Texto originalmente publicado pelo Análise Editorial
O hidrogênio verde está na moda. Ainda que se discuta o quão relevante será esse modo de armazenamento de energia no mundo e qual a participação do Brasil na sua produção e consumo, parece inegável que essa tecnologia vai ocupar muito de nossa energia (com o perdão do trocadilho) nas próximas décadas. Por ser facilmente transportável, o hidrogênio verde será uma das alternativas para combustíveis fósseis, como o diesel ou o gás natural, ainda intensamente utilizados no transporte e em processos industriais no mercado doméstico e internacional, principalmente na Europa.
Estudos indicam que o Brasil tem a capacidade de produzir um dos hidrogênios verdes (ou de baixo carbono) mais competitivos do mundo, por combinar altos níveis de irradiação solar com amplo potencial eólico e abundância de água. O Porto de Pecém está na dianteira para instalar um hub de hidrogênio verde em território brasileiro: segundo governo do Ceará, já foram assinados 22 Memorandos de Entendimento (MoU) com a intenção de produzir e exportar hidrogênio verde, mas ainda há muita incerteza para que os investimentos bilionários se viabilizem. É aí que entra o papel da regulação e dos advogados.
Previsibilidade
Em um ambiente de incerteza tecnológica e econômica, mas também de urgência, a segurança e previsibilidade jurídica tornam-se imprescindíveis para deslanchar a iniciativa. Até que se atinja maturidade tecnológica, estabilidade na demanda do produto, integração dos mercados internacionais, redução dos custos de produção, e equacionamento dos gargalos de transporte e logística, a regulação desempenhará uma função estabilizadora essencial.
Ainda que as decisões cruciais na produção do hidrogênio verde dependam dos atores privados que dela concorrem, políticas públicas que incentivem ou direcionem determinadas escolhas são primordiais para viabilizar os investimentos. A regulação do setor pode reduzir consideravelmente os riscos da implementação dessa nova indústria, e propiciar um panorama jurídico estável para a coordenação de agentes e maturação do mercado. Pode ainda eliminar barreiras regulatórias e assim acelerar o investimento.
Ainda há muito o que caminhar nesse sentido, já que a regulação existente no Brasil é ainda recente e pouco específica. O Brasil já dispõe de um Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2 - 2022), com diretrizes gerais, e grupos de trabalho interministeriais. O Projeto de Lei 725/2022, do Senador Jean-Paul Prates, oferece resposta para muitos desses anseios, mas há ainda carência de uma regulação mais extensiva para os hidrogênios de baixo carbono no Brasil, tanto em nível federal quanto estadual.
Advogados têm muito o que contribuir para essa construção. Podem, inicialmente, propor, criticar ou colaborar para o avanço da regulação do hidrogênio verde, dando voz aos diferentes atores do mercado e da sociedade civil que podem contribuir para que a regulação contemple os diversos interesses e valores envolvidos: sustentabilidade, desenvolvimento regional, combate à desigualdade, independência energética, aumento das exportações, uso racional dos recursos hídricos, entre outros.
Podem - e devem - garantir que os contratos e demais acordos necessários para viabilizar um empreendimento inovador e complexo como esse sejam formalizados com rigor técnico e estabilidade jurídica. Além dos memorandos de entendimento ou pré-contratos que devem ser celebrados para iniciar a agregação de forças de um hub de hidrogênio verde, o setor precisará de intensa atividade jurídica para seu funcionamento. A atividade jurídica também será imprescindível para a análise e viabilização dos contratos administrativos que poderão advir do uso de poder de compra estatal, ou ainda para o uso de incentivos à exportação. O mesmo ocorrerá com os contratos internacionais de produção e comercialização do hidrogênio verde que advirão da esperada integração dos mercados, caso se concretize a expectativa de que o Brasil se torne um dos polos exportadores do H2 no mundo.
