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08 DE NOVEMBRO DE 2019
nº 699
Decreto muda os PMI (Procedimentos de Manifestação de Interesse)
Foto: Pixabay
Maís Moreno
por Maís Moreno

No dia 6.nov.2019, o governo federal publicou decreto alterando o regramento sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), vigente desde 2015. O uso do instrumento passa a ser admitido em mais situações e de forma mais flexível. Agora, até privatizações poderão ser modeladas com o apoio da iniciativa privada.


Se antes o PMI era utilizado para auxiliar a Administração Pública Federal apenas em "empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso", hoje ele passou a ser um instrumento com maior abrangência.

Novas aplicações
O novo decreto prevê o uso do PMI para desestatizações, além de todos os tipos de parcerias mencionados na Lei que criou o PPI, em 2016. Ou seja, não apenas os tipos de contratos antes contemplados poderão ser modelados com o apoio da inciativa privada, mas também todas as “concessões regidas por legislação setorial” e “os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.” (Parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº.  13.334/2016). A grande novidade, contudo, reside justamente em admitir-se o PMI como instrumento para viabilizar o Programa Nacional de Desestatizações — o que inclui, naturalmente, o engajamento dos privados nas privatizações.

O novo decreto também faz corajosa mudança no sentido de permitir que o PMI seja conferido com exclusividade. Admite assim a possibilidade de a Administração escolher o apoio de apenas um interessado para desenvolver estudos. Tal alteração, embora consoante com o ordenamento jurídico, requer atenção. Primeiro porque a Administração terá apenas um interlocutor para testar as ideias e soluções que lhes serão apresentadas. Segundo, a emissão de “autorização única” exigirá cautela redobrada em sua fundamentação para que não se levante dúvidas sobre favorecimentos indevidos.

Justamente para orientar o gestor público nessa tomada de sua decisão, o parágrafo 9º do Decreto 8.428/2015 agora dispõe, no parágrafo único, os critérios para emissão de autorização única ou limitada. São eles: (i) experiência profissional comprovada; (ii) plano de trabalho; e (iii) avaliações preliminares sobre o empreendimento. Tais aspectos são relevantes, mas insuficientes diante da situação onde vários interessados cumpram os requisitos listados. Nesses casos — não raros —, a Administração precisará se dedicar de maneira mais detalhada a explicar porquê não convém aceitar estudos de todos os interessados e, em tese, habilitados. E pode haver razões legítimas para isso, porém elas precisam ser expostas com transparência e rigor.

Problemas
Entre as mudanças trazidas pelo novo decreto, há um notável erro, que consiste na revogação da negociação de valores de novos ressarcimentos para as situações em que a administração solicite alterações nos projetos já entregues e aceitos (artigo 15). Isso obrigará as empresas a precificarem o risco de custeio de alterações nos projetos de antemão.

As mudanças não devem parar por aqui. As formas de engajamento da inciativa privada na modelagem de projetos também estão sendo objeto de discussão no Senado, no âmbito das alterações da Lei n. 8.666/1993. É possível que até obras públicas possam ser realizadas por PMI no futuro.

Análise
Independente disso, as alterações já trazidas pelo novo decreto são significativas. Provavelmente o Brasil é pioneiro em se apoiar na iniciativa privada, via PMI, para estudar privatizações. Como qualquer novidade, há que se ter atenção redobrada para os desdobramentos. Afinal, se o PMI tem diversas vantagens, é certo que possui também inúmeras fragilidades. Nas vendas de ativos públicos, tais fragilidades podem gerar consequências negativas irreversíveis.

De toda forma, as alterações trazidas pelo Decreto 10.104/2019, somadas ao fato de que agora as estatais também podem promover PMI, são uma sinalização clara do governo: espera-se o engajamento efetivo da iniciativa privada na modelagem de soluções para os ativos públicos.
 


 

Comissão Especial de Infraestrutura da OAB-SP
Posse dos membros efetivos da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB-SP, juntos a outros integrantes da entidade. Da dir. para a esq.: Hélio Freitas (presidente da Comissão de Direito Eleitoral), Guilherme Ferreira Gomes Luna, Tamara Cukiert (secretár

No dia 5.nov, o advogado Marcos Augusto Perez tomou posse como Presidente da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB-SP. Em seus discurso, ele defendeu a elaboração de uma agenda positiva para a área. Perez também falou da nova Lei de Licitações, em tramitação no Congresso, e dos projetos de lei sobre saneamento. Também integra a Comissão a advogada Tamara Cukiert, empossada como Secretária.

Infra Brazil GRI 2019
Caio de Souza Loureiro (centro, primeira foto) e Raul Felipe Borelli, durante o evento Infra Brazil GRI 2019 (fotos: GRI Club)

Os advogados Caio de Souza Loureiro e Raul Felipe Borelli estiveram presentes no evento Infra Brazil GRI 2019, organizado pelo GRI Club e realizado nos dias 30 e 31.out.2019. Ambos foram co-chairs em diferentes rodas de discussão, que debateram pontos sobre a infraestrutura brasileira, da Nova Lei de Licitações a outros projetos de concessões e parcerias.

NOTAS

A Secretaria Especial do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República) abriu consulta pública sobre minuta de resolução que aprova a cláusula modelo de solução de controvérsias, a ser inserida nos contratos de parceria qualificados no PPI. A minuta prevê mediação, negociação, arbitragem e dispute board. As contribuições podem ser enviadas até 1º.dez.

A advogada Mariana Magalhães Avelar foi entrevistada pela revista BNamericas sobre a aprovação do relatório final da CPI que investiga a tragédia de Brumadinho (MG).

No último dia 4.nov., a Comissão Especial de Arbitragem da OAB-SP realizou reunião aberta para discutir a lei que regulamenta o uso da arbitragem nas desapropriações. A advogada Ane Elisa Perez, vice-presidente da Comissão, coordenou o painel, que contou com a presença de Adriana Pucci, Cristina Mastrobuono, Cesar Pereira e Ana Isoldi. Na próxima semana, entre os dias 11 e 13.nov, Ane Perez estará na 17th ICC Miami Conference on International Arbitration, em Miami (EUA).

No dia 8.nov, o advogado Wladimir Antonio Ribeiro participa da reunião conjunta das Câmaras Técnica de Saneamento e de Assuntos Jurídicos da Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR, em Salvador (BA). Ele falará sobre a regionalização do saneamento. Ribeiro também é um dos convidados para a reunião do COINFRA (Conselho Superior de Infraestrutura), da FIESP/IRS, que será realizada no dia 13.nov.19. A pauta a ser discutida será "O Novo Marco Legal do Saneamento".

A advogada Marina Zago dará duas aulas no curso de extensão "Direito Administrativo Atual das Licitações e Contratos da Administração", coordenado pela IASP e pela Fundação Arcadas. Zago será responsável pelas aulas "Licitações e contratações como instrumentos de políticas públicas" e "Preferências nas licitações: micro e pequenas empresas, meio ambiente e desenvolvimento nacional", que acontecerão nos próximos dias 12 e 14.nov.

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