Littera

nº 863 • 23 DE JAN DE 2023
Principais dúvidas ao assumir cargos públicos
Principais dúvidas ao assumir cargos públicos

Com o início do ano e as mudanças nos governos federal e estaduais, muitas pessoas estão assumindo cargos públicos. É comum que dúvidas surjam, especialmente para aqueles que desempenharão o papel de servidor pela primeira vez ou que já têm alguma atuação na iniciativa privada. Nesse contexto, buscamos colaborar com perguntas e respostas sobre o serviço público federal.


Quem é considerado servidor público?
Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Os cargos públicos devem ser criados por lei, possuir denominação própria e os vencimentos devem ser pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


É possível prestar serviços para o Poder Público gratuitamente?
Como regra, não. Contudo, em alguns casos, a lei permite expressamente a prestação de serviços gratuitos.


O servidor, já indicado por nomeação, pode exercer atividades relativas ao cargo antes de sua posse?
Como regra, não. Primeiro, o servidor indicado por nomeação precisa assinar o termo de posse do cargo (ato de provimento), que já deve estar previsto em lei. A posse ocorrerá em até 30 dias após a publicação desse ato. A partir daí, o servidor terá até 15 dias para começar, enfim, a exercer suas funções. Há, contudo, situações excepcionais que podem implicar necessidade de modulação dessas formalidades.


É obrigatória a declaração de bens para assumir cargos públicos?
No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


É possível solicitar sigilo da declaração de bens?
Não é necessário. Os dirigentes das unidades de pessoal de cada órgão ou entidade são responsáveis por manter o sigilo das informações contidas na declaração de bens e rendas, sujeitando-se, em caso de infrações, às sanções por violação do dever de sigilo de informações de natureza fiscal e de riqueza de terceiros.


Um servidor por comissão pode continuar recebendo dividendos de outras sociedade da qual já fazia parte?
Sim, mas há condições específicas para isso de modo a evitar conflito de interesses entre a atividade desenvolvida pela sociedade e a função pública.
Além disso, no caso dos servidores federais, há restrições para o exercício de gerência e administração de sociedade privada.
Fundamental, portanto, analisar caso a caso.


Um servidor por comissão pode continuar empregado de outras empresas?
Não. Os servidores em comissão, assim como os efetivos, estão sujeitos ao cumprimento de carga horária e, no caso de cargos em comissão ou função de confiança, o regime de dedicação ao serviço costuma ser integral, observada a possibilidade de, caso seja viável compatibilizar as cargas horárias, acumular licitamente o cargo comissionado com cargo de servidor efetivo, conforme aprovação das autoridades máximas de cada órgão e apenas para os casos em que a Constituição autorize (como profissional de saúde, docente, entre outros).


Há diferenças entre os direitos e deveres dos servidores efetivos e comissionados?
Em geral, não, porém os servidores comissionados não têm garantia de estabilidade, podendo ser exonerados a qualquer tempo.

A nova gestão do BNDES
A nova gestão do BNDES

A nova gestão do BNDES anunciou sua pretensão em desenvolver uma agenda que leve em consideração as melhores práticas de sustentabilidade ambiental, desenvolvimento social e governança (ASG). Dessa forma, a política de subsídios a grandes empresas dará lugar ao fomento de desenvolvimento e estudos em torno desses eixos estratégicos.


As mudanças propostas pela nova gestão realinha o Brasil às estratégias globais debatidas na 27ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP27), que aconteceu em novembro de 2022 no Egito. Além disso, ainda fortalece as possibilidades de busca por financiamentos em escala global.


A advogada Mariana Chiesa Gouveia Nascimento comenta sobre as estratégias a serem desenvolvidas pela nova gestão no artigo “A nova gestão do BNDES”, publicado pelo Portal Acionista.

A Medida Provisória nº1.151/2022 e alterações legais propostas para as Concessões Florestais
A Medida Provisória nº1.151/2022 e alterações legais propostas para as Concessões Florestais

Foi publicada, no final de 2022, Medida Provisória que altera lei sobre a gestão de floresta pública para a produção sustentável e Concessões Florestais.


Em texto ao Link Jurídico, a advogado Mônica Breda destaca e comenta alterações feitas pela Medida Provisória e seus possíveis desdobramentos.


Leia o texto completo em “A Medida Provisória nº 1.151/2022 e alterações legais propostas para as Concessões Florestais”.

O que a agenda regulatória da ANTT reserva para o setor de logística neste biênio 2023/24?
O que a agenda regulatória da ANTT reserva para o setor de logística neste biênio 2023/24?

Em novembro de 2022, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou Deliberação com mais de 30 temas como prioridade regulatória para o próximo biênio.


Os advogados Rafael Fernandes, Mariana Avelar, André Curiati, Caroline Batista e Alexandre Mundim comentam sobre os principais aspectos de interesse para o setor de logística, nos âmbitos do transporte rodoviário e ferroviário no texto "O que a agenda regulatória da ANTT reserva para o setor de logística neste biênio 2023/24?", publicado pela Agência Infra. 

Novos secretários tomam posse no Estado
Em 1.fev, os 32 secretários do segundo Governo Cláudio Castro tomaram posse. Entre eles, apenas 13 secretários do mandato anterior foram mantidos. Castro extinguiu seis secretarias (Assistência à Vítima; de Defesa do Consumidor; de Infraestrutura e Obras; das Cidades; de Ação Comunitária e Juventude; e de Envelhecimento Saudável) e criou cinco novas (Infraestrutura e Cidades; Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável; de Óleo, Gás e Energia; de Habitação e da Mulher).


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Publicação de edital de PMI para concessão do Núcleo Vale da Revolta
O ERJ publicou, em 18.jan, o Edital de Chamamento Público PMI nº 001/2023, que tem como objeto a elaboração de estudos técnicos destinados ao projeto de Concessão do Núcleo Vale da Revolta do Parque Estadual dos Três Picos. A ideia é destinar ao particular os serviços de apoio à visitação, turismo, revitalização, adequação, manutenção e operação do Núcleo Vale da Revolta, incluindo custeio de ações de apoio a conservação, proteção e gestão.


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TCE-RJ realiza Cerimônia de Posse para biênio 2023/2024
Em 4.jan, foram empossados o Cons. Rodrigo Melo do Nascimento, reeleito como conselheiro-presidente; o Cons. Márcio Pacheco no cargo de vice-presidente; além da recondução da conselheira Marianna Montebello Willeman ao cargo de corregedora-geral. Houve ainda a posse do Conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren como ouvidor para o ano de 2023.


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Município do Rio realiza licitação para o Parque Municipal da Catacumba
Em 18 de janeiro, ocorreu a sessão pública da licitação para o Parque da Catacumba, localizado no bairro Lagoa. O parque será gerido pela iniciativa privada por 25 anos e permanecerá com acesso gratuito.

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