Dúvidas se acumulam depois que o partido da União Brasil protocolou ação no STF para que a Corte Constitucional module critérios para o dever de revelação dos árbitros. De acordo com o partido, o objetivo da ação é solucionar divergências na jurisprudência brasileira sobre quais seriam as limitações aos árbitros.
O dever de revelação, advindo do artigo 14 da Lei de Arbitragem, é foco frequente de contestações no Judiciário por litigantes que buscam obter sentenças de anulação de arbitragens.
Pelas mudanças em discussão, a advogada Carolina Smirnovas avalia que “a ação proposta pela União Brasil é uma verdadeira aventura jurídica”. Por isso, ela espera que o Supremo julgue a ação improcedente.
“O artigo 14 da Lei de Arbitragem não carece de atualizações ou modificações. Estabelecer um rol taxativo de impedimentos dos árbitros não irá evitar a propositura de ações anulatórias em arbitragens ou trazer mais segurança jurídica”, destaca Carolina Smirnovas.
Leia o texto completo em “Arbitragem: como juristas veem a contestação do dever de revelação no STF”, publicado pelo JOTA.
Em visita à Espanha, o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, ressaltou que o Brasil está priorizando investimentos na área de infraestrutura. “Trata-se de um grande passo no sentido de fomentar investimentos no país, abrindo oportunidades e, eventualmente, avançando em um acordo que combata a bitributação nas relações entre os dois países”, analisa o advogado Hendrick Pinheiro.
Em visita a Portugal, por exemplo, houve uma reafirmação de interesse em ver ampliados os investimentos bilaterais e como áreas prioritárias para o aprofundamento do relacionamento econômico e comercial foi indicado o setor das infraestruturas, energia, novas tecnologias, saúde, espaço, defesa e mar e oceanos.
Para Hendrick, uma revisão no enquadramento fiscal do investimento direto em nível bilateral evitaria a dupla tributação e ampliaria o relacionamento comercial para os respetivos países, reforçando e diversificando as trocas comerciais bilaterais.Leia a entrevista completa em “Em visita à Espanha e Portugal, Lula discute acordos que podem fomentar área de infraestrutura brasileira”, publicado pelo Link Jurídico, Âmbito Jurídico, Direito & Negócios e Mercados Digitais.
Âmbito Jurídico:
https://ambitojuridico.com.br/noticias/em-visita-a-espanha-e-portugal-lula-discute-acordos-que-podem-fomentar-area-de-infraestrutura-brasileira/
Direito e Negócios: http://www.direitoenegocios.com/em-visita-a-espanha-e-portugal-lula-discute-acordos-que-podem-fomentar-area-de-infraestrutura-brasileira/
Mercados Digitas:
https://www.mercadosdigitais.com.br/post/em-visita-%C3%A0-espanha-e-portugal-lula-discute-acordos-que-podem-fomentar-%C3%A1rea-de-infraestrutura
No dia 24.abr.2023, o Comitê Manesco Mulher - CMM, em parceria com a Universidade Manesco, promoveu a roda de diálogo "Marco legal do transporte público coletivo”.
O evento faz parte de uma iniciativa de encontros promovidos pelo CMM para reunir mulheres especialistas no setor. Nesta edição, o bate-papo contou com representantes da FLIXBUS, Systra, Mobi, NTU, SP Trans e bancos de investimentos, como o IFC, e teve como palestrantes Ewerton Henriques, diretor de concessões e PPPs do Banco Fator; Camila Aguiar, Diretora de Operações da BahiaInvest; e Sandra Holanda, ex-secretária Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano. A mediação foi feita pela advogada Maís Moreno.
Elaborada pelo Ministério das Cidades e submetida à Consulta Pública entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, a minuta do Marco Legal o transporte público coletivo tem como proposta trabalhar a diversificação de modelos de contratação de serviços de transporte público coletivo, de instrumentos de financiamento ao setor e de subsídios ao funcionamento desse tipo de serviço.
