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15 DE MAIO DE 2020
nº 730
O Saneamento básico é serviço essencial
(Foto: Pixabay)
Wladimir Antonio Ribeiro
por Wladimir Antonio Ribeiro

O título deste texto pode parecer óbvio, inclusive porque, em tempos de novo Coronavírus, a principal medida de combate é o acesso à água e sabão, ou seja, aos serviços públicos de saneamento básico.

Porém, a advertência é necessária porque uma leitura apressada do Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020, pode dar a impressão de que os serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de limpeza pública e de manejo de resíduos sólidos urbanos não são mais essenciais.

Isso porque a Lei nº 13.979, de 6 fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas de emergência para o combate ao novo Coronavírus, prevê que tais medidas não podem prejudicar os serviços essenciais, os quais compete ao Presidente da República dispor por decreto. E isso foi realizado pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que listou dentre as atividades essenciais a captação, tratamento e distribuição de água; e, ainda, a captação e o tratamento de esgoto e lixo.

Contudo, o Decreto nº 10.329, revogou estas previsões. Ou seja, foram retirados da lista de serviços essenciais os serviços públicos de saneamento básico. Isso provocou uma dúvida: será que estes serviços não são mais essenciais e podem, portanto, ter a sua prestação interrompida durante a pandemia?

Evidentemente que o bom senso jamais admitiria esta conclusão. Os serviços públicos de saneamento básico são fundamentais para a promoção da saúde, e sua deficiência resulta no aumento de doenças, portanto, em novas pressões sobre o sistema de saúde, o que deve ser evitado neste momento de pandemia.

A questão, em realidade, é outra. É que estes serviços já foram considerados essenciais por meio da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, ou seja, são legalmente serviços essenciais, pelo que o decreto seria desnecessário, ou até causar confusão, por considerar essencial apenas no período ao combate à pandemia serviços públicos que são permanentemente essenciais.

Em conclusão: a mudança trazida pelo decreto de 28 de abril último não muda nada, e os serviços públicos de saneamento básico são serviços públicos essenciais, não podendo ser interrompidos, seja durante a pandemia, seja depois dela.

Pragmatismo e continuidade dos contratos administrativos
(Foto: Pixabay)

Os contratos administrativos têm sofrido os mais variados efeitos negativos da pandemia da Covid-19. Por uma lado, o regime regulatório é pouco flexível; por outro, a discricionariedade dos administradores certamente estará sujeita a critérios pouco claros de um futuro controle. É necessário contar com segurança jurídica para viabilizar soluções lícitas e eficientes. 

Nesse sentido, por iniciativa do Senador Antonio Anastasia, foi apresentado o Projeto de Lei nº 2139/2020, que visa instituir um "Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas contratuais da Administração Pública". 

A redação do PL 2139 contou com a ajuda com advogados da Manesco, Caio Souza Loureiro e Raul Felipe Boreli, e, em parceria com Flávio Henrique Unes Pereira, eles assinam artigo publicado pelo portal Jota. O artigo destrincha o PL, que prevê um conjunto de faculdades que valoriza a consensualidade entre as partes para trazer segurança jurídica aos contratos administrativos em um momento tão delicado.

Medida Provisória adia vigência da LGPD
(Foto: Pixabay)

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi adiada para 3.abr.2021. A alteração consta da MP 959, que trata essencialmente dos Benefícios Emergenciais Mensal e de Preservação do Emprego e da Renda.

A vigência prevista pelo texto original, para fev.2020, já havia sido prorrogada uma vez, por 6 meses. Porém, diante da pandemia da COVID-19, a Câmara estava debatendo projeto de lei já aprovado pelo Senado (PL 1179/2020), prevendo novo adiamento para jan.2021, com aplicação de sanções somente a partir de agosto.

Vale ressaltar que a alteração em vigor no momento decorre de Medida Provisória e, portanto, é instável, uma vez que se não houver conversão em lei no prazo de até 120 dias (ou seja, até próximo do final de junho), ela perderá sua eficácia desde a edição. Nesta hipótese e caso o PL em trâmite não seja aprovado pela Câmara, a LGPD entrará em vigor em agosto.

