço no sentido de prevenir, combater e enfrentar o assédio sexual no serviço público, a partir do fornecimento de ferramental para que mulheres possam denunciar as violências sofridas e, com isso, proteger os seus direitos fundamentais.

22º Congresso Internacional de Arbitragem
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Nos dias 13 a 15 de setembro acontece o 22º Congresso Internacional de Arbitragem no hotel Grand Hyatt do Rio de Janeiro, com o tema "Arbitragem e Contratos Empresariais". A Manesco é um dos Escritórios patrocinadores do evento.


O advogado Floriano de Azevedo Marques Neto palestra na mesa redonda do dia 14 de setembro sobre "Contratos empresariais e arbitragem em setores regulados: entre a autonomia privada e a heteronomia regulatória", no subtema "Arbitragem e contratos empresariais no setor da energia elétrica", ao lado do advogado Alexandre Santos de Aragão, professor titular de Direito Administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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No dia 04 de setembro, o advogado Regis Dudena palestrou no evento Ponto de Expressão "Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico: reflexões acerca das alterações introduzidas pela lei nº14.026/2020", promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em coorganização com a UFMG.

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