A minuta está agora na fase de consolidação das contribuições no Participa+Brasil.
Esta semana o escritório se tornou um associado do IBDIC – Instituto Brasileiro de Direito da Construção.
Trata-se de um instituto voltado a fomentar a discussão sobre temas ligados à construção, nos mais diferentes setores da infraestrutura. Os filiados são bem diversos, contando com advogados, engenheiros, peritos, consultores, profissionais no geral relacionados à construção.
O IBDIC se destaca também por promover diversos eventos, como cafés da manhã, rodas de debate, palestras e congressos que tratam sobre os temas mais relevantes sobre o Direito da Construção, como perícias, cláusulas contratuais, aspectos tributários dos contratos de construção, Dispute Boards, Arbitragem, etc.
Município do Rio publica edital de concessão da Feira de São Cristóvão
O Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, popularmente conhecido como Feira de São Cristóvão, será concedido à iniciativa privada. O edital prevê investimentos de R$ 97,4 milhões em reformas, que contam com a ampliação do espaço ocupado pelos feirantes e a construção de um segundo pavimento, em que serão estruturados novos boxes e uma espécie de área VIP para assistir aos shows. A concessão do Centro de Tradições Nordestinas ainda faz parte do plano da Prefeitura de transformar o pavilhão em uma “âncora” da revitalização do bairro de São Cristóvão. A licitação está prevista para 25/05, com valor mínimo para outorga de R$ 3,6 milhões.
Estado do Rio investirá em inovações para o meio ambiente
Serão destinados R$ 14 milhões para o financiamento de projetos de sustentabilidade ambiental. Além disso, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o ERJ implementará um hub de startups com soluções para os desafios ambientais do Rio. O primeiro eixo do projeto é o BlueRio, programa colaborativo dedicado à economia do mar, pioneiro na América Latina.
Governo do Rio renova a concessão provisória do Maracanã a Flamengo e Fluminense
Está é a 7ª renovação do Termo de Permissão de Uso (TPU) aos clubes, que estão responsáveis pela gestão do complexo Maracanã desde 2019. O TPU tem prazo de 180 dias, a contar do dia 26/04, ou caso a licitação seja concluída antes. No momento, o edital de concessão do Maracanã está suspenso pelo TCE/RJ. O Vasco contesta no TJRJ a nova renovação automática, para pedir que haja concorrência na escolha do administrador provisório.
Grupo responsável pela Supervia devolve concessão de trens ao Estado
A decisão foi comunicada ao Estado do Rio de Janeiro em 27/04. O controle acionário da Supervia, desde 2019, é da GUMI, empresa que pertence ao grupo japonês Mutsui. Entre os motivos para a devolução, a GUMI alega prejuízos motivados pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do sistema ferroviário.
Terreno utilizado pelo MetrôRio é alvo de disputa judicial entre a União e o ERJ
A área, chamada de Pátio Norte, é objeto de uma ação de reintegração de posse do Governo Federal. O terreno, localizado no Centro da cidade, é utilizado para o estacionamento, manutenção e manobra de trens do metrô. Desde 2011, o espaço integra a logística do sistema metroviário, sendo considerado como estratégico pelo MetrôRio para a operação do modal. O processo tramita na 29ª Vara de Justiça Federal no Rio, que em março suspendeu a ação até julho, para que as partes realizem tratativas administrativas sobre o tema.
O advogado Marcos Augusto Perez participa do evento "Transformação Digital das Utilities como base para crescimento das Cidades Inteligentes", no dia 09.mai.2023, a partir das 15h. O evento será coordenado pela Maria Tereza Vellano, vice-Presidente de Utilities do SCBA (Instituto Smart City Business America).
A advogada Débora Dossiatti de Lima concluiu o mestrado em Administração Pública e Governo pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas com dissertação cujo título foi: "Mais fortes são os poderes do povo - A Ocupação 9 de Julho como agente de transformação".