As empresas devem estar atentas à instabilidade do cenário e se preparar para a eventualidade de ter que correr para se adaptar à regra durante o mês de julho.

Decisão do STF barra compartilhamento de dados pessoais
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A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar determinando a suspensão do repasse de dados pessoais de usuários de telefonia ao IBGE, previsto pela Medida Provisória nº 954/2020. A decisão também determinou que o IBGE se abstenha de cobrar os dados das operadoras e que, se já o tiver feito, suste o pedido e comunique imediatamente as operadoras.


A liminar atende pedido feito pela OAB na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.387. Ao deferir o pedido, a Ministra assinalou que a transferência dos dados poderia causar danos irreparáveis “à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários”.


Entretanto, a Ministra deixou claro que a suspensão não é definitiva, uma vez que o Plenário do STF deverá julgar o mérito da ação. A suspensão não alcança compartilhamentos de dados feitos entre as operadoras de telecomunicações e os governos estaduais.

NOTAS

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu multa de R$ 88 milhões que seria aplicada ao Consórcio Monotrilho Integração (CMI), antigo responsável pelas obras da linha 17-Ouro do Metrô. Desde 2015 o contrato é discutido pelas partes, principalmente após o Metrô suspender a execução de dois trechos, causando verificado desequilíbrio econômico-financeiro.

Os advogados Ane Elisa Perez, Elisa Martinez Giannella e Carlos Henrique Benigno Pazzetto contribuem com texto sobre o assunto, publicado no portal Migalhas.

Foi aprovada, em 14.abr.2020, a Instrução Normativa DREI 79, a qual regulamenta o voto à distância nas assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas. Por ser recente, ainda há dúvidas sobre a aplicação dos dispositivos da instrução.


As advogadas Nicole Katarivas e Raquel Lamboglia Guimarães analisam a medida em texto publicado no portal Migalhas.

O portal LexLatin destacou a entrada da nova sócia do escritório, a advogada Mariana Chiesa Gouveia Nascimento.


Ela é Doutora em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP e comandará a nova área de Parcerias de Impacto Social e Regulação Urbana.

Garantir habitações sociais permanece um problema de difícil solução para o poder público nacional. Uma das possíveis soluções seriam as Parcerias Público-Privada (PPPs) para habitações sociais combinadas com locação social.


A advogada Maís Moreno escreve sobre o tema em texto publicado na revista Debate Imobiliário.

As medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia da Covid-19 causaram um aumento em outro problema já enfrentado pela sociedade brasileira: a violência doméstica. A advogada Ane Elisa Perez, membro do Comitê Manesco Mulher, comenta a situação em texto publicado no portal LexLatin. Perez também foi uma das palestrantes do Eebinar “O desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em decorrência do Covid-19 e os meios alternativos de solução de controvérsias”. O evento ocorreu na quarta-feira, 13.mai.2020, e foi promovido pela Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB Londrina.

AGENDA

A advogada Ane Elisa Perez participou de uma série de eventos online. No dia 4.mai.2020, participou do Webinar “Gestão de Conflitos em tempos de crise”, promovido pela ICC. Também marcou presença no evento “V Congresso de Mediação e Arbitragem - Live: Covid-19 e contratos administrativos”, promovido pelo Núcleo de Estudos de Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos (NUMESC) da UFPB no dia 5.mai.2020. Já no dia 8.mai.2020, esteve no “Warm Up - Hard Talk - Violação do devido processo legal e nulidade da sentença arbitral”, promovido pelo Canal Arbitragem.
O advogado Wladimir Antonio Ribeiro tem participado de eventos on-line. No dia 30.abr. 2020, esteve presente no seminário “PEC do Orçamento de Guerra e seus aspectos financeiros”. Também participou, no dia 12.mai.2020, do evento “Sisar, uma ideia que deucerto!”, promovido pela Câmara Temática da ABES de Saneamento Rural.

 Regulação extraordinária relacionada à Covid-19

A equipe da Manesco acompanha diariamente a publicação de atos normativos, de diferentes esferas federativas, relacionados à pandemia da Covid-19. Veja mais um complemento dessa pesquisa, que pode ser acompanhada na íntegra por meio deste link.

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