Littera

nº 876 • 25 DE ABR DE 2023
Regras de contabilidade favorecem novas PPPs em Estados e Municípios
Regras de contabilidade favorecem novas PPPs em Estados e Municípios
Raul Felipe Borelli
por Raul Felipe Borelli

Uma nova norma emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria do Tesouro Nacional traz importantes regras sobre a consolidação de contas públicas aplicáveis a PPP's. A norma tem potencial para incentivar o aumento do número de projetos a serem desenvolvidos por Estados e Municípios.


Trata-se da Portaria STN/MF nº 138/2023, que definiu parâmetros para cálculo das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias contratadas pelo ente, a fim de se verificar a observância do limite de 5% da receita corrente líquida estabelecido pelo art. 28 da Lei Federal 11.079/04.


Como se sabe, tal limite representa um importante parâmetro para controle dos gastos com PPP, pois aqueles que o ultrapassam ficam proibidos de receber garantias ou transferências voluntárias da União.


Segundo a nova portaria, deverão ser incluídos no cálculo do limite a parcela de contraprestação pecuniária destinada a amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços efetivamente gerados pela delegação.


Desse modo, ficam expressamente excluídos do cálculo as despesas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos; e o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 11.079, de 2004.


A medida, que representa a concretização de uma demanda antiga de Estados e Municípios, simboliza uma aplicação mais razoável e justa do limite legal e possuirá impacto direto na ampliação da capacidade de realização de despesas no setor.

ANTT busca solucionar crises em concessões, mas regulamento pode melhorar
ANTT busca solucionar crises em concessões, mas regulamento pode melhorar

Recentemente, a ANTT colocou em Audiência Pública uma nova minuta da Terceira Norma do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR3), sobre a gestão econômico-financeira dos contratos de concessão de rodovias federais.


Um dos pontos chave do RCR3 é a instituição do Regime de Recuperação Regulatória (RRR). Trata-se de tentativa da ANTT de viabilizar a recuperação de concessões em crise, que apresentam alto grau de inadimplemento contratual e que, portanto, não oferecem aos usuários o serviço esperado.


Os advogados Rafael Fernandes e André Curiati destacam os principais pontos da norma que ainda podem ser aprimorados.


Leia o texto completo no site da Agência Infra.

O caminho ?verde? que projetos do BNDES podem seguir 
O caminho ?verde? que projetos do BNDES podem seguir 

Foi divulgado o último relatório síntese do IPCC (sigla em inglês para Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática, da ONU), no qual ficou claro que os esforços em torno das mudanças climáticas devem ser imediatos para que tenhamos um futuro saudável. Os impactos no clima são atuais e tem mudado a vida principalmente da população do hemisfério sul do planeta.


O prêmio Nobel de Economia, Joseph Stiglitz, em evento do BNDES, enfatizou a necessidade de uma transição para uma economia verde. E, no Brasil, o BNDES pode ser essencial para fomentar uma economia mais ambientalmente sustentável. 


Leia em artigo publicado pelo Nexo a opinião do advogado Luis Ricardo Bernardo Ramos da Silva sobre o tema.

IV Fórum novo saneamento
IV Fórum novo saneamento

O advogado Wladimir Antonio Ribeiro participa como painelista no IV Fórum de Saneamento no formato presencial nos dias 25 e 26.abr.2023 na sede da B3 em São Paulo.


Ribeiro palestra em dois painéis do dia 25.abr.2023, a partir das 10h, com o tema: "Visão dos Governos Estaduais"; e a partir das 17h com o tema "Visão dos Juristas".

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