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26 DE NOVEMBRO DE 2019
nº 701
O que o diálogo competitivo agrega às contratações públicas?
(Foto: Pixabay)

Texto originalmente publicado na íntegra no Conjur. Veja também outros textos da série sobre a Nova Lei de Licitações
> Prestação de serviço associado na nova Lei de Licitações
> Nova lei de licitações: o que esperar quando se está esperando?
 


O Projeto de Lei 1.292/1995 (PL) busca remodelar (e unificar) o sistema regulatório das contratações públicas, substituindo, entre outros diplomas, a Lei 8.666/1993. Entre as novidades contidas no projeto de lei está uma nova modalidade de licitação: o diálogo competitivo (previsto no artigo 32 do PL), muito inspirado na experiência europeia. Importante notar que as disposições trazidas pelo PL serão subsidiariamente aplicadas às concessões e parcerias público-privadas — o que aumenta o potencial de uso do diálogo competitivo também nessas modalidades contratuais.

Para o que serve o diálogo competitivo?
O diálogo competitivo visa a transpor as dificuldades enfrentadas pelo Poder Público nas contratações de objetos complexos e inovadores. Por meio desta modalidade, a Administração define suas necessidades e os critérios de pré-seleção de licitantes. A partir disso, inicia diálogos com as licitantes selecionadas, de modo a obter informações e alternativas de soluções. Esse diálogo se estende até que seja possível definir a solução mais adequada. E, então, todas as licitantes selecionadas podem apresentar suas propostas.

O PL reserva o uso do diálogo competitivo apenas para objetos que envolvam inovação tecnológica e alta complexidade, nos quais a Administração requer inputs do mercado para identificar as soluções existentes e, então, definir as especificidades do que irá contratar. Ressalte-se que as negociações podem envolver não apenas a definição do objeto a ser contratado, mas também a estrutura e as condições contratuais, como prazos, fases de desenvolvimento e fornecimento do objeto e formas de remuneração do privado.

Desafios na aplicação do diálogo competitivo
O diálogo competitivo, se bem conduzido, tende a melhor instruir a Administração na compreensão das alternativas e dos riscos envolvidos na contratação pretendida. Possibilita, ainda, maior alinhamento entre os interesses e as expectativas das partes contratantes, favorecendo a construção de soluções com maior aderência aos anseios da Administração Pública. Como consequência, esses fatores tendem a agregar maior consistência, estabilidade e segurança jurídica nas contratações públicas.

Para seu sucesso, porém, é extremamente importante que o procedimento do diálogo seja orientado por regras claras, que possibilitem condições igualitárias de negociação com os particulares licitantes, bem como observância aos princípios da transparência, do controle, da isonomia e da segurança jurídica.

Esses temas, aliás, já foram parcialmente endereçados no PL, que prevê, por exemplo, parâmetros para exercício da função de controle pelos órgãos competentes (artigo 31, parágrafo 1º, XII) e, também, para a divulgação isonômica de informações, sem que isso represente violações de sigilo (artigo 31, parágrafo 1º, III e IV). É, porém, na prática que os desafios serão colocados, o que exigirá uma atuação ao mesmo tempo cautelosa e inovadora dos agentes públicos responsáveis por conduzir o procedimento.

Ademais, para que o procedimento se mostre exitoso, é fundamental que a Administração se cerque de técnicos e negociadores experientes, o que requer a capacitação dos agentes públicos envolvidos neste procedimento ou, ainda, a contratação de consultores especializados, ao menos até que a Administração desenvolva equipes capazes de conduzir sozinhas este processo. A contratação de profissionais para assessoramento técnico da Administração é, inclusive, admitida pelo PL.

As expectativas em torno dessa nova modalidade licitatória são bastante altas. Há espaço para aperfeiçoar o diálogo e a colaboração entre a iniciativa pública e privada para construir contratações públicas mais sólidas e eficientes (e menos contenciosas). Sua implementação, porém, requer a criação de um ambiente relativamente novo para as Administrações Públicas, pautado na transparência, confiança e segurança jurídica. Ambiente esse em que os particulares são vistos como efetivos colaboradores da Administração. Vejamos como essa construção se dará na prática.

Livro registra 15 anos da Lei de PPP

No dia 10.dez.2019, será lançada, no Rio de Janeiro, a Coletânea "Tratado de Parcerias Público-Privadas". A obra, em comemoração aos 15 anos da Lei das PPPs, é editada pela Editora CEEJ. No "Volume 10 – Controle e Regulação", o advogado Carlos Alberto Laurino assina o artigo "O papel e a importância do verificador independente nos contratos de parceria público-privada".

NOTAS

> A advogada Maís Moreno foi nomeada como uma das integrantes do recém-criado Fórum Permanente de Direito da Infraestrutura da Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro. O Fórum tem por objetivo fomentar a capacitação de agentes internos e externos da PGE-RJ por meio da promoção de palestras e treinamentos, dentre outras atividades, que discutam pontos relacionados à infraestrutura.

> O advogado Lucas Cherem de Camargo Rodrigues participou, em 25.out.2019, a pedido da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, do Seminário Estadual sobre a Reforma da Lei de Improbidade Administrativa, organizado pelo relator do PL 10.887/2018, Deputado Carlos Zaratini.

> O advogado Wladimir Antonio Ribeiro será um dos palestrantes do II Workshop “Consórcios intermunicipais para gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: experiências e alternativas”, realizado pelo Comitê de Integração de Resíduos Sólidos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente de São Paulo, e que acontece no dia 2.dez.2019. Ribeiro irá proferir a palestra "Aspectos Jurídicos da Gestão dos Consórcios Públicos". No dia 26.nov.2019, o advogado participa de sessão solene na Câmara dos Deputados em comemoração aos 30 anos da Frente Nacional de Prefeitos.

> O advogado Fábio Barbalho Leite está, no dia 25.nov.2019, em Santos (SP) para o "Fórum 2019 - A Cidade que temos e o Porto que queremos!". O evento discute o futuro do Porto de Santos e o seu impacto na cidade.

Obra trata da Convenção Americana dos Direitos Humanos

No dia 25.nov.2019, será lançado o livro "50 anos da Convenção Americana de Direitos Humanos: O Sistema Interamericano e seu legado, impacto e Perspectivas", da autora Flávia Piovesan. A obra conta com artigo de autoria da advogada Ane Elisa Perez. O evento de lançamento acontecerá às 18h, no auditório da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP Liberdade (Largo da Pólvora, 141 - Liberdade, São Paulo - SP). 

Rádio USP

Em sua coluna semanal no programa “Olhar da Cidadania”, o advogado Marcos Augusto Perez falou sobre os 130 anos da República Brasileira.

A República foi proclamada no Brasil em 1889 e trouxe consigo um conjunto de valores e princípios que foram sendo incorporados ao longo dos séculos. Hoje, principalmente com após a Constituição de 1988, a República consolida valores como o do Estado Democrático de Direito, do repúdio ao abuso de poder, da legalidade, da essencialidade dos direitos fundamentais, dentre muitos outros.

O programa "Olhar da Cidadania" é apresentado pelo jornalista Joel Scala e é transmitido todas às quartas-feiras, na Rádio USP, às 17h, e tem produção da organização Observatório do Terceiro Setor. O Olhar da Cidadania também está disponível como podcast no Spotify e no Google Podcasts.
